sábado, 31 de março de 2018

Veja as revisões que aumentam a aposentadoria

Segurados do INSS podem ir à Justiça para ter correção de até 50%. Entre elas, a do chamado período do Buraco Negro

Os segurados do INSS podem aumentar o valor do benefício por meio de pedido de revisão. Caso o direito seja reconhecido, a correção pode chegar a 50%. O caminho inicialmente é entrar com a solicitação na agência da Previdência. Se for indeferida pelo instituto, o recurso deve ser feito à Justiça. Entre as possibilidades estão: revisão do tempo de contribuição, por ação trabalhista, sobre reajuste do mínimo, revisão do teto, da vida inteira, da regra favorável, período insalubre, aprendiz e militar, da pensão por morte, dos auxílios, e a mais vantajosa de todas - que rende mais atrasados - a do Buraco Negro.

Mas atenção: antes de fazer o requerimento na agência é importante ter em mãos documentos como a carta de concessão do benefício, a memória de cálculo e o Cadastro Nacional de Informação Social (CNIS) para ver em qual tipo de revisão a aposentadoria se encaixa.

sexta-feira, 30 de março de 2018

Senado aprova projeto sobre prazo apenas em dias úteis para juizados especiais

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou alteração na lei dos juizados especiais para tentar estabelecer a contagem dos prazos apenas em dias úteis. O PLS 36/2018 é de autoria do senador Elber Baralha (PSB-SE), com relatoria da senadora Simone Tebet (PMDB/MS). Como a proposta tramita em caráter terminativo, deve ser encaminhada à Câmara dos Deputados sem passar pelo Plenário.

O autor defende a necessidade de uniformizar o sistema processual brasileiro quanto à contagem de prazos processuais na área cível. Isso porque a lei dos juizados não previu expressamente a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil de 2015.

“Não há qualquer indicativo, portanto, de que a morosidade crônica do Poder Judiciário possa ser atribuída ao tempo em que o processo permanece com o advogado, o qual é muito pequeno quando comparado ao período em que os autos ficam em cartório judicial”, diz Baralha.

Atestado falso motiva justa causa e multa por má-fé, decide juíza

A apresentação de atestado médico falsificado é justificativa para demissão por justa causa e pode acarretar em aplicação de multa por litigância de má-fé. Com esse entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região reconheceu dispensa de uma empregada que atuava em empresa de assistência médica.

A companhia entrou na Justiça cobrando indenização por má-fé. O pedido foi rejeitado em primeiro grau, mas a autora recorreu, representada pelo advogado Rafael Lera Martins. Segundo a empresa, a ex-funcionária estava ciente de ter forjado o atestado médico quando ajuizou ação contra a rescisão contratual.

Revista terá de indenizar por divulgar fotos de crianças sem autorização de pais

Divulgar a imagem de menores de 18 anos sem autorização dos pais afeta o desenvolvimento emocional deles e viola o Estatuto da Criança e do Adolescente. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que condenou uma revista a pagar indenização por danos morais por ter violado o direito de imagem de crianças.

De acordo com o Ministério Público, a revista veiculou, na versão impressa e na internet, fotos de crianças da localidade Mata dos Palmitos (MG) sem a devida autorização de seus responsáveis, em reportagem publicada em janeiro de 2006.

A publicação também foi acusada de simular situações de trabalho infantil para produzir as fotos que ilustraram a reportagem "A Idade da Pedra – Crianças trabalham em minas de talco em Ouro Preto" e de violar os artigos 15 e 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Atraso em graduação de estudante por falha de faculdade gera dano moral

Negar acesso de um estudante a aulas, provas e estágio sem justificativa, atrasando a obtenção do diploma, gera dano moral. Com esse entendimento, a juíza Júnia Araújo Ribeiro Dias, da 14ª Vara de Relações de Consumo do Tribunal de Justiça da Bahia, condenou uma instituição de ensino a indenizar uma aluna em R$ 15 mil.

O processo foi ajuizado por uma estudante de Veterinária que havia trancado o curso e, ao solicitar o retorno às aulas, acabou com a conclusão adiada por erro e demora da faculdade em retomar a matrícula. Ela conta que frequentou algumas aulas nesse período de espera, porém foi constantemente colocada para fora da sala por sua situação irregular.

INSS: cerca de 2,4 mi de pessoas não realizaram a prova de vida

Comprovação é necessária para todos beneficiários e os que não fizerem podem ter pagamento suspenso. Saiba como regularizar situação.

Cerca de 2,4 milhões de aposentados, pensionistas e demais beneficiários não haviam feito a prova de vida no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

A prova de vida é obrigatória e serve para que os beneficiários não percam a aposentadoria. Segundo o INSS, a prova evita a realização de pagamentos indevidos de benefícios.

Para comprovar a vida, o aposentado deve ir até a agência pagadora e apresentar um documento oficial com foto na data solicitada.

Novo Manual Técnico de Perícia Médica Previdenciária

INSS RESOLUÇÃO Nº 637, DE 19 DE MARÇO DE 2018
Aprova o Manual Técnico de Perícia Médica Previdenciária.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991; e Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.104, de 24 de julho de 2017, e considerando a necessidade de orientar, definir, padronizar e atualizar procedimentos relativos à perícia médica previdenciária, resolve:
Art. 1° Fica aprovado o Manual Técnico de Perícia Médica Previdenciária, na forma do Anexo a esta Resolução, que tem por objetivo apresentar um consolidado atualizado de normas, conceitos legais, éticos e técnicos sobre as atividades médico-periciais.
Parágrafo único. O Manual aprovado no caput será publicado
no Portal do INSS, e suas atualizações e posteriores alterações serão objeto de Despacho Decisório por parte do Diretor de Saúde do Tr a b a l h a d o r.
Art. 2º Revoga-se a Orientação Interna INSS/DIRBEN nº 73,
de 31 de outubro de 2002, publicada no Boletim de Serviço nº 215,
de 6 de novembro de 2002.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Clique aqui para ter acesso e/ou baixar o Novo Manual de Perícia Médica do INSS

Fonte: http://www.ibdp.org.br 

INSS altera regras no auxílio-doença

O INSS alterou algumas regras para a manutenção do auxílio-doença. A partir de agora, o segurado que recebe o benefício e não se considera apto para retornar ao trabalho só poderá fazer três pedidos de prorrogação ao órgão. Antes, não existia limite para a quantidade de pedidos de prorrogação.

