quarta-feira, 23 de maio de 2018

Juros de mora sobre indenização por danos morais incidem desde o evento danoso na responsabilidade extracontratual, decide Terceira Turma

Por unanimidade de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou os efeitos da responsabilidade extracontratual na incidência dos juros moratórios em indenização por dano material e moral devida ao viúvo e ao filho de uma transeunte atropelada em via férrea.

O caso aconteceu em São Paulo, onde o Tribunal de Justiça reconheceu a culpa concorrente da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) e condenou-a ao pagamento de pensão mensal, incluída parcela de 13º, além de indenização por dano moral no valor de R$ 40 mil para cada um dos autores da ação (marido e filho), arbitrando os juros a partir do evento danoso.

Contra a decisão, a CBTU interpôs recurso especial sob a alegação de descabimento do acréscimo anual de uma mensalidade a título de 13º salário; excesso na fixação da indenização por danos morais; natureza contratual da responsabilidade civil no caso concreto e incidência de juros de mora desde o arbitramento ou, subsidiariamente, desde a citação.

Natureza extracontratual

Em relação à natureza da responsabilidade civil, o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, entendeu que o dano causado foi extracontratual, uma vez que se originou da violação de deveres jurídicos de caráter geral e não de vínculo jurídico previamente estabelecido entre as partes.

“No caso dos acidentes ferroviários, há o dever geral de zelar pela incolumidade de quem circula pelas estações de trem e pela via férrea, o que dá origem à responsabilidade extracontratual. Também existe o dever específico de proteção da incolumidade dos que contrataram o transporte ferroviário na condição de passageiros, o que faz surgir a responsabilidade contratual”, diferenciou o ministro.

Como, no caso apreciado, a vítima foi atropelada pelo trem quando trafegava pela via férrea na condição de transeunte, não de passageira, o ministro afastou o caráter contratual do dano causado.

Com esse entendimento, aplicou o enunciado da Súmula 54 do STJ, que estabelece que “os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual”.

Questão polêmica

O ministro reconheceu ainda haver controvérsia nos tribunais de segundo grau em relação aos juros de mora na indenização por dano moral. Segundo ele, inúmeros julgados fixam a data do seu arbitramento como termo inicial.

Segundo ele, entretanto, esse marco inicial não tem relação com a natureza do dano sofrido pela vítima, moral ou material, mas com a natureza do ilícito, absoluto ou relativo.

Sanseverino explicou que nos atos ilícitos relativos, a mora deriva, em regra, de um inadimplemento negocial, por isso o termo inicial é a data da interpelação do devedor (mora ex persona) ou o advento do termo (mora ex re). Já nos atos ilícitos absolutos, caso dos autos, a mora deriva automaticamente da própria ocorrência do evento danoso.

13º

Quanto à inclusão do 13º no pensionamento mensal, o relator deu razão à irresignação da CBTU. Segundo ele, “a vítima do acidente não mantinha vínculo empregatício, trabalhando como costureira autônoma, não fazendo jus, portanto, ao 13º salário em vida, o que, por consequência, impede a inclusão dessa parcela no pensionamento devido aos dependentes”.

O valor do dano moral foi mantido. O relator não verificou nenhuma exorbitância na quantia fixada que justificasse a intervenção do STJ.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1479864

Fonte: STJ

Requisitos e Duração do Benefício de Pensão por Morte e outros benefícios do INSS

A duração do recebimento da pensão por morte varia conforme a idade e o tipo do beneficiário, explica a advogada especializada em Direito Previdenciário Marta Gueller.

No caso do cônjuge, companheiro, ou cônjuge divorciado ou separado que recebe pensão alimentícia, as regras são as seguintes:

Só recebe a pensão por quatro meses se a morte ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais ao INSS ou se o casamento ou união estável teve início há menos de dois anos do falecimento do segurado.

Benefício LOAS do INSS: Saiba como conseguir

– O que é o benefício de LOAS?

O BPC-Loas é um benefício de 01 (um) salário-mínimo mensal pago às pessoas idosas com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, conforme o estabelecido no Art. 34 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – o Estatuto do Idoso, e às pessoas portadoras de deficiência incapacitadas para a vida independente e para o trabalho.

O BPC-Loas é um benefício de 01 (um) salário-mínimo mensal pago às pessoas idosas com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, conforme o estabelecido no Art. 34 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – o Estatuto do Idoso, e às pessoas portadoras de deficiência incapacitadas para a vida independente e para o trabalho.

Está previsto no artigo 2º, inciso IV, da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993) e regulamentado pelo Decreto nº 1.744, de 08 de dezembro de 1995 e pela Lei nº 9.720, de 20 de novembro de 1998 e está em vigor desde 1º de janeiro de 1996.

Compete ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a sua operacionalização.

2 – Quais os critérios exigidos?

O idoso deve comprovar que:
– possui 65 (sessenta e cinco) anos ou mais;
– o total de sua renda mensal e dos membros de sua família, dividido pelos integrantes, seja menor que 1/4 (um quarto) do salário mínimo vigente.

A pessoa portadora de deficiência deve comprovar que:
– é portadora de deficiência e está incapacitada para o trabalho e para a vida independente;
– o total de sua renda mensal e dos membros de sua família, dividido pelos integrantes, seja menor que 1/4 (um quarto) do salário mínimo vigente.

3 – Onde requerer o benefício?

Os interessados deverão procurar os Postos de Benefício do INSS ou advogados especialistas na área previdenciária.

4 – Como idosos e portadores de deficiência podem comprovar a renda?

A comprovação da renda familiar mensal per capita será feita mediante a apresentação de um dos seguintes documentos por parte de todos os membros da família do requerente que exerçam atividades remuneradas:
– Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas;
– Contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;
– Carnê de contribuição para o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS;
– Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado.

OBS: Quando não existirem documentos oficiais de comprovação de renda, o requerente deverá fornecer uma declaração assinada por ele mesmo.

5 – Quais os procedimentos para requerer o benefício?

1- Solicitá-lo ao INSS, por meio de Requerimento Próprio, que deve ser preenchido e assinado pelo requerente responsável legal;
2- Declarar, em formulário próprio, a composição do grupo familiar e comprovar renda inferior a 1/4 do salário mínimo mensal por pessoa da família;
3- No caso das pessoas idosas, comprovar a idade mínima de 65 anos;
4- No caso das pessoas portadoras de deficiência, ter a sua condição de incapacitada para a vida independente e para o trabalho atestada pela perícia médica do INSS