quinta-feira, 26 de abril de 2018

Direito Tributário: Análise de Especialistas sobre a Modulação dos Efeitos da Decisão do STF - ICMS - PIS/Cofins

Os Embargos apresentados pela PGFN pleiteiam a modulação 
dos efeitos da decisão do STF e assim não comportariam o 
recebimento dos valores cobrados indevidamente nos últimos 
5 anos (efeito ex nunc a partir do julgamento dos Embargos), no 
entanto, acredita-se que o STF no mínimo deverá validar sob o 
efeito ex tunc todas as ações distribuídas antes do julgamento 
dos Embargos, uma vez que no recurso não foram apresentados 
argumentos de cunho constitucional para embasar o requerimento 
de modulação, pois os fundamentos elencados pela Fazenda são 
exclusivamente em motivos que visam proteger a saúde 
financeira estatal. 
Passado um ano desde que o governo perdeu a disputa no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins, o Brasil ainda vive um vácuo legal em torno do assunto. A situação reflete dois problemas. O primeiro é que o governo prometeu e não entregou uma nova lei para o PIS/Cofins retirando o ICMS da conta e nem fez a reforma desses tributos, que permanece em estudo. O segundo é que a mais alta Corte até agora não julgou o recurso da Fazenda para tentar amenizar o rombo nos cofres públicos. O órgão pede que a decisão tenha um prazo para entrar em vigor, que seria janeiro deste ano.

Com isso, além do vácuo legal existente, o pedido do próprio governo já está gerando novo esqueleto fiscal, que pode ficar maior à medida que permanece a indefinição. É que, como o pedido de modulação previa que a decisão valeria apenas a partir de janeiro, seja qual for o entendimento do STF, o governo terá que ressarcir os contribuintes pelo menos desde janeiro deste ano. O pedido da Fazenda não pode ser alterado.

Tributário: Juiz barra cobrança de ICMS sobre PIS e Cofins de fabricantes de bebidas

Com base em decisão do Supremo Tribunal Federal, o juiz Marcelo Rebello Pinheiro, da 16ª Vara Federal de Brasília, concedeu liminar para excluir a cobrança do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins de empresas do setor de bebidas frias. No caso concreto, o imposto era recolhido por substituição tributária, ou seja, cobrado antecipadamente pelo fabricante e repassado aos demais distribuidores ou revendedores na sequência da cadeia comercial. Especialistas dizem que o entendimento poderá ser aplicado a outros setores, como de combustíveis, lubrificantes e cosméticos.

INSS paga 1 salário mínimo (954,00) para pessoas mesmo sem contribuições. Veja se você possui direito de recebimento.

A crise econômica fez aumentar a concessão do Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica de Assistência Social (BPC/Loas) que é voltadao para idosos a partir dos 65 anos de baixa renda e deficientes físicos ou intelectuais de qualquer idade. Segundo dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a concessão aumentou entre 2014 e 2018. Pelos dados, no Rio, a liberação saltou de 291.012, em 2014, para 333.963 em 2018, aumento de 15%. 

Já no Brasil, a concessão desse tipo de benefício pasosu de 4.130.432 em 2014, para 4.569.268 até março desse ano, o que representa aumento de 11% no período.

Conforme uma fonte ligada ao Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) sempre que há períodos de crise cresce o número de concessões desse tipo de benefício.

Direito Previdenciário: INSS não pode descontar revisões


Ministro Dias Toffoli é contra o
desconto nos benefícios do INSS 

O INSS não pode cobrar o que foi recebido de boa-fé pelos aposentados que conseguiram na Justiça a revisão do benefício por conta da chamada desaposentação ou troca de aposentadoria. A iniciativa recalculava o pagamento de quem continuava trabalhando com carteira assinada após se aposentar. Segundo o advogado Luiz Felipe Pereira Veríssimo, diretor do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), o INSS tem revisado aposentadorias e tomado de volta até 30% do valor de quem teve incluídas contribuições posteriores à concessão do benefício por ordem judicial, mas que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou esses processos nulos em outubro de 2016.

Empresa deve fazer rescisões junto a sindicato em cumprimento a convenção coletiva

O juiz do Trabalho Gilvandro de Lelis Oliveira, da 4ª vara do Trabalho de Ribeirão Preto determinou, por meio de liminar, que a Coderp faça as rescisões de contratos de trabalho de mais de 1 ano junto ao sindicato responsável, o Sindpd, em cumprimento à convenção coletiva de trabalho do sindicato do ano de 2017.

Direito Tributário: OAB-SP diz que valor mínimo para ação subir ao TIT é inconstitucional

A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil quer que o Tribunal de Justiça de São Paulo declare inconstitucional o artigo da Lei 16.498/2017 que aumentou para R$ 501 mil o valor mínimo para os processos subirem para o Tribunal de Impostos e Taxas (TIT). O relator da ação é o desembargador Ferreira Rodrigues.

TST nega a grupo de empregados ingresso em ação na fase de execução

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho extinguiu ação rescisória pela qual um grupo de empregados da Ambev S. A. pretendia ingressar em ação movida pelo sindicato da categoria já na fase de execução, a fim de receberem diferenças salariais relativas ao Plano Bresser, de 1987. Segundo a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, a ação rescisória pretendia discutir questão interna do processo, e não de mérito.

Entenda o caso


Em 1995, o Sindicato dos Trabalhadores em Alimentação e Afins do Espírito Santo (Sindialimentação) ajuizou ação civil coletiva em nome de 131 empregados da Ambev (na época, Indústria de Bebidas Antárctica), na condição de substituto processual. O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Vitória reconheceu o direito ao recebimento das diferenças decorrentes da incidência do percentual de 26,05 % sobre o salário dos empregados substituídos.

STF discutirá validade de regra do Marco Civil da Internet sobre responsabilização de sites e redes sociais

O Tribunal analisará a constitucionalidade de dispositivo da Lei 12.965/2014 que exige prévia e específica ordem judicial de exclusão de conteúdo para eventual responsabilização civil. O tema, com repercussão geral reconhecida, será posteriormente julgado pelos ministros.

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral na matéria discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1037396, interposto pelo Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. contra decisão da Segunda Turma Recursal Cível do Colégio Recursal de Piracicaba (SP) que determinou a exclusão de um perfil falso da rede social e o fornecimento do IP (internet protocol) de onde foi gerado. O recurso discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) que exige prévia e específica ordem judicial de exclusão de conteúdo para a responsabilização civil de provedor de internet, websites e gestores de aplicativos de redes sociais por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros.

Vendedora consegue reverter pedido de demissão não homologado por sindicato

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de uma ex-vendedora da Valisère Indústria e Comércio Ltda. para anular seu pedido de demissão e condenar a empresa ao pagamento das diferenças rescisórias. Segundo a decisão, o descumprimento da formalidade da homologação da rescisão contratual com assistência do sindicato da categoria anula a demissão do empregado.

Adicional de periculosidade para vigilantes deve ser pago a partir de 2013

A obrigatoriedade de pagar adicional de periculosidade para vigilantes só passou a valer a partir de 2013, com a publicação da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho. Com este entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu uma empresa de segurança de condenação ao pagamento de diferenças de adicional de periculosidade a vigilantes relativas a período anterior à publicação da norma ministerial.

quarta-feira, 25 de abril de 2018

Direito Previdenciário: Empregador pagará pensão a viúva por não recolher INSS de funcionário

A omissão do empregador em fazer o registro de um funcionário na Carteira de Trabalho e Previdência Social e, por consequência, não recolher as contribuições previdenciárias do mesmo gera prejuízo material que deve ser reparado. Com esse entendimento, o juiz Mauro Santos de Oliveira Goes, da Vara do Trabalho de Guaraí (TO), condenou uma empresa a pagar pensão por morte à mulher de um ex-funcionário.

Na ação ajuizada, a viúva pediu indenização por dispensa arbitrária — já que o trabalhador foi diagnosticado com câncer à época de sua demissão — e reparação por danos morais e materiais porque o INSS negou a pensão após a morte de seu marido devido a falta do recolhimento previdenciário por parte da empregadora.