Com isso, ao completar o terceiro pedido de prorrogação ao INSS, o segurado obrigatoriamente terá que passar por uma perícia médica conclusiva. Dessa forma, o perito poderá encerrar o benefício e, caso o segurado não se considere apto para voltar à ativa, pode pedir um novo auxílio ao órgão.

De acordo com as regras atuais do auxílio-doença, o segurado que recebe o benefício precisa, obrigatoriamente, fazer o pedido de prorrogação 15 dias antes do término do pagamento do auxílio.

DECISÃO: Trabalhador que não conseguiu comprovar tempo de atividade rural tem pedido de aposentadoria por tempo de contribuição negado

A 1ª Câmara Regional Previdenciária de Juiz de Fora (MG) reconheceu como de atividade rural, em regime de economia familiar, o período compreendido entre 13/07/1963 a 07/07/1990. Assim, a Corte determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a averbação do referido período para que o autor possa se aposentar por tempo de contribuição. O relator do caso foi o juiz federal Marcelo Motta de Oliveira. 

Em primeira instância, o pedido do autor de aposentadoria por tempo de contribuição foi julgado improcedente. Foi-lhe concedido, no entanto, o benefício de aposentadoria por idade na qualidade de segurado especial. Na apelação, ele postulou a possibilidade de somatória de seu tempo como trabalhador urbano ao tempo em que teria laborado como segurado especial rural para que possa lhe seja concedido o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.

O INSS também recorreu ao TRF1 contra a concessão ao autor da aposentadoria por idade na qualidade de segurado especial. Segundo a autarquia, houve desvio ao princípio da correlação, inexistência de qualidade de segurado especial, ausência de labor rurícola no período imediatamente anterior ao requerimento e ausência de prova material.

Segurada consegue reaver pensão indevidamente suspensa pelo INSS

A 1ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, que julgou procedente o pedido para condenar a autarquia ao pagamento do valor referente à pensão por morte desde a data da cessação do benefício, até a data em que a parte autora completou 21 anos, determinando a anulação da dívida previdenciária cobrada indevidamente e a exclusão de seu nome do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN).

Consta dos autos que o benefício foi concedido administrativamente à parte autora, tendo sido suspenso sob o fundamento de que houve irregularidade em sua concessão, considerando que o instituidor do benefício não seria segurado à época do óbito.

Empresa de transporte deve recolher contribuição previdenciária de 20% sobre frete pago a caminhoneiros autônomos

Ao reconhecer a legalidade do artigo 201, parágrafo 4º, do Decreto 3.048/99 e da Portaria MPAS 1.135/01, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a validade da contribuição à seguridade social feita pelas empresas de transporte, relativamente à remuneração dos condutores autônomos de veículo rodoviário, no percentual de 20% do valor bruto do frete ou carreto.

Uma empresa de transportes alegava a ausência de fundamentação capaz de justificar a cobrança da contribuição relativa aos caminhoneiros autônomos ou, alternativamente, buscava a fixação do recolhimento no percentual de 11,71%. Todavia, o colegiado acolheu recurso especial da Fazenda Pública e reconheceu os normativos que preveem a contribuição de 20%.

TRF3 DECIDE QUE PROFISSÃO DE MARMORISTA DEVE SER RECONHECIDA COMO ATIVIDADE ESPECIAL

Trabalhador esteve exposto a agentes insalubres ocasionados por ruído e inalação de pó de mármore e poeiras minerais

O desembargador federal Nelson Porfírio, da Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), reconheceu como especial o tempo de serviço de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que desempenhou a profissão de marmorista em diversos períodos entre 1968 e 1971.

O magistrado entendeu comprovado que o autor trabalhou como marmorista, conforme anotações em sua carteira de trabalho (CTPS), “sendo indiscutível que, no exercício da referida atividade, o trabalhador encontra-se exposto a agentes insalubres ocasionados não só pelo ruído, mas também pela inalação de pó de mármore e poeiras minerais oriundas do corte e polimento das pedras”.

Como consequência, o desembargador reconheceu a natureza especial das atividades exercidas nos períodos relacionados, conforme código 1.2.10 do Decreto n.º 53.531/64 e código 1.2.12 do Decreto n.º 83.080/79.

Processo nº 0004334-84.2011.4.03.6107/SP.
Fonte: http://web.trf3.jus.br

Plano de saúde deve cobrir tratamento fora do rol da ANS

A juíza federal Silvia Figueiredo Marques, da 26ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP, condenou a Saúde Caixa, plano de saúde da Caixa Econômica Federal, a pagar tratamento mais adequado para a condição médica do segurado, mesmo este não constando no rol da ANS. A decisão já havia sido concedida em caráter de urgência (liminar) e, na sentença, a juíza condenou a ré ao pagamento de R$ 5 mil de indenização por danos morais.

O autor da ação foi diagnosticado com lombalgia, apresentando discopatia lombar, o que o acometia de fortes dores. O tratamento indicado foi a discectomia percurtânea lombar minimamente invasiva, uma cirurgia a ser realizada em caráter de urgência. Contudo, ao solicitar autorização do plano de saúde para realizar o procedimento, a solicitação foi indeferida, pois a cirurgia, na versão menos invasiva, não consta no rol da ANS.

Justiça condena Correios por extravio de encomenda

A juíza federal Marisa Cláudia Gonçalves Cucio, da 12ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP, condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT a indenizar por danos morais e materiais uma empresa, pelo extravio de um par de sapatos.  