Direito Previdenciário: TRF4 garante licença-paternidade de 180 dias para pai de gêmeos

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, liminar que garantiu 180 dias de licença-paternidade a um servidor público pai de gêmeos. O entendimento foi de que deve ser prioridade assegurar as condições necessárias para o desenvolvimento das crianças.

Os gêmeos nasceram em outubro de 2017. O pai, que é auxiliar de enfermagem do Hospital de Clínicas do Paraná, gozou de 20 dias de licença, e precisou emendar mais 20 dias de férias para poder ficar mais tempo com seus filhos.

Uber deve indenizar motorista assaltado durante viagem

A 4ª turma Cível do Colégio Recursal de Campinas/SP manteve sentença que condenou o Uber a indenizar por danos materiais, em R$ 17 mil, e morais, em R$ 10 mil, um motorista assaltado ao efetuar o transporte de passageiros selecionados pela plataforma. Ele teve seus bens subtraídos e sofreu lesões corporais.

“A ré aufere lucro com a intermediação entre motorista e passageiro, e atrai sua clientela sob a alegação de que não há viagens anônimas e que conhece quem está utilizando seu aplicativo, logo, ao ocorrer tamanho dano ao motorista que utiliza a plataforma, deve se responsabilizar por ele, como bem delineado na sentença.”

Filho que abandonou a mãe não pode ser excluído da herança, afirma TJ de São Paulo

O abandono material da mãe por um de seus filhos não é hipótese para excluir herdeiro da partilha. Esse foi um dos entendimentos da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao negar pedido de um homem que pretendia excluir seu irmão da herança deixada pela mãe.

Ausência de carta de preposição em audiência não acarreta revelia e confissão de empresa

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de revista da Contemporânea Engenharia Ltda., de Vitória (ES), contra decisão que a declarou revel e confessa por não ter apresentado carta de preposição na audiência nem cumprido determinação judicial para apresentá-la no prazo determinado. Segundo a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, a exigência de apresentação do documento não tem previsão em lei.

Reter carteira de trabalho por mais de 48 horas gera dano moral ao empregado

Reter a carteira de trabalho sem justificativa razoável gera dano moral. Foi o que afirmou a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao analisar uma ação movida por um ex-funcionário contra uma empresa que descumpriu o prazo legal de 48 horas para devolver o documento. O colegiado condenou a empresa a pagar R$ 2 mil de indenização ao técnico de instalação.

Exame de Ordem - OAB: Número de aprovados na segunda fase do Exame de Ordem sobe 7% Número de aprovados na segunda fase do Exame de Ordem sobe 7%

Subiu o número de aprovados no Exame de Ordem. Na segunda fase do 24º Exame, cujo resultado foi divulgado na última semana, foram aprovados 24% dos 128 mil inscritos, alta de 7% em relação à prova anterior.

O maior índice de aprovação foi da Universidade Federal de Sergipe, que teve 90% dos candidatos aprovados, seguida da Federal Rural do Semiárido do Rio Grande do Norte, com 84%, e da USP Ribeirão Preto, com 81,4%.

Gerente receberá diferenças por cobrir férias de colega com salário maior

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Voetur Consolidadora de Turismo e Representações Ltda. a pagar diferenças salariais referentes ao período em que uma gerente de faturamento cobriu as férias de uma gerente comercial ao mesmo tempo em que exercia suas funções. Segundo a Turma, a acumulação de atribuições é mais gravosa à empregada do que a mera substituição de funções.


A gerente de faturamento requereu, entre outros pedidos, o pagamento das diferenças entre o seu salário e o recebido pela colega substituída e sua repercussão nas demais parcelas. A Voetur, em sua defesa, sustentou que, quando a gerente comercial estava de férias, suas atribuições eram distribuídas entre os demais empregados do seu setor e, se houve a substituição, esta ocorreu de forma eventual. A gerente substituída, ouvida na condição de informante, afirmou que, na sua ausência, a colega permanecia como gerente de faturamento e também fazia as atividades de substituição na gerência comercial.

Retenção da carteira de trabalho, por si só, não gera dano moral, decide TRT-18

Para desembargador, a mera retenção
da CTPS não atinge, por si só, a
esfera moral do autor da ação.
A mera retenção da carteira de trabalho, por si só, não gera indenização por danos morais. Esse é o entendimento da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, que julgou procedente recurso ordinário de uma empresa para excluir a condenação por danos morais em decorrência de retenção da CTPS.

A ação que deu origem ao recurso foi proposta na Justiça do Trabalho em Catalão (GO) por um empregado que, após sua demissão, teve sua CTPS retida por 41 dias. Ele alegava ter sofrido danos morais pela retenção.

STJ fixa critérios para Justiça conceder medicamento não listado no SUS

Paciente deve apresentar laudo médico, 
provar não ter recursos e cobrar 
medicamento com registro na Anvisa. 
É obrigação do poder público fornecer medicamentos que estão fora da lista do Sistema Único de Saúde (SUS), desde que presentes três requisitos: laudo médico que comprove a necessidade do produto, incapacidade financeira do paciente e registro do remédio na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Foi o que definiu a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça ao julgar recurso repetitivo nesta quinta-feira (25/4), relatado pelo ministro Benedito Gonçalves. O colegiado esclareceu que os critérios só serão exigidos nos processos judiciais que forem distribuídos a partir do julgamento.

Demora no ajuizamento de ação não impede que membro da Cipa receba indenização substitutiva

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a CBO Serviços Marítimos Ltda. ao pagamento de salários relativos ao período de estabilidade de um empregado dispensado quando integrava a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Para a Turma, o fato de a reclamação trabalhista ter sido ajuizada no fim do período de garantia do emprego não afasta o direito à indenização substitutiva.

O marítimo, que atuava como imediato e substituto legal do comandante de embarcações da CBO, foi demitido por justa causa pelo suposto envio de e-mail criticando o reajuste da categoria. Na reclamação trabalhista, ele pediu a reversão da justa causa e o pagamento dos salários referentes ao período de estabilidade a que teria direito como membro da CIPA.

Tribunal não pode exigir exame ginecológico de candidata a cargo de juíza

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acolheu, por unanimidade, pedido feito pela Defensoria Pública de São Paulo para vetar a realização de exames ginecológicos invasivos nas perícias dos concursos de ingresso na carreira da magistratura. 

Relatado pelo conselheiro André Godinho, o Pedido de Providências (PP) 0005835-71.2015.2.00.0000 foi analisado na 270ª Sessão Ordinária, ocorrida nesta terça-feira (24/4).O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) previa, em edital de seleção para juízes, que as mulheres eventualmente aprovadas teriam de se submeter a dois exames ginecológicos invasivos: colpocitologia (Papanicolau) e colposcopia (análise do colo uterino).

Pedido de vínculo entre serventuários e cartório será julgado pela Justiça comum

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar pedido de reconhecimento de vínculo de emprego de dois serventuários do Primeiro Cartório de Notas de Campinas (SP) que optaram pela permanência no regime especial após a edição da Lei 8.935/94 (Lei dos Cartórios). Para a seção especializada, a competência é da Justiça comum (estadual).

Prefeitura de Ribeirão Preto deve indenizar homem que perdeu parte da audição após evento

Autor receberá R$ 20 mil por danos morais.

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença, proferida pela juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, que condenou a prefeitura local a indenizar em R$ 20 mil, a título de danos morais, homem que perdeu parte da audição após participar de evento em comemoração ao aniversário da cidade.

Cliente que tem o nome negativado indevidamente no SPC/SERASA é indenizado

A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada a pagar indenização por danos morais a um cliente que teve seu nome negativado, por dívida de cartão de crédito não solicitado por ele. A decisão é do juiz federal Phelipe Vicente de Paula Cardoso, da 1ª Vara Federal de Americana/SP.

sábado, 21 de abril de 2018

Saiba quais as regras para aposentadoria das donas de casa

Historicamente no Brasil, as donas de casa desconhecem uma série de direitos por estarem focadas nos cuidados com a família. E um dos principais direitos é a aposentadoria; segundo especialistas, o benefício é desconhecido por muitas mulheres que deixam de lado a sua vida profissional para cuidar, principalmente, dos filhos. 

Na maioria dos casos, as esposas só descobrem que têm esse direito quando o marido dá entrada no seu processo de aposentadoria, revela o advogado de Direito Previdenciário Thiago Luchin, sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados. 

“As donas de casa desconhecem que mesmo em casa, têm o direito de se aposentar. A grande maioria das mulheres começa a trabalhar cedo; contudo, logo nos primeiros anos largam o emprego para poder casar e, consequentemente cuidar da casa, dos filhos e da família. Em muitos casos, as donas de casa que já contribuíram para a Previdência Social têm o direito de se aposentar. Basta realizar um planejamento simples, que representa um baixo valor para pagar ao INSS e por pouco tempo. E isso resultará em ótima vantagem na renda familiar da casa, que é a de receber um benefício no valor de um salário mínimo”, explica Luchin.

A advogada previdenciária Fabiana Cagnoto informa que a dona de casa pode se aposentar por idade e receber um salário mínimo mensal e com direito ao 13º salário, “desde que comprove entre cinco e 15 anos de recolhimento ao INSS e tenha mais de 60 anos de idade”. 

Luchin observa que a regra geral para aposentadoria por idade é a de que os homens pode dar entrada no benefício com 65 anos e as mulheres aos 60 anos. “Entretanto, poucos sabem que, para aqueles que tiveram vinculo anterior a 1991, não precisam ter os 15 anos de contribuição como o INSS divulga e informa aos segurados. O tempo de serviço ou carnê pode variar entre cinco a 15 anos, dependendo da idade de cada pessoa”, explica o especialista.

O advogado cita o exemplo de uma mulher que não sabia ter direito ao benefício e que com um planejamento de curto prazo teve que pagar R$ 2.520,00 em poucos meses de recolhimento para o INSS e recuperou este valor em menos de seis meses de aposentada. “Outra grande vantagem é que agora, além do benefício mensal, ela passou a receber 13°salário. Essa renda extra certamente é essencial para auxiliar no cotidiano da família e também no regaste a dignidade dessas mulheres, que trabalham mais em suas residências do que nos antigos postos de trabalhos”, diz.

De acordo com Tonia Galleti, coordenadora do departamento jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos e mestre em Direito Previdenciário, a dona de casa também tem a possibilidade de se aposentar por tempo de contribuição. 

“A dona de casa pode contribuir para a Previdência como segurada facultativa e, posteriormente, ter direito à aposentadoria, que pode ser por tempo de contribuição, se ela contribuir por 30 anos, com 20% de algum valor que ela quiser – entre o salário mínimo e o teto da Previdência. Ou, caso se enquadre como baixa renda, ela poderá contribuir com 5% de um salário mínimo, mas só poderá se aposentar por idade e receber o valor correspondente a um salário mínimo”, pontua.

Obstáculos

Os especialistas ressaltam que, além do desconhecimento das possibilidades e direitos a aposentadoria, as donas de casa enfrentam uma série de dificuldades no INSS. “Os desafios são muitos, porque algumas vezes a dona de casa contribui um período com registro em carteira e outro como segurada facultativa de baixa renda, por exemplo, e, quando vai ao INSS eles simplesmente dizem que não é possível conceder o benefício, criando dificuldades”, revela Galleti.

Segundo Thiago Luchin, até meados de 2010 o INSS não reconhecia a regra de transição da aposentadoria por idade que ia de cinco a 15 anos para quem teve vínculo de trabalho anterior a 1991. “Por esse motivo, uma infinidade de senhoras já tiveram respostas negativas do INSS. Elas relatam que não tiveram a instrução correta para continuar contribuindo para a Previdência e entendem que não é valido pagar ou correr atrás do seu direito. Além disso, por conta da proposta da reforma da Previdência, o que provocou uma enorme fila de agendamento nas agências do INSS, muitas pessoas desanimadas com o cenário político econômico deixam de correr atrás ou perdem o interesse no assunto”, observa. 

A coordenadora do sindicato recomenda que as donas de casa não desistam de ir atrás de suas aposentadorias. “Importante dizer que é necessário guardar toda a documentação que comprove as contribuições ao INSS, como os carnes e as carteiras de trabalho”. 

LOAS

A dona de casa que nunca contribuiu ao INSS não tem direito a aposentadoria, segundo os especialistas. “A dona de casa que não contribuiu para a Previdência não tem direito ao benefício de aposentadoria, mas podem ter direito ao benefício assistência BPC-LOAS e à pensão por morte. Contudo, é fundamental que se faça uma análise pois, na maioria dos casos compensa significativamente realizar o recolhimento para o INSS para buscar uma aposentadoria”, explica a advogada Fabia Cagnoto

O Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS) é destinado aos idosos e deficientes físicas de baixa renda. Ele é regulamento pela Lei 8.742/93 e a sua concessão do benefício está condicionada à comprovação de renda per capita familiar inferior a 1/4 do salário mínimo (atuais R$ 234,25). “Para ter acesso a este benefício, que tem o valor de um 1 salário mínimo, a dona de casa precisa ter 65 anos de idade e comprovar que não consegue arcar com os custos da própria vida ou não tenha ninguém que possa fazê-lo”, conclui Galleti.

Fonte: Portal Previdência Total

Direito Previdenciário: PIS/Pasep em 2018, veja quanto você receberá?

Os 13 milhões de funcionários até 29 de junho poderão retirar os valores do Pis/Pasep do INSS em 2018, que chegam a R$ 9,84 bilhões. Em março de 2018 foi liberado o nono lote do pagamento. De acordo com o Ministério do Trabalho, as regiões que concentram o maior volume de recursos a serem retirados são Sudeste e Nordeste, respectivamente nos estados de São Paulo e Bahia.

Independentemente do prazo inicial, a data limite para o saque vai até o fim do primeiro semestre deste ano, em 29 de junho. Caso contrário, os valores retornarão para a conta do Fundo de Amparo ao Trabalhador.

sexta-feira, 20 de abril de 2018

Estagiário que se passava por advogado é condenado a mais de 13 anos de reclusão

Estudante foi condenado pelos crimes de estelionato e falsidade ideológica.

O juiz Diego Costa Pinto Dantas, da Comarca de Extremoz, condenou um estudante e estagiário de Direito pela prática dos delitos de estelionato e falsidade Ideológica por atuar como advogado sem a devida inscrição nos quadros da OAB/RN como advogado. Ele foi condenado a uma pena de 13 anos e dois meses de reclusão e 134 dias-multa. Dentre os vários clientes lesados está a Câmara Municipal de Extremoz.
O magistrado unificou as penas previstas nos artigos 171, c/c art. 299, do CP, após o reconhecimento de que os crimes foram continuados e do concurso material. Inicialmente, o estudante foi denunciado pela prática das condutas previstas nos artigos 171 (24 vezes), c/c art. 299 (16 vezes), c/c art. 307 (15 vezes), na forma do art. 69, do CP. Porém, quanto ao crime previsto no art. 307, o Ministério Público pediu pelo seu afastamento diante da prescrição da pretensão punitiva.

Direito do Trabalho: Trabalhador que excedia jornada receberá diferenças de intervalo para descanso

Qualquer trabalho com turno de seis horas ou mais precisa oferecer uma hora de descanso. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa a pagar a um promotor comercial uma hora extra diária, com adicional de 50%, nos dias em que a jornada contratada, de seis horas, foi extrapolada.

O juízo da 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo (SP) e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região haviam julgado improcedente o pedido do empregado de pagamento de uma hora “cheia” de intervalo, com o entendimento de que a extrapolação da jornada normal já se encontrava abrangida pela condenação ao pagamento de horas extras.