A autora da ação alegou que em novembro de 2015 recebeu de um de seus clientes a solicitação de entrega de um par de sapatos, que seria utilizado pela noiva dele na data do casamento. Após receber o pagamento de aproximadamente R$ 180, encaminhou a mercadoria que deveria ser entregue em Caiçara/BA, porém os sapatos nunca chegaram. 

Destaca que, pelo ocorrido, foi condenada em uma ação proposta pelo cliente, sendo obrigada a ressarci-lo por dano material e moral, tendo o prejuízo financeiro de cerca de R$ 3,8 mil, além de ter sua imagem maculada. Como reparação, pediu o ressarcimento desse valor mais R$ 10 mil de danos morais.

A juíza considerou que a ré não contestou a alegação do real envio da mercadoria, admitindo que houve o extravio da encomenda postada, mesmo não tendo ocorrido o registro formal da reclamação. 

“A alegação de má prestação de serviço restou comprovada nos autos através dos documentos apresentados, sendo a indenização pelo dano moral, independentemente da prova do conteúdo do objeto postado, pois decorrente da falha na prestação do serviço”, afirma a magistrada. 

Marisa Cucio julgou parcialmente procedente o pedido e condenou os Correios a ressarcirem a autora em R$ 5 mil por danos morais e R$ 3,8 mil por danos materiais acrescidos de juros e correção monetária.

Processo: 0024937-29.2016.4.03.6100 – veja aqui a íntegra da decisão

Fonte: http://www.jfsp.jus.br
*com adaptações

SUS deve manter fornecimento de remédio de alto custo

A Justiça Federal determinou ao SUS o fornecimento ininterrupto do medicamento Rituximabe, de nome comercial MabThera, a uma paciente com artrite. A decisão é da juíza federal Ana Lúcia Petri Betto, da 6ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP.

A autora, acometida de artrite reumatoide anti CPP e de poliartrite de mãos e pés, realiza o tratamento custeado pelo SUS e retira regularmente o medicamento, devidamente registrado na ANVISA, em farmácia de alto custo.

A mulher recorreu à Justiça para garantir o direito de continuar recebendo o medicamento de que necessita, pois alega que, ao comparecer para a retirada do remédio, em março de 2017, foi informada de que o medicamento estava em falta. Procurou então solucionar o caso via ouvidoria da Secretaria Estadual de Saúde e na própria farmácia, mas não obteve sucesso.

A União afirmou que o processo não é de competência da Justiça Federal e que o SUS já fornece outros medicamentos para a doença em questão, não sendo necessário recorrer à farmácia de alto custo. Sobre a competência da Justiça Federal, a magistrada afirma que "a conclusão a que chega a jurisprudência majoritária em demandas atinentes ao fornecimento de medicamentos é que seria enfim possível demandar, indistintamente, quaisquer dos entes", e reconhece a competência para julgar o caso.

O medicamento foi concedido em decisão liminar e mantido na sentença. De acordo com Ana Lúcia, "não se pode admitir que o tratamento médico realizado com medicamento já aprovado e incluído no SUS, inclusive que já estava sendo ministrado ao paciente, seja interrompido sob a fundamentação de que o remédio estaria em falta, sob pena de violação dos direitos constitucionais supramencionados".

A autora deve receber a medicação nas quantidades prescritas, ininterruptamente, até sua suspensão ou substituição por prescrição médica.

Fonte: http://www.jfsp.jus.br

Escritório de advocacia não deve pagar anuidade à OAB

O juiz federal José Carlos Motta, da 19ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP, julgou procedente o pedido de uma sociedade de advogados e determinou, em decisão liminar, a suspensão da exigibilidade da contribuição especial de sociedades perante a Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB/SP). 

A autora da ação afirma que começou receber boletos de pagamento relativos à contribuição especial anual, instituída pela OAB/SP através da Instrução Normativa 06/2014. Contudo, alega a sociedade que, a cobrança é ilegal, pois conforme disposto no Estatuto da Advocacia, Lei n.º 8.906/94, apenas o advogado ou estagiário, pessoa física inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil possui tal obrigação tributária.

Para o juiz, apesar de ser de competência da OAB fixar e cobrar, de seus inscritos, contribuições, preços de serviços e multas, a Lei 8.906/94 trata do registro das sociedades de advogados como ato que confere personalidade jurídica a ela, não podendo ser confundido com o registro de advogados e estagiário, uma vez que possuem fundamento e finalidade diversa, e que a própria Lei não prevê a cobrança de anuidade para escritórios de advocacia. 

“As sociedades de advogados não possuem legitimidade para a prática de atos privativos de advogados e estagiários. [...] Assim, a exigência de pagamento de anuidade pela sociedade de advogados se configura ilegal”, afirmou José Motta. (KS)

MS n.º 5027813-32.2017.403.6100 – íntegra da decisão

Fonte: http://www.jfsp.jus.br

Teto não é aplicado sobre a soma de aposentadorias de cargos acumuláveis

A juíza federal Denise Aparecida Avelar, da 6ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP, determinou que a União Federal se abstenha de realizar descontos relativos ao abate teto considerando como base a somatória de dois valores recebidos a título de aposentadoria por um servidor público aposentado.

O autor da ação recebe proventos distintos de aposentadoria referentes a dois cargos públicos – médico (R$ 32 mil) e professor (R$ 9,5 mil). Alega que desde junho de 2010 a União Federal efetua descontos referentes ao abate teto considerando, indevidamente, a somatória dos dois proventos.

Ressalta que as remunerações isoladamente não ultrapassam o teto constitucional, sendo que a redução, aplicada sobre a soma dos rendimentos, fere direito já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do RE n.º 33.170. 

Para a juíza, “nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do art 37, XI, da Constituição Federal pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público”.

Na decisão a magistrada afirma que é com base nesse entendimento que o STF, em recente julgamento, reconheceu a inconstitucionalidade da aplicação do desconto somando os valores recebidos, quando as acumulações forem compatíveis com o texto constitucional.

“Ademais, a incidência do limitador, considerado o somatório dos ganhos, ensejaria enriquecimento sem causa do Poder Público, pois viabiliza retribuição pecuniária inferior ao que se tem como razoável, presentes as atribuições específicas dos vínculos isoladamente considerados e respectivas remunerações”, afirmou Denise Aparecida Avelar. 

A juíza também considerou que a situação poderia potencializar situações contrárias ao princípio da isonomia, já que poderia conferir tratamento desigual entre servidores públicos que exerçam funções idênticas às do aposentado. 

Considerando como indevida a aplicação do abate teto sobre a somatória dos benefícios recebidos, e verificando perigo na demora ao julgamento definitivo, a magistrada deferiu a tutela provisória de urgência e determinou a suspensão do desconto até o julgamento final do processo.

Processo: 5004694-08.2018.403.6100

Fonte: http://www.jfsp.jus.br

Mulher com prótese de quadril é indenizada após ser impedida de entrar em agência bancária

A Justiça Federal determinou que a Caixa Econômica Federal (CEF) indenize, em R$ 15 mil, uma mulher com prótese metálica bilateral de quadril que foi impedida de acessar a agência bancária, após ter sido barrada na porta giratória. A decisão é do juiz federal Gustavo Catunda Mendes, da 1ª Vara Federal de Caraguatatuba/SP.

A autora relata que, em setembro de 2014, compareceu a uma agência da CEF para abrir conta, quando foi barrada pela porta giratória. A mulher imediatamente informou ao segurança sobre a existência de prótese metálica, porém, o segurança solicitou que ela apresentasse todos os seus pertences, o que prontamente foi atendido. Quando a porta continuou travando, a gerente da agência foi chamada e, mesmo com as reiteradas afirmações da autora sobre a prótese, impediu o acesso ao banco.

A mulher afirmou que chamaria a polícia e a gerente manteve sua posição, solicitando atestado médico que comprovasse a condição da cliente. As pessoas que estavam na agência presenciaram o constrangimento da autora e a Polícia Militar a orientou a lavrar Boletim de Ocorrência, devido ao flagrante ato ofensivo praticado pelo banco.

Na decisão, o juiz coloca que “a postura de impedimento de acesso da autora à agência bancária da CEF, em razão de portar próteses metálicas de quadril decorrente de procedimento cirúrgico, corresponde a tratamento incompatível com os direitos básicos do consumidor”. Mendes ressalta ainda que a autora já havia se livrado de todos os pertences que eventualmente pudessem oferecer algum risco à segurança, conforme lhe foi solicitado e, ao impedir o acesso, a CEF não observou seus deveres de respeito à dignidade do consumidor.

“A prestação de serviços deve ocorrer de forma segura, mas de maneira que não sujeite o consumidor à situação vexatória e de constrangimento, como ocorreu, sendo obrigação da CEF que a abordagem pelos agentes de segurança e pela própria gerência da agência bancária seja realizada da forma menos ofensiva e expositiva possível”, conclui a sentença.

Processo n.º 0000429-45.2015.403.6135

Fonte: http://www.jfsp.jus.br

ESTABELECIMENTO DEDICADO A RECUPERAÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS NÃO É OBRIGADO A CONTRATAR NUTRICIONISTA

Para Sexta Turma do TRF3, necessidade de profissional na entidade deve estar vinculada à atividade básica exercida pela pessoa jurídica

Estabelecimento dedicado ao apoio e à recuperação de indivíduos dependentes de substâncias entorpecentes não está obrigado a contratar nutricionista. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou provimento a recurso interposto pelo Conselho Regional de Nutricionistas da 3ª Região (CRN-3) que solicitava do Centro de Apoio Terapêutico de Osvaldo Cruz (Catoc) a contratação de profissional vinculado à autarquia.

O Catoc foi fundado em 1997 e oferece tratamento terapêutico para dependentes químicos e alcoolismo baseado nos dozes passos dos Narcóticos Anônimos.

Após receber visita técnica de nutricionista-fiscal e ser notificado a incluir em seu quadro profissional da aérea de Nutrição sob pena de multa, o centro ingressou no Judiciário contra a exigência. O Catoc alegava não ter fins lucrativos e que não consta em sua atividade básica o preparo de alimentos para consumo humano.

Por sua vez, o CRN-3 argumentou que ficou constatado a existência de atividades na área de alimentação e nutrição na entidade com fornecimento de refeições diárias aos usuários de seus serviços, razão pela qual subsistiria a exigência de cadastro perante o Conselho.

O órgão de classe também sustentou que o único profissional que pode responder tecnicamente pela atividade inerente à alimentação e nutrição é o nutricionista. Além disso, afirmou que o cadastro junto ao CRN-3 não é realizado somente por empresas que possuam apenas como atividade-fim a alimentação e nutrição, mas sim àquelas que possuam esses serviços com fornecimento de refeições exclusivamente aos seus dependentes.

TRF3 CONDENA BLOGUEIRO POR CALÚNIA E DIFAMAÇÃO CONTRA JUIZ FEDERAL SÉRGIO MORO

Notícia publicada no blog falsamente atribuía crime ao magistrado

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou o jornalista Miguel Baia Bargas, do blog Limpinho & Cheiroso, por calúnia e difamação contra o juiz federal Sergio Moro, da Justiça Federal da 4ª Região. Em 2015, o blog publicou notícias envolvendo o magistrado, a quem imputava falsamente crimes e ofendia sua reputação.

Em seu voto, o desembargador federal André Nekatschalow, relator do caso, destacou que o texto publicado no blog não retratou a realidade ao vincular o advogado Irivaldo Joaquim de Souza a crimes e a partido político, relacionando-o a Sergio Moro. Além disso, mencionou a existência de ligação entre o juiz federal e Alberto Youssef, réu em processo criminal no qual Moro atua.