No recurso de revista, o profissional argumentou que, para a fixação do intervalo intrajornada, deveria ser considerada a jornada efetivamente trabalhada. Por isso, insistiu na tese de que teria direito ao intervalo de uma hora, porque habitualmente sua carga diária de trabalho era prorrogada além das seis horas.

Ao examinar o caso, o relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, explicou que a CLT (artigo 71, parágrafo 4º) estabelece que, para qualquer trabalho contínuo que tenha duração de mais de seis horas, é obrigatória a concessão de intervalo para repouso ou alimentação de no mínimo uma hora.

O ministro assinalou também que o TST já uniformizou a interpretação desse preceito legal na Súmula 437, item IV, no sentido de que, se a jornada de seis horas for habitualmente ultrapassada, é devido o usufruto do intervalo mínimo de uma hora, devendo o empregador remunerar todo o período não usufruído como extra, e não apenas aquele que foi suprimido, com adicional mínimo de 50%.

Por unanimidade, a turma deu provimento ao recurso para condenar a empresa ao pagamento de uma hora extra diária, com adicional de 50% e repercussão nas demais verbas, nos dias em que extrapolada a jornada de seis horas. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. 

Processo RR-305-16.2010.5.02.0466

Fonte: Conjur

Direito Previdenciário: INSS pode fixar data para fim de benefício concedido judicialmente, diz TNU

Entendimento firmado na TNU é que
pedidos de perícia médica para
segurado voltar ao trabalho
sobrecarregou INSS.
O Instituto Nacional do Seguro Social possui o direito de determinar a data de suspensão do auxílio-doença concedido por decisão judicial para segurado. O entendimento foi firmado pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), nesta quinta-feira (19/4), em sessão no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
De acordo com o juiz federal Fernando Moreira Gonçalves, relator na TNU, a imposição da chamada "perícia de saída" para o auxílio-doença sobrecarregou o INSS.

O pedido de interpretação de Lei Federal foi apresentado pelo INSS e questionava acórdão da turma recursal de Pernambuco que determinou que o auxílio não pode ser suspenso até que nova perícia médica ateste a capacidade do segurado para o trabalho.

Justiça Federal: Trabalhador demitido tem direito a receber seguro desemprego mesmo com CNPJ

A Justiça Federal determinou que a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Estado de São Paulo pague o seguro-desemprego a um cidadão que tinha registro de CNPJ quando foi demitido. A decisão é da juíza federal Tatiana Ruas Nogueira, da 5ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo/SP.

O autor da ação impetrou mandado de segurança, pedindo a liberação imediata de cinco parcelas do seguro-desemprego a que teria direito, após ser demitido sem justa causa pela empresa em que trabalhou durante três anos. O benefício foi negado sob a justificativa de que o trabalhador possuía renda própria, na condição de Microempreendedor Individual (MEI).

CNJ determina que advogadas que atuam no TJ/SP sejam revistadas por seguranças mulheres

Decisão, em caráter liminar, é do conselheiro Valdetário Andrade Monteiro, do CNJ.

O conselheiro Valdetário Andrade Monteiro, do CNJ, deferiu liminar para determinar que as revistas feitas em bolsas e pastas de advogadas no TJ/SP sejam feitas apenas por agentes de segurança do gênero feminino.

O procedimento de controle administrativo foi proposto pela OAB/SP, que alegou que, eventualmente, as advogadas que ingressam nas dependências do TJ/SP podem ser submetidas à revista de suas bolsas, pastas e similares por agentes de segurança do gênero masculino.

Plano de saúde não pode limitar sessões de terapia ocupacional

Médico do menor de idade que tem problema neurológico sugeriu que as sessões fossem por tempo indeterminado.

É abusiva a cláusula de contrato de plano de saúde que estabelece limite anual para cobertura de sessões de terapia ocupacional. Assim entendeu a 3ª turma do STJ ao julgar caso de menino, portador de problema neurológico, que não teve sessões extras àquelas previstas no contrato financiadas pelo plano, de 12 sessões anuais.

Associação pede indenização de R$ 10 mi ao Facebook por vazamento de dados

SOS Consumidor pede indenização por dano moral
coletivo resultado do vazamento de dados de
brasileiros no escândalo envolvendo a empresa
Cambridge Analytica.
A entidade de defesa de direitos do consumidor SOS Consumidor ajuizou uma ação civil pública contra o Facebook, com pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 10 milhões, por causa do vazamento de dados de pelo menos 443 mil usuários brasileiros. A ação foi protocolada na 7ª Vara Cível de São Paulo na quarta-feira (20/04).

De acordo com a petição inicial, assinada pelo advogado Rizzatto Nunes, do Velloza Advogados, o presidente e fundador da rede social, Mark Zuckerberg, confessou o vazamento e mau uso de dados de seus usuários em depoimento no Congresso dos Estados Unidos, no dia 10 de abril. O executivo falou sobre o vazamento das informações se responsabilizando pelo ato e contando que a empresa não fez o suficiente para impedir que algumas ferramentas do Facebook fossem usadas para roubar dados.

Remetido ao STF pedido da União sobre exploração comercial de satélite estratégico por empresa estrangeira

Por envolver tema constitucional, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, determinou a remessa ao Supremo Tribunal Federal (STF) de processo que pede a manutenção de contrato de exploração comercial por empresa estrangeira de satélite brasileiro que serve, também, à defesa nacional.

Direito do Trabalho: Auxiliar não receberá salário-família sem apresentar atestado de vacinação obrigatória de filho

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso da JBS Aves Ltda. para excluir condenação ao pagamento dos valores relativos ao salário-família a uma auxiliar de produção que não apresentou o atestado de vacinação obrigatória. O documento é requisito para a concessão do benefício.

Direito do Trabalho: Empresa que comprovou apenas agendamento terá prazo para demonstrar efetivação de depósito recursal

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a concessão de prazo para que a microempresa TCI Tecnologia, Soluções e Sistemas Contra Incêndio Ltda., de Araras (SP), comprove o efetivo recolhimento do depósito recursal, porque o documento apresentado para esse fim foi apenas o comprovante bancário de agendamento de pagamento. A decisão foi tomada com fundamento no novo Código de Processo Civil (CPC), que prevê a intimação para realizar o recolhimento.

TST rejeita aplicação da nova Lei do Estágio a contratos anteriores à sua vigência

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente reclamação trabalhista ajuizada por um grupo de estagiários da Procuradoria da União no Ceará que pretendia a aplicação da nova Lei do Estágio (Lei 11.788/2008) aos contratos celebrados antes de sua vigência. Por unanimidade, a SDI-1 deu provimento a embargos da União com o entendimento de que os benefícios previstos na nova lei valem estritamente para os novos contratos de estágio.

Unimed é condenada por negar transferência de paciente para hospital conveniado

TJ/SP entendeu que houve demora excessiva da operado para aprovar a transferência entre hospitais.

A Unimed e um hospital não integrado à rede deverão ressarcir familiares de uma paciente que não teve autorização para transferência a um hospital conveniado. A 10ª câmara de Direito Privado do TJ/SP reformou a sentença, a fim de minorar os danos morais de R$ 50 mil para R$ 30 mil.

Consta nos autos que a paciente deu entrada em um hospital não filiado à Unimed para tratamento de doença maligna e que, uma vez controlado o quadro clínico, solicitou a transferência para hospital conveniado ao plano de saúde. Contudo, a operadora negou a autorização.

Trânsito em julgado não impede sócio de questionar falta de requisitos para desconsideração da personalidade jurídica

O trânsito em julgado da decisão que desconstitui a personalidade jurídica de uma empresa (para possibilitar a execução contra seus sócios) não impede que os sócios posteriormente incluídos na ação discutam a ausência de requisitos para a decretação da medida, já que o trânsito em julgado não atinge quem não integrava a demanda originalmente.

Dessa forma, os sócios poderiam questionar a desconsideração por meio de embargos à execução, como ocorreu em um caso analisado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Direito Tributário: PGE-SP desistirá de 683 mil execuções fiscais de até R$ 30 mil

A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo anunciou que desistirá de 683,4 mil execuções fiscais — que, somadas, representam R$ 5,9 bilhões. Como esses casos cobram dívidas de até R$ 30,8 mil, o órgão considera que não compensa o custo das ações judiciais.

Além do custo, a PGE afirma que a medida permitirá que os procuradores se concentrem nos casos de maiores valores e complexidade. O governo estadual tem hoje 1,32 milhões de ações de cobrança que, somadas, chegam a R$ 300 bilhões.

Direito de Família: Quarta Turma decide que é possível prisão civil por pensão alimentícia devida a ex-cônjuge

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acompanhando o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, decidiu que é possível a decretação de prisão civil em razão do não pagamento de pensão alimentícia a ex-cônjuge.

O julgamento, que havia sido interrompido na última terça-feira (17) por um pedido de vista, foi concluído nesta quinta-feira (19). De forma unânime, o colegiado cassou a liminar anteriormente concedida e denegou o habeas corpus requerido pela defesa do alimentante.

quinta-feira, 19 de abril de 2018

Rede Record pagará indenização de R$ 20 mil por dizer que atleta está decadente

Retratar pessoa pública como decadente é atitude abusiva da imprensa. Com este entendimento, a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a TV Record a indenizar a ginasta Jade Barbosa em R$ 20 mil.

A emissora publicou reportagem em seu portal falando que alguns atletas hoje vivem da imagem nas redes sociais e não do esporte. Jade foi chamada de “rainha das selfies” e que “vive mais do corpão do que de medalhas”.

Para o relator, desembargador Carlos Eduardo Fonseca Passos, a reportagem não tinha conteúdo informativo e era irrelevante ao interesse público. Porém, os desembargadores reduziram o valor de R$ 100 mil para R$ 20 mil.

Atrasar pagamento de rescisão quando empregado morre não gera multa, diz TST

A CLT não fixa prazo para pagar a rescisão de contrato quando isso acontece por motivo de força maior, como a morte do empregado. Com base nesse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho derrubou decisão que havia aplicado multa a uma empresa por atraso na prestação rescisória.

O espólio do empregado queria o cumprimento do artigo 477, parágrafo 8 da CLT, que fixa punição no caso de o empregador não quitar as verbas rescisórias em até dez dias após o término do contrato.

TRF-1 afasta Justiça gratuita a aposentado com renda mensal de R$ 24 mil

Um aposentado com renda mensal de R$ 24 mil perdeu o direito ao benefício da gratuidade de Justiça. A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região aplicou a jurisprudência de que o direito deve ser concedido somente àqueles que recebem até dez salários mínimos, o que hoje corresponde a R$ 9,5 mil.

Direito do Trabalho: Turma adota teoria do vínculo empregatício compartilhado e defere direitos de bancários a terceirizado da Cielo


Mais que uma máquina, uma empresa de tecnologia e serviços para o varejo. Líder no segmento de pagamentos eletrônicos na América Latina e uma das dez maiores do Brasil em valor de mercado. Assim se identifica a Cielo, conhecida empresa de cartões que recentemente esteve no cerne de um julgamento proferido pela 1ª Turma do TRT de Minas.

Com base no voto do desembargador José Eduardo de Resende Chaves Júnior, a empresa foi condenada a reconhecer o vínculo de emprego com um trabalhador, bem como a sua condição de bancário. Os detalhes desta decisão e os fundamentos que nortearam o caminho percorrido pelo julgador para o reconhecimento do vínculo é o que veremos nesta matéria especial realizada pelo TRTMG.

DESCONTINUIDADE DE ATIVIDADES IMPEDE RECONHECIMENTO DE SUCESSÃO DE EMPRESAS

A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) negou provimento ao agravo de petição interposto por um trabalhador contra decisão proferida pelo juízo da 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que determinou a exclusão, do polo passivo da execução, de uma empresa que estava instalada no mesmo endereço de outra que teria em comum um dos sócios da sua empregadora. O colegiado seguiu por unanimidade o voto do relator, desembargador Flávio Ernesto Rodrigues Silva.

Direito Tributário: Isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para Portadores de Moléstia Grave


As pessoas portadoras de doenças graves são isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) desde que se enquadrem cumulativamente nas seguintes situações (Lei nº 7.713/88):

1) Os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma; e

2) Possuam alguma das seguintes doenças:

Direito Tributário: Portador de Alzheimer tem isenção de IRPF em aposentadoria a partir do diagnóstico

A Justiça Federal reconheceu o direito de um aposentado, portador da doença de Alzheimer, de ser isento de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria, desde a data do diagnóstico. A decisão é da juíza Tatiana Pattaro Pereira, da 4ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP. 

O autor da ação alegou que foi diagnosticado com a doença em 2007, quando passou a ter direito à isenção da retenção do IRPF. Contudo, o laudo médico pericial que reconheceu o direito foi emitido em setembro de 2012, e a retenção do imposto sobre os seus vencimentos somente deixou de ser aplicada em março de 2013.

Direito Civil: Caixa deve fazer reparos em apartamento de criança com asma

A Justiça Federal determinou que a Caixa Econômica Federal (CEF) execute os reparos necessários para corrigir os danos estruturais de um apartamento, pertencente ao programa “Minha Casa Minha Vida”, cuja ocorrência de infiltração está agravando os problemas de saúde de uma criança. A decisão é do juiz federal Fernando Marcelo Mendes, da 13ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP.

O Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, entrou com pedido de liminar para que a CEF promova a reparação dos vícios de construção do apartamento, localizado no condomínio “Residencial Guaianazes”, pois as condições inadequadas do imóvel estão agravando a doença de um menino de 7 anos, morador do local.

Direito Penal: Mantida ordem de prisão contra empresário denunciado por venda fictícia de produtos pela internet

Um empresário denunciado por induzir a compra virtual de produtos que não eram entregues teve negado seu pedido para que fosse revogada a ordem de prisão. Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou não haver ilegalidade no decreto prisional, baseado, entre outros elementos, na garantia de ordem pública e no risco de reiteração delitiva. O empresário está foragido.

De acordo com o Ministério Público da Bahia, centenas de clientes em todo o país foram lesados pelo empresário e por outros denunciados ao realizarem compras de produtos eletrônicos por meio de diversos sites. Consta do processo que os denunciados registravam os domínios dos sites e ofereciam produtos eletrônicos como notebooks e câmeras digitais por valores menores dos que os praticados no mercado.

Prazo prescricional para cobrar reembolso de seguro-saúde é de três anos

O prazo prescricional para as ações fundadas no inadimplemento contratual da operadora que se nega a reembolsar o usuário de seguro-saúde ou de plano de saúde por despesas realizadas em procedimento médico coberto é de três anos, conforme a regra do artigo 206, parágrafo 3º, IV, do Código Civil.

O entendimento foi adotado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar recurso de uma seguradora que buscava o reconhecimento do prazo anual, típico das relações securitárias.

Direito do Trabalho: Demora de empregado em buscar tratamento para malária reduz valor de indenização a viúva e filha

Ele só buscou tratamento quando os sintomas já eram graves.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Construtora Norberto Odebrecht S.A. a pagar indenização por danos morais e materiais à viúva e à filha de um encarregado que morreu em decorrência de malária contraída no período em que trabalhou para a empreiteira em Angola. No arbitramento do valor da condenação, a Turma considerou que o descuido do empregado com a doença caracterizou a chamada culpa concorrente da vítima, o que reduz o valor final da indenização.

Direito de Família: Quarta Turma acolhe pedido de adoção póstuma que apresentou prova inequívoca de vínculo familiar

Por unanimidade de votos, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão que havia declarado a impossibilidade jurídica de um pedido de adoção em razão de o adotante não ter proposto a ação em vida.