“É manifesta a ofensa à honra do juiz federal Sergio Fernando Moro, a configurar a prática de crimes tanto pela referência direta quanto indireta ao magistrado”, escreveu o relator.

quinta-feira, 29 de março de 2018

Empresa é condenada por demitir funcionário que ajuizou ação

A União Serviços de Vigilância (Uniserv) está obrigada a pagar verbas rescisórias a um vigilante demitido logo após entrar com ação trabalhista pedindo adicional de periculosidade. Embora tenha alegado que a demissão ocorreu por justa causa, por abandono de emprego, a empresa não conseguiu provar os fatos. A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o recurso da Uniserv e manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais), que a condenou ao pagamento.

O vigilante foi contratado pela Uniserv em 2003 e dispensado em setembro de 2005 sem o recebimento das verbas rescisórias. Na inicial, afirmou que a dispensa foi comunicada pelo líder de grupo, que, após receber a ordem por fax, fixou-a no quadro de avisos do local de trabalho. Alegou que sua dispensa foi retaliação da empresa por ter ajuizado reclamação trabalhista dias antes.

A empresa, na contestação, argumentou que o vigilante não foi dispensado nem pediu demissão, “simplesmente deixou de comparecer, sem dar qualquer satisfação”, e pediu a declaração da rescisão do contrato por justa causa.

A 2ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano (MG) observou que a representante da empresa confessou, em seu depoimento, que foi marcada data para o acerto da rescisão — o que equivale ao reconhecimento da justa causa — e concedeu o pedido de aviso prévio, férias proporcionais, multa sobre o FGTS, entre outras verbas.

A condenação foi mantida pelo TRT mineiro, que também negou a subida do Recurso de Revista da Uniserv.

No Agravo de Instrumento ao TST, a empresa insistiu ter ficado provada a justa causa. A prova disso, segundo ela, seria a alegação do vigilante, na inicial, de que teria ligado para o escritório para combinar o acerto da rescisão.

A juíza convocada Perpétua Wanderley, relatora, registrou em seu voto que a admissibilidade do recurso estava “absolutamente comprometida” porque para analisar a pendência seria preciso revisitar os fatos e as provas, o que é vedado no Recurso de Revista (Súmula 126 do TST).

Fonte: Conjur
*adaptado

Mantida indenização para idoso que caiu em calçada molhada em frente a posto de gasolina

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, manteve a condenação de um posto de gasolina pelos danos sofridos por um idoso que escorregou e caiu ao passar pela calçada molhada. Ao negar agravo interno apresentado pela empresa, o colegiado confirmou decisão monocrática do relator, ministro Luis Felipe Salomão, que havia considerado ser cabível a indenização por danos materiais e morais para a vítima, a qual fraturou as costelas após cair no passeio público em frente ao posto.

De acordo com o processo, a calçada onde o idoso escorregou estava molhada, pois a mangueira usada no pátio do posto estava aberta, permitindo o escoamento da água para o passeio. Na hora do acidente, não havia sinalização indicando que o piso estava escorregadio.

O ministro Salomão aplicou a teoria do risco do empreendimento consagrada no Código de Defesa do Consumidor (CDC), segundo a qual todo aquele que exerce atividade lucrativa no mercado responde pelos defeitos dos produtos ou serviços fornecidos, independentemente de culpa.

Laudo pericial não impede juiz de tomar decisão contrária

Laudo pericial não impede juiz de tomar decisão contrária, baseada em outras provas apresentadas no processo, conforme prevê o artigo 195 da CLT. O entendimento é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A Turma confirmou a decisão da Justiça do Trabalho da 17ª Região (ES), que condenou a empresa capixaba Protection Sistemas de Vigilância a pagar adicional de insalubridade e reflexos a dois vigilantes. Embora o laudo pericial tenha atestado o contrário, provas testemunhais confirmaram a exposição dos trabalhadores a agentes nocivos.

Determinada reintegração de enfermeira que cumpre requisito constitucional para acumulação de cargos

De acordo com o relator, o óbice da Constituição Federal para a acumulação dos cargos em questão refere-se à incompatibilidade de horários, o que não ocorreu no caso dos autos.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a reintegração de uma enfermeira que havia sido demitida de hospital vinculado ao Ministério da Saúde após processo administrativo disciplinar (PAD) ter declarado ilícita a acumulação de dois cargos de profissional de saúde diante da jornada superior a 60 horas semanais. Na decisão, tomada no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 34257, o ministro explicou que o óbice da Constituição Federal para a acumulação dos cargos em questão é apenas a incompatibilidade de horários, que não se faz presente no caso dos autos.

Filhos de paciente que morreu após receber medicamento vedado serão indenizados em 300 salários mínimos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou indenização por danos morais de 300 salários mínimos em favor de dois filhos de uma paciente que morreu em razão de complicações decorrentes da administração de medicamento que lhe causava alergia.

A indenização contra o Hospital Copa D’Or, do Rio de Janeiro, havia sido fixada em R$ 50 mil para cada filho pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), mas a Terceira Turma, com base em casos semelhantes, considerou o valor ínfimo e aumentou-o para 150 salários mínimos em favor de cada um deles.

Reportagem esclarece direitos dos estagiários

A reportagem pertence ao Programa "Jornada Justiça do Trabalho" e foi ar no mês 03/2018 e fala de maneira atualizada sobre a situação dos estagiários do país.

No início da matéria é abordado que o estágio supervisionado é um importante passo para que o estudante conheça melhor a carreira que pretende seguir e uma oportunidade de obter conhecimentos práticos e teóricos que serão essenciais na hora de buscar uma vaga no mercado de trabalho. Mas, de acordo com a lei, o estágio é uma atividade educativa, e não um trabalho. Ou seja, o estudante não pode assumir funções de empregado. Esse é o tema da reportagem especial do programa Jornada desta semana. Além de mostrar o que o estudante precisa fazer para conseguir uma vaga de estágio, o programa explica como não deixar que essa atividade supervisionada sofra desvio de finalidade e se transforme em relação de emprego.