O caso envolveu a adoção informal de dois irmãos biológicos, na década de 1970. Apesar de o Tribunal de Justiça reconhecer a filiação socioafetiva com o homem falecido, o acórdão entendeu não haver condições jurídicas para acolhimento do pedido de adoção – formulado pelos adotandos e pela viúva – por ausência de norma específica.

Após revisão, governo anuncia cancelamento de 422 mil benefícios sociais

Entre eles estão auxílios-doença, aposentadorias por invalidez e benefícios de Prestação Continuada

Após um trabalho de revisão de benefícios sociais concedidos pelo governo federal, 422 mil serão cancelados, sendo 228 mil auxílios-doença, 43 mil aposentadorias por invalidez e 151 mil benefícios de Prestação Continuada (BPC). O trabalho de revisão de benefícios vai continuar até o fim do ano, conforme anúncio feito na segunda-feira (16), em Brasília.

Diversos benefícios de programas sociais estão sendo revisados pelo governo federal, para verificar se os beneficiários ainda cumprem os requisitos apresentados no momento da concessão do auxílio. 

Direito de Família: Pai que praticava alienação parental deve indenizar ex-mulher em R$ 50 mil

A 1ª câmara Cível do TJ/MS condenou um homem a indenizar a ex-mulher por praticar alienação parental com a filha do casal. A condenação por danos morais foi fixada em R$ 50 mil.

De acordo com os autos, o casal se divorciou em 2002 e, a partir de então, o homem tentou reatar o relacionamento com a ex-mulher. Entretanto, ao não obter êxito, ele teria passado a induzir a filha do casal para que ela desenvolvesse sentimentos negativos em relação à mãe.

Direito de Família: Interesse exclusivo da genitora impede reconhecimento de multiparentalidade

No precedente do ministro Bellizze, a 3ª turma do STJ considerou princípio da paternidade responsável e melhor interesse da criança.

A 3ª turma do STJ negou o reconhecimento da multiparentalidade por constatar que a ação de investigação de paternidade com pedido de retificação do registro da criança foi ajuizada exclusivamente no interesse da genitora.

A decisão unânime da turma, que acompanhou o voto do presidente do colegiado, ministro Marco Aurélio Bellizze, ocorreu em sessão desta terça-feira, 17.

Gráfica é condenada por contratar detentos acima do limite previsto em lei

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Impressora Brasil Ltda., de Jaú (SP), ao pagamento de indenização de R$ 200 mil por danos morais coletivos em razão de ter contratado detentos em número superior ao limite estabelecido por lei. Para os ministros, a conduta da empresa prejudicou trabalhadores livres que buscam emprego e consistiu em fraude, pois os direitos previstos na CLT não contemplam os presidiários.

Reajuste em contratos coletivos de plano de saúde com menos de 30 beneficiários deve seguir regime de agrupamento contratual

As operadoras de planos de saúde privados devem calcular o percentual de reajuste anual de seus contratos coletivos empresariais com menos de 30 beneficiários com base no agrupamento desses contratos e na distribuição do reajuste para todos eles.

Acidente por má conservação de via pública gera dever de indenizar

Autores receberão R$ 20 mil pelos danos morais.
        
A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 1ª Vara de Mogi Mirim que condenou a prefeitura local a indenizar casal por queda em buraco existente em via pública. A indenização foi fixada em R$ 20 mil a título de danos morais e R$ 446,40 por danos materiais.

De acordo com os autos, eles trafegavam em uma motocicleta quando o veículo caiu em um buraco aberto no meio da rua. O acidente causou aos autores ferimentos graves e prejuízos materiais.

terça-feira, 17 de abril de 2018

Turma admite ajuizamento de ação em estado diverso do da prestação de serviço

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a reclamação trabalhista ajuizada por um operador de motosserra contra a Bemuf Produtos Florestais Ltda., do Paraná, seja julgada pelo juízo da Vara do Trabalho de Mafra (SC), mais próxima do domicílio dele e do local da prestação de serviços, e não em São José dos Pinhais (PR), unidade mais próxima da Justiça do Trabalho no Paraná, a 120 km de distância.

Mudança no pagamento de honorários só vale para ações pós-reforma, diz TRT-18

As mudanças no pagamento de honorários sucumbenciais trabalhistas só podem ser aplicadas em casos que tiveram início após a reforma da CLT entrar em vigor, o que ocorreu no dia 11 de novembro de 2017. Esse foi o entendimento firmado pelo Plenário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região ao apreciar o mérito de um mandado de segurança.

Google indenizará ator Rômulo Arantes por demora na retirada de vídeo íntimo

Para relator, alegação do Google de que não teve condições técnicas de identificar a URL apresenta-se pueril diante de sua capacidade técnica de localização dos conteúdos.

O ator Rômulo Duncan Arantes Neto será indenizado pelo Google em R$ 10 mil por dano moral após demora na exclusão de vídeo íntimo. Decisão é da 19ª câmara Cível do TJ/RJ, que manteve sentença.

Em 2011, o ator teria pedido que o provedor retirasse da internet, em 24 horas, um vídeo íntimo gravado em âmbito privado e que foi captado clandestinamente por terceiro e publicado na rede.

O Google, por sua vez, demorou um tempo maior para atender ao pedido de exclusão do vídeo. Para o relator do processo, desembargador Ferdinaldo Nascimento, cabia ao Google agir com rapidez no caso.

"A atividade desempenhada pelo réu tem clara finalidade econômica, de modo que o seu desempenho deve ser realizado com a segurança necessária para que situações como esta tenha rápida solução. Logo, simplesmente alegar que não tem condições técnicas de identificar a URL apresenta-se pueril diante de sua capacidade técnica de localização dos conteúdos nele inseridos."

Processo: 0392240-44.2011.8.19.0001

Fonte: TJRJ, Migalhas

Instituição de ensino é condenada por demora em fornecer diploma

 Ex-aluna será indenizada em R$ 5 mil.
       
A juíza Tonia Yuka Kôroku, da 13ª Vara Cível de São Paulo, condenou instituição de ensino a pagar indenização de R$ 5 mil, a título de danos morais, a ex-aluna por atraso na entrega de diploma de graduação. A decisão determinou, ainda, que a ré emita o documento no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 50 mil.
        

Consta dos autos que a ex-aluna concluiu o curso de pedagogia em dezembro de 2016 e, após colação de grau, solicitou a expedição do diploma, cujo prazo de entrega foi fixado em 730 dias úteis pela ré. A autora alegou que havia urgência no recebimento do documento para comprovação de qualificação em seu trabalho, mas, apesar de reiterados pedidos junto à secretaria da instituição, não houve atendimento ao seu pedido, razão pela qual ajuizou ação.

Tributário: Deixar de pagar imposto declarado não é crime fiscal, é inadimplência, decide STJ

O contribuinte que declara o ICMS devido pela própria empresa, mas deixa de repassar os valores aos cofres públicos, não comete crime contra a ordem tributária. Segundo decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, o ato configura mera inadimplência.

STJ: NIC.br é responsável por danos causados por terceiros no registro de domínios

Importante caso na 3ª turma envolve pagamento de indenização à atriz Carolina Ferraz.

Qual a extensão da responsabilidade do NIC.br (Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR) por danos causados por terceiros ao solicitarem registros de nomes de domínio? A questão está em pauta na 3ª turma do STJ em processo que envolve a atriz Carolina Ferraz.

Paciente que ficou com metal no joelho após cirurgia será indenizado por danos morais

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a obrigação de pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, em favor de paciente que permaneceu com fio de aço no joelho após cirurgia ortopédica.

Ex-proprietário não é responsável por IPVA mesmo quando não comunica venda do veículo

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou, por unanimidade, o afastamento da responsabilidade solidária do alienante de veículo pelo pagamento do IPVA nos casos em que ele não comunica a venda ao órgão de trânsito.

Primeira Turma confirma que isenção de IR sobre lucro na venda de imóvel vale para quitação de financiamento

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que é isento de Imposto de Renda (IR) o ganho de capital resultante da venda de imóvel residencial utilizado para quitar, total ou parcialmente, o financiamento de outro imóvel residencial no Brasil. O colegiado negou provimento a recurso da Fazenda Nacional por considerar ilegal a restrição imposta por instrução normativa às hipóteses de isenção da Lei 11.196/05.

INSS usa redes sociais para identificar pagamento irregular de auxílio-doença

O Ministério do Desenvolvimento Social utilizou as redes sociais para identificar pagamento irregular de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. O pente-fino já cancelou 310,5 mil proventos.

A perícia do INSS flagrou o caso de um beneficiário de auxílio-doença desde 2008 que diz ter neoplasia maligna dos brônquios e pulmões. Porém, pelo Facebook, auditores identificaram que ele trabalha como personal trainer e participa de maratonas, todas devidamente postadas na rede.

Revisão do Artigo 29, inciso II: INSS paga em maio sexto lote de diferenças

Pagamento envolve mais de 31 mil benefícios, com diferenças a receber a partir de R$ 15.000,01, num total de aproximadamente R$ 680 milhões

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) inicia no dia 02 de maio o pagamento do sexto lote das diferenças oriundas do processamento de revisão dos benefícios impactados pela mudança na interpretação do inciso II do Artigo 29 da Lei 8.213 de 1991. A revisão é fruto do cumprimento do acordo firmado em agosto de 2012, entre o INSS, o Ministério Público Federal e o Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical, homologado pela Justiça Federal em São Paulo, no âmbito da Ação Civil Pública (ACP).

TJSP não pode obrigar protocolo de ofícios nas Procuradorias Federais

A advocacia paulista não tem mais a obrigação de protocolizar fisicamente os ofícios requisitórios de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) nas Procuradorias Federais. Atendendo pedido da Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) deixe de exigir de partes e de seus advogados o encargo de fazer o protocolo físico de tais ofícios.

“O equívoco do Tribunal foi impor à advocacia a obrigação de realizar um ato que é de sua competência administrativa. Fomos sobrecarregados, indevidamente, com o ônus de realizar uma série de deslocamentos que sobrecarregam ou até inviabilizam a nossa agenda”, explica Carlos Alberto Vieira de Gouveia, vice-presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas para a Área Previdenciária. Ele foi o procurador da OAB SP no pedido de providências feito no CNJ (Nº 0000257-25.2018.2.00.0000).

UOL é multado por não cumprir cota de reabilitados e deficientes

Multa no valor de 400 mil foi aplicada pelo descumprimento da Lei de Cotas


Por ter descumprido a cota de reabilitados e deficientes prevista na Lei nº 8.213/91, a empresa Universo Online, conhecida pela sigla UOL, foi multada em quase R$ 400 mil por auditores fiscais do trabalho.

De acordo com a legislação, a empresa com mais de 100 empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas. No caso do UOL, como a empresa sempre teve mais de 1.000 empregados, deveria preencher em média 50 vagas com empregados com deficiência. No entanto, a análise de um ano de registros demonstrou no máximo 10 empregados contratados nessas condições.

Inconformada com a multa aplicada, a empresa brasileira de conteúdo, serviços digitais e tecnologia ingressou com ação anulatória pretendendo a desconstituição dos autos de infração e consequentes multas, impostos por meio de fiscalização de trabalho.

segunda-feira, 16 de abril de 2018

Com base no STF, juíza do Trabalho antecipa penhora de bens de empresa

A tese da execução provisória da pena na esfera penal foi aplicada pela juíza Germana de Morelo, da 9ª Vara do Trabalho de Vitória, para determinar a penhora de ativos numa execução, mesmo pendente recurso aos tribunais superiores.

Prazo recursal para credores habilitados em processo de falência deve ser contado em dobro

Por unanimidade de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a natureza de litisconsórcio à posição ocupada pelos credores de sociedade em processo falimentar e aplicou a regra do artigo 191 do Código de Processo Civil de 1973 (CPC/73), que confere prazo em dobro para recorrer às partes representadas por procuradores distintos.

O caso envolveu uma ação de falência. A apelação não foi recebida porque os embargos de declaração interpostos contra a sentença que encerrou o processo falimentar foram considerados intempestivos.

STJ edita quatro novas súmulas e cancela uma sobre planos de saúde

As seções de direito penal e direito privado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovaram, cada uma, duas novas súmulas na última quarta-feira (11). Houve também o cancelamento da Súmula 469 pela Segunda Seção.

Os enunciados sumulares são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal e servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência do STJ.

Tecelagem indenizará empregada que fraturou cotovelo ao tropeçar em remendo do piso

Um remendo mal feito no piso da Tecelagem Jolitex Ltda., de Americana (SP), criou um desnível no piso que causou um acidente de trabalho. Por considerar que a empresa tem obrigação de observar as normas de segurança no ambiente de trabalho e, quando não o faz, deve responder por tal omissão, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empregadora ao pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes do acidente, no qual uma tecelã fraturou o cotovelo.

domingo, 15 de abril de 2018

Tributário: Fazenda Pública volta a ser multada pela 1ª Turma do STF em processos sobre exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal voltou a multar a Fazenda Pública por querer adiar o cumprimento do que foi decidido pela corte em um recurso com repercussão geral. O colegiado reafirmou nesta terça-feira (10/4), ao analisar sete processos, o entendimento de que o ICMS, por não compor faturamento ou receita bruta das empresas, deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins.

Na sessão do dia 4, o colegiado já havia julgado 25 casos nesse mesmo sentido. Nas duas ocasiões, por unanimidade, a turma manteve integralmente a decisão monocrática do relator, ministro Marco Aurélio, aplicando aos casos o acórdão proferido no Recurso Extraordinária 574.706, que fixou o Tema 69 de repercussão geral no sentido de que "o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins". O julgamento desse caso ocorreu em março de 2017.

Direito Tributário: Fazenda insiste, mas STF reafirma que ICMS não compõe a base do PIS e da Cofins

Valores recolhidos como ICMS 
repassados a clientes não integram 
faturamento não podem compor 
base de cálculo do PIS e da Cofins, 
reafirmou a 1ª Turma do Supremo
 em 23 casos julgados no dia 03/04/2018.
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal reafirmou no dia 03/04, ao analisar 25 processos, o entendimento firmado pela corte de que o ICMS, por não compor faturamento ou receita bruta das empresas, deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins.

Por unanimidade, o colegiado manteve integralmente a decisão monocrática do relator, ministro Marco Aurélio, aplicando aos casos o acórdão proferido no Recurso Extraordinária 574.706, que fixou o Tema 69 de repercussão geral no sentido de que "o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins". O julgamento desse caso ocorreu em março de 2017.

A turma analisou agravos interpostos pela Fazenda Nacional contra a decisão do vice-decano. Nos agravos, a PGFN repetiu os mesmos argumentos alegados nos embargos de declaração opostos no RE. Em síntese, pede a suspensão da tramitação dos processos sobre o tema no Brasil, além da modulação dos efeitos da decisão.

A União diz que deixará de arrecadar R$ 250 bilhões, embora não saiba explicar da onde tirou esse número. Por entender que os agravos foram protelatórios, ou seja, para adiar o cumprimento do que foi decidido pelo STF, a Fazenda foi multada pela 1ª Turma. Não há previsão para o julgamento dos embargos.

Licença-maternidade começa a contar só após saída de bebês da UTI, diz TJ-DF

Considerando o melhor interesse da criança e a finalidade da licença-maternidade, a Justiça do Distrito Federal garantiu a uma mãe que o período de licença a que tem direito comece a contar somente a partir da saída dos filhos da UTI.

Reproduzir indevidamente obra intelectual gera dano moral mesmo sem prova

A mera violação dos direitos assegurados pela Lei de Direitos Autorais gera dano moral, pois o prejuízo prescinde de comprovação. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que uma loja de brinquedos indenize um artista por reproduzir seus desenhos representando o alfabeto da Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Aplicado prazo processual do novo CPC em ação de medida de proteção de menor contra homeschooling

Por unanimidade de votos, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que é de 15 dias o prazo para interposição de recursos (excetuados os embargos de declaração) em ação de medida de proteção proposta pelo Ministério Público estadual contra um casal que decidiu educar o filho em casa (homeschooling).