A reportagem também aborda temas relacionados a escravidão no trabalho e sobre o serviço profissional de outras áreas. 

Acesse abaixo a íntegra da reportagem:

Fonte: tst.jus

*com adaptações

Carteiro motorizado assaltado nove vezes em SP será indenizado pela ECT

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso de revista de um carteiro motorizado de São Paulo assaltado nove vezes e restabeleceu sentença que condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ao pagamento de R$ 20 mil de indenização por danos morais.

Na ação, o carteiro sustentou que, por conta dos abalos psicológicos resultantes dos repetidos assaltos sofridos entre 2007 e 2015, passou a usar medicamentos controlados. Segundo ele, é de conhecimento geral que os carteiros “têm sido alvo fácil e indefeso da marginalidade” ao transportar, muitas vezes em áreas de alta criminalidade, objetos de valor como celulares, notebooks, relógios e outros produtos. “A empresa, ao alargar e sofisticar o seu portfólio de produtos, consolidando-se como uma grande e rica transportadora, sem preocupar-se com a segurança de seus empregados, assumiu o risco pelos resultados nocivos da violência praticada contra eles”, afirmou.

Comissão paga por terceiro não integra aviso-prévio indenizado de analista de plano de saúde

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não incluiu no aviso-prévio indenizado de uma analista de negócios as comissões (gueltas) pagas por empresas para premiar empregados da Unimed BH Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. pela venda de planos acessórios, como odontológico e de transporte aeromédico. Como se equiparam às gorjetas, as gueltas não servem para a base de cálculo de aviso-prévio, adicional noturno, hora extra e repouso semanal remunerado (RSR), nos termos da Súmula 354 do TST.

Vigilante que ficou parcialmente incapacitado deve receber pensão mensal

Vigilante que, por causa de acidente, fica incapacitado para esse trabalho, mas não para outros, deve receber pensão do empregador mesmo assim. Esse é o entendimento da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que condenou uma companhia de alumínio e uma empresa de segurança a pagar pensão mensal a um vigilante que ficou incapacitado permanentemente para exercer a sua função, mas não para atuar em outra, depois de sofrer um acidente de trabalho quando fazia a ronda nas dependências da tomadora de serviços.

Segundo o relator, ministro Brito Pereira, a lei não exige, para o pagamento da pensão, que o trabalhador fique inapto para todo e qualquer trabalho, mas pode ser somente para a atividade profissional cotidiana ou que tenha, pelo menos, seu potencial para o trabalho reduzido, como no caso.

STF determinou a cassação de decisão que reconhecia competência da Justiça do Trabalho para julgar ação de aposentado da CPTM

O ministro Luiz Fux, relator, verificou que o ato do TRT-2 desrespeitou decisão do STF sobre a matéria. Ele também determinou o envio do processo para a Justiça Federal, que tem competência para julgar a causa.


O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente a Reclamação (RCL) 27359 para cassar decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) que reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar demanda envolvendo ferroviário aposentado da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM). De acordo com o relator, o ato questionado contraria a decisão do Supremo no julgamento da medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395.

O aposentado acionou a Justiça do Trabalho contra a União, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a CPTM – subsidiária da Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA) –, com o objetivo de complementar sua aposentadoria com fundamento nas Leis 8.186/1991 e 10.478/2002. O juízo da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo reconheceu a incompetência da Justiça do Trabalho e determinou a remessa do processo à Justiça Comum. No entanto, ao julgar recurso, o TRT-2 reformou o entendimento da primeira instância e determinou o retorno dos autos à origem para análise e julgamento da causa.

Banco pode convocar trabalho aos sábados sem acordo coletivo, diz TST

O sábado do trabalhador bancário é considerado dia útil não trabalhado, e não um dia de repouso remunerado. Com esse entendimento, baseado na Súmula 113, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que a Caixa Econômica Federal pode convocar funcionários em eventos nesse dia da semana.

Os ministros derrubaram decisão de segunda instância que exigia autorização de norma coletiva. A ação civil pública foi ajuizada pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado do Ceará (SEEB/CE), depois que a instituição financeira escalou empregados para feirões.

A ré justificou que os eventos seriam de interesse social e estariam em sintonia com a política governamental de redução das taxas de juros, sustentando não ser irregular a eventual convocação dos bancários.

A 13ª Vara do Trabalho de Fortaleza (CE) proferiu sentença — seguida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região — proibindo o banco de fazer novas convocações sem previsão em pacto coletivo. Segundo as decisões, a conduta da empresa afrontaria a norma da categoria por não se tratarem de acontecimentos imprevisíveis com características de força maior ou de notória necessidade.

O relator no TST, Guilherme Caputo Bastos, afirmou que a demanda da instituição financeira é eventual, não se tratando de trabalho habitual dos bancários aos sábados.

“Ainda que se admita que os feirões promovidos possuam regularidade, pois ocorrem ao menos uma vez ao ano, não há como se descaracterizar a excepcionalidade da medida, que objetiva atender necessidade específica, prevista em programa do governo”, afirmou o relator.

“Se os trabalhadores podem ser convocados para prestar serviços em domingos e feriados, não há razão para impedir ou condicionar à negociação coletiva a convocação para o trabalho em dias úteis, como é considerado o sábado do bancário, ainda que a jornada dessa categoria possua certas particularidades”, concluiu o ministro, em voto seguido por unanimidade.

Clique aqui para ler a decisão.

RR-764-10.2012.5.07.0013




Fonte: Revista Consultor Jurídico

quarta-feira, 28 de março de 2018

Modelos de ações processuais (Cível, Previdenciário, Trabalhista e outros ramos do Direito: Em breve... Totalmente gratuito... Aguardem!

Caros leitores,

Para você que está a iniciar sua carreira profissional jurídica e também para os profissionais que desejam aumentar seu arquivo de petições, disponibilizaremos em breve um vasto acervo com modelos de ações judiciais (atualizadas de acordo com o NCPC) em diversas áreas do Direito. Tudo isso sem custo algum para vocês. Fiquem atentos e aguardem...