Valor da ação rescisória prevalece em caso de discrepância com valor da ação originária

Em caso de incompatibilidade entre o valor da causa originária e o benefício econômico pretendido na ação rescisória, prevalecerá este último.

Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que negou provimento a agravo regimental em ação rescisória.

Na ação originária, o valor atribuído à causa foi de R$ 16.145,55. Ao receber a petição inicial da ação rescisória, o relator determinou a sua emenda para que dela constasse como valor da causa o equivalente a 15.082,2303 ha da Fazenda Aurora, por entender que seria esse o conteúdo econômico almejado com a propositura da demanda rescisória.

No recurso especial, os recorrentes alegaram que o valor da causa na ação rescisória deveria corresponder ao mesmo valor atribuído à causa originária atualizado monetariamente. Subsidiariamente, sustentaram que o proveito econômico buscado com o ajuizamento da ação rescisória equivaleria a apenas 1.885 ha do imóvel rural, ou seja, a parte que lhes caberia após a realização da partilha.

Exceção

Em seu voto, o ministro relator do caso, Villas Bôas Cueva, reconheceu que a jurisprudência é pacífica no sentido de que, em regra, o valor da causa na rescisória deve corresponder ao mesmo valor atribuído à causa originária atualizado monetariamente.

No entanto, o ministro destacou que o caso analisado configura uma exceção, pois quando existe discrepância entre o valor da causa originária e o benefício econômico buscado na ação rescisória, este último deve prevalecer.

Em relação ao pedido subsidiário, o magistrado afirmou não ser possível considerar como benefício econômico almejado apenas a quota-parte que efetivamente caberia aos recorrentes, decotadas as parcelas referentes aos demais herdeiros, visto que o acórdão rescindendo foi proferido em embargos de terceiro opostos pelo falecido genitor de uma das recorrentes, para desfazer a constrição judicial que recaía sobre 15.082,2303 ha do imóvel.

“Eventual rescisão do acórdão que manteve a improcedência do pedido formulado nos referidos embargos de terceiro resultará no afastamento do ato de constrição judicial sobre toda a área vindicada pelo então embargante, não só em benefício de quem propôs a ação rescisória, mas de todos os sucessores”, afirmou o relator.

Leia o acórdão.

Fonte: STJ

Afastada deserção por surpresa processual em complementação do preparo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia considerado deserta uma apelação porque a complementação do preparo (recolhimento das despesas relativas ao processamento do recurso) foi feita sem correção monetária. No entendimento do colegiado, o fato de não ter havido menção à necessidade de atualização monetária no despacho que determinou a complementação da taxa judiciária configurou surpresa processual.

Para o relator do recurso no STJ, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, o princípio da não surpresa, contemplado no artigo 10 do Código de Processo Civil de 2015, justifica a reforma da decisão do TJSP para afastar a deserção e conceder à parte nova oportunidade de complementação do preparo, ainda que o caso tenha ocorrido sob o CPC de 1973.

“Embora o artigo 10 do CPC/2015 não tenha correspondente no CPC/1973, o princípio da não surpresa era possível de ser extraído daquele ordenamento processual, embora não com tamanha magnitude”, explicou o ministro, citando precedente da corte.

Boa-fé

O ministro ressaltou que a boa-fé processual recomenda mencionar expressamente no despacho a necessidade, se houver, de atualização monetária do valor a ser complementado, a fim de respeitar o princípio da não surpresa. “Não tendo havido essa cautela no tribunal de origem, descabe aplicar a deserção, que configura verdadeira surpresa processual, na medida em que se decide a controvérsia acerca da complementação do preparo com base em critério não revelado anteriormente à parte prejudicada pela decisão”, disse.

Em 2010, ao entrar com a apelação, uma das partes do processo recolheu valor inferior ao total do preparo devido. Em 2013, o relator no TJSP emitiu despacho determinando a complementação da taxa judiciária, sob pena de deserção, mas nada disse sobre a necessidade de atualização monetária. A diferença foi saldada pela parte, sem correção.

O tribunal julgou deserta a apelação, nos termos do artigo 511, parágrafo 2º, do CPC/1973, por entender que a complementação foi insuficiente, já que não havia sido incluída a atualização monetária do período, e uma segunda oportunidade de complementação não seria viável.

Competência estadual

Ao analisar o recurso especial, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino considerou que não seria possível discutir a impugnação da correção monetária, pois a taxa judiciária é tributo de competência estadual, cabendo à legislação tributária local estabelecer a base de cálculo desse tributo, de modo a incluir, ou não, atualização sobre o valor da causa.

“Para se excluir a correção monetária, seria necessário contrastar a interpretação do tribunal de origem, providência inviável no âmbito desta corte superior, em razão do óbice da Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal (STF)”, disse.

Todavia, para o relator, a ausência de menção expressa à necessidade de atualização do valor devido ofendeu o princípio da não surpresa processual. Por essa razão, a turma deu provimento ao recurso para que seja facultada, excepcionalmente, uma nova oportunidade de complementação do preparo.

Leia o acórdão.

Fonte: STJ

Ministro anula parte de súmula do TST sobre base de cálculo do adicional de insalubridade

O relator, ministro Ricardo Lewandowski, concluiu que a definição do salário básico como base de cálculo do adicional viola a Súmula Vinculante 4.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, cassou a parte da Súmula 228 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que estipulava o salário básico do trabalhador como base de cálculo do adicional de insalubridade. A decisão se deu na Reclamação (RCL) 6275, ajuizada pela Unimed Ribeirão Preto Cooperativa de Trabalho Médico, e torna definitiva a exclusão da parte do verbete, suspensa desde 2008 por liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes – à época presidente da Corte – em outra Reclamação (RCL 6266).

Em abril de 2008, o STF editou a Súmula Vinculante (SV) 4, segundo a qual o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial. Em julho, o TST alterou a redação da sua Súmula 228 para definir que, a partir da edição da SV 4 do STF, o adicional de insalubridade seria calculado sobre o salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo.

Na RCL 6275, ajuizada logo em seguida, a Unimed sustentava que o TST, ao alterar a sua jurisprudência, teria violado a SV 4, que não fixou o salário básico como base de cálculo do adicional de insalubridade nem declarou inconstitucional o artigo 192 da Consolidação das Leis do Trabalho, que prevê o cálculo do adicional sobre o salário mínimo da região. Ainda conforme a cooperativa, o adicional de insalubridade não é uma vantagem, mas uma compensação. “O trabalho em condições insalubres envolve maior perigo para a saúde do trabalhador e, por essa razão, garante-se uma compensação financeira na remuneração do empregado, e não uma vantagem econômica”, afirmou.

Decisão

Na análise do mérito da RCL, o ministro Lewandowski lembrou que, no julgamento que deu origem à SV 4 (RE 565714), o STF entendeu que o Poder Judiciário não pode estabelecer novos parâmetros para base de cálculo do adicional de insalubridade e que, até que seja superada a inconstitucionalidade do artigo 192 da CLT por meio de lei ou de convenção coletiva, a parcela deve continuar a ser calculada com base no salário mínimo.

Citando diversos precedentes da Corte, o ministro concluiu que a decisão do Plenário do TST que deu nova redação à Súmula 228 contrariou o entendimento firmado pelo STF a respeito da aplicação do enunciado da SV 4. Com este fundamento, julgou procedente a reclamação para cassar a Súmula 228 do TST “apenas e tão somente na parte em que estipulou o salário básico do trabalhador como base de cálculo do adicional de insalubridade devido”.

Decisão no mesmo sentido foi tomada pelo ministro nas RCLs 6277 e 8436, ajuizadas, respectivamente, pela Confederação Nacional de Saúde (CNS) – Hospitais, Estabelecimento e Serviços (CNS) e pela Unimed de Araras.

Fonte: STF