Forte abraço à todos!

Equipe Início Jurídico

terça-feira, 27 de março de 2018

Como NÃO FAZER um Curriculum Vitae

Ao enviar seu curriculum vitae para concorrer a uma vaga de emprego, você deve ter em mente o seguinte: as pessoas que trabalham com seleção NÃO TÊM TEMPO A PERDER. Em um processo seletivo esses profissionais recebem centenas, até mesmo milhares de currículuns.

A primeira fase deste processo é a triagem. Nela, os selecionadores têm pouco tempo para, dada uma pilha de currículos impressos ou ainda em formato digital, decidirem quais deles devem ser selecionados para a próxima fase e quais vão diretamente para o lixo. Se você não quer que sua chance de conquistar o emprego termine logo nesta etapa, siga TODAS as dicas abaixo evitando diversos erros comuns:

1) Número de conta bancária, título de eleitor, identidade ficam de FORA.

Preencha o curriculum vitae apenas com informações ESSENCIAIS. Lembre-se: os selecionadores NÃO TÊM TEMPO A PERDER.


2) Não importa sua beleza ou estereótipo. FOTO apenas se solicitado.

Apesar de servir para nossa alto estima e confiança, a nossa feição representada através de fotografia no currículo deve ser evitada e assim não coloque sua foto em seu Curriculum Vitae - CV - isto é completamente desnecessário. As exceções a esta regra são curriculuns de candidatos a vagas de modelo ou cuja beleza física esteja diretamente associada a atividade a ser exercida. Outra exceção a esta regra é se a empresa que está a se candidatar solicitar. Somente nestes casos o seu currículo deve ser incluído foto.

3) Novela mexicana somente na televisão

Embora sua história de vida ou situação atual possam ser de grande interesse para um seriado televisivo, você deve chamar a atenção do selecionador por suas capacidades profissionais. Evite escrever no curriculum vitae coisas do tipo "Por favor, preciso desse emprego para sustentar meus filhos doentes" ou ainda "Tenho muita vontade de trabalhar nessa empresa, até de graça". Informações como esta certamente irão desviar suas chances de conquista de vagas, pois o recrutador com a experiência que possui, com tais informações prestadas no currículo, observará que o entrevistado está desesperado pelo emprego e nenhuma empresa, escritório ou posto de trabalho pretende contratar funcionários com perfis psicológicos tão abalados emocionalmente. Funcionários com tais perfis rendem menos e consideravelmente podem ser um grande problema para a empresa em razão da sua situação emocional (seja com afastamento/licença, seja com a sua motivação perante os demais funcionários).

4) Papel somente branco (NUNCA utilizar folhas coloridas)

Infelizmente algumas pessoas acreditam que devem chamar a atenção pelo excesso. Enviar seu curriculum vitae impresso em papel de cores "espalhafatosas" é certeza de chamar a atenção... dentre os inúmeros currículos amassados e arremessados na lata de lixo. Jmais utilize papeis coloridos, pois chamará atenção negativamente e não positivamente (ou seja, sendo recrutado) em razão de ser exceção aos demais currículos entregues pelos demais concorrentes. Neste casos, chamar atenção se torna negativo e não positivo.

5) Evite fontes de texto rebuscadas

Nada de utilizar fontes como Comic Sans ou outras do gênero para chamar a atenção. Utilizar fonte Times New Roman também não é aconselhável, desde que é uma fonte comum e sem destaque. Boas escolhas são Verdana, Georgia ou Arial, fontes elegantes e formais.

6) Não minta JAMAIS

Os recrutadores divulgaram casos de candidatos passarem por situações constrangedoras ao serem pré-selecionados e, durante a entrevista, serem pegos em suas mentiras. Um exemplo clássico é o relacionado a idiomas. O sujeito diz ter nível fluente de inglês e, no meio da entrevista, o selecionador, sem qualquer introdução, começa a falar nesta língua. O candidato baixa a cabeça e pronuncia alguma desculpa qualquer. Resultado: MAIS UM ELIMINADO. Não minta, pois se a vaga tiver que ser sua, com ou sem fluência no inglês ou qualquer outra aptidão que possua ou não você conseguirá conquistar a oportunidade.

7) "Menas", "seje", "emcima" - POR FAVOR, NÃOOOOOOOOOOOOO!!!

Sempre é válido frisar: muito cuidado com o português. Após redigir seu curriculum no computador, utilize o corretor ortográfico do seu editor. Leia e releia seu texto. Peça sempre algum conhecido de confiança para revisar seu documento antes de enviá-lo para as empresas.

8) Ninguém quer saber se você é um excelente atacante de futebol do clube do seu bairro nem que fez um curso sobre como preparar comida chinesa no inverno passado.


A não ser que você esteja concorrendo a uma vaga de jogador de futebol ou a um restaurante essa regra é extremamente válida. Muitas pessoas costumam colocar uma série de baboseiras ao final de seu curriculum vitae para preencher espaço. Evite ao máximo utilizar este recurso para não passar a mensagem de alguém com pouca qualificação para a vaga em si.

9) Nada de correções utilizando caneta.

A apresentação do curriculum é tão importante quanto seu conteúdo. Caso encontre algum erro, nunca utilize corretivo ou escreva de caneta esferográfica no mesmo. Imprima uma nova cópia.

10) Não utilize XEROX.

Imprima seu curriculum sempre em formato A4, utilizando uma impressora e papéis de boa qualidade (gramatura 90g/m2). Não utilize XEROX, salvo se não possuir condições financeiras de arcar com impressões, que em tese são mais caras. Procure encontrar algum lugar que faça impressões com valor de baixo custo e fidelize neste local a impressão dos seus currículos.

Se você está em busca de um novo emprego, um novo cargo em sua carreira ou se está no início de sua trajetória profissional e precisa de um modelo de currículo para o primeiro emprego, continue navegando pelas dicas, artigos e páginas aqui deste blog que você encontrará os nossos modelos de currículo, feitos especialmente para você diferenciar-se dos demais concorrentes.

Desejamos muito sucesso e que o novo emprego esteja o mais próximo possível de sua conquista!

Boa sorte!

Como Fazer um Curriculum Vitae

Ao escrever seu curriculum vitae você deve observar uma série de regras e dicas que visam diferenciá-lo entre os demais candidatos a vaga, destacando suas qualidades profissionais e pessoais. Antes de começar a escrever este documento, procure fazer uma reflexão sobre sua formação e carreira profissional, identificando seus pontos fortes. Na hora de redigí-lo, faça-o com calma, sem pressa - leia e releia-o várias vezes até ter a certeza de que está tudo certo.

Abaixo listamos alguns pontos importantes sobre como fazer um curriculum vitae chamativo e atraente, adquiridos através de minuciosas pesquisas em sites de recrutamento e RH.


1) Não torne-se o "ilustre incomunicável" da vez
Pode parecer mentira, mas não é. Os recrutadores falam que costumeiramente recebem inúmeros currículos em que os autores simplesmente esqueceram-se de colocar seus dados de contato. Resultado: curriculum pré-selecionado durante a fase de triagem e o candidato eliminado por ser impossível encontrá-lo.
As informações de contato, telefone fixo, telefone celular e e-mail, devem aparecer no topo do curriculum vitae, junto ao nome, endereço e estado civil. Em caso de dúvidas, veja nosso modelo disponibilizado aqui no blog. Lembre-se de manter esses dados sempre atualizados. No caso do e-mail, liste apenas aquele que você utiliza com mais frequência.

2) Vá direto ao ponto

Deixe claro logo no início de seu curriculum vitae qual vaga está concorrendo ou qual área está interessado. Não cite mais de uma vaga ou área, o que transmite a idéia de um profissional sem foco.

3) Seja seletivo - inclua APENAS o essencial
Lembre-se de que o tempo médio de avaliação de um curriculum vitae por parte de um profissional de seleção é de 45 segundos. Concentre-se naquelas informações essenciais sobre você e sua carreira e que o diferenciam e capacitam-o para a vaga em questão.
Se a vaga é para assistente financeiro, não é necessário mencionar sua experiência em manutenção de impressoras. Se você possui 38 anos e concorre a uma vaga de gerente comercial, não é necessário citar sua experiência como office-boy aos 15 anos.

Quanto ao número de páginas utilize, no máximo, 3. Para a maioria das vagas, 1 ou 2 páginas bastam.

4) Uma boa apresentação conta muito
Embora o conteúdo certamente fale mais alto, a apresentação do curriculum conta muitos pontos a favor. Um curriculum bem apresentável, organizado e impresso em um bom papel, transmite a idéia de um profissional competente e diferenciado. Utilize uma boa impressora e papéis brancos, no formato A4, de boa gramatura (90g/m2 por exemplo). Não utilize xerox (caso tenha condições de arcar com impressões) nem imprima seu documento frente e verso.

5) Facilite a leitura do avaliador
A maioria dos avaliadores de currículos já passou dos 40 anos. Assim, é natural que estas pessoas tenham alguma dificuldade na leitura. Facilite este processo e ganhe alguns créditos.
Use sempre letras na cor preta (ou cinza escuro) e com tamanho igual ou superior a 10 pontos. Evite utilizar fontes rebuscadas. Boas escolhas são Verdana, Georgia ou Arial, fontes elegantes e formais. Configure seu editor de texto para deixar um espaço entre as linhas. Deixe uma boa margem entre o conteúdo e a folha.
Agrupe as informações do seu curriculum vitae em blocos como Formação Acadêmica, Experiência Profissional, Atividades e Cursos Complementares. Veja facilmente isso nos modelos que disponibilizamos aqui no blog.

6) Cuidado com o nosso vernáculo
Sempre é válido frisar: muito cuidado com o que irá escrever. Evite abreviaturas. Após redigir seu curriculum no computador, utilize o corretor ortográfico do seu editor. Caso seja necessário, peça sempre algum conhecido de confiança para revisar seu documento após finalizá-lo ou pesquise bastante na internet a escrita da palavra que está em dúvida.

7) Dinheiro é um assunto a ser tratado na entrevista
Não mencione sua pretensão salarial em seu curriculum vitae. O valor pode ser um empecilho para que você seja chamado para uma entrevista, o momento oportuno para debater sobre este assunto. Evite colocar também seus salários anteriores quando descrevendo suas experiências passadas.
Se você quer outras dicas para conseguir um novo emprego ou se está iniciando sua carreira profissional e precisa de um modelo de currículo para o primeiro emprego, continue navegando pelos artigos e páginas aqui do blog que certamente você encontrará o que precisa.

Desejamos muito sucesso e que o novo emprego esteja o mais próximo possível de sua conquista!

Boa sorte!

domingo, 11 de março de 2018

Sites de empregos e estágios

PROFISSIONAIS OU ESTAGIÁRIOS

Resultado de imagem para estagios e empregosAcreditamos que o conteúdo desta postagem é de interesse de todos, desde aqueles que atualmente possuem ocupação e que almejam uma mudança de local de trabalho aos que neste momento procuram um novo emprego ou estágio. Sabemos que varia muito de um para outro a conquista de uma oportunidade de emprego no atual e exigente mercado, sendo que alguns tem ligeira facilidade na obtenção de emprego, outros tem imensas dificuldades e passam meses ou até anos para alcançar a oportunidade que tanto procuram.
 
Usaremos este espaço para mostrar o caminho a ser seguido por quem está em uma das situações acima mencionadas. Tenha paciência e leia com atenção o que está escrito nas linhas abaixo, pois é de grande valia para àqueles que procuram o seu primeiro emprego/estágio ou uma nova oportunidade de trabalho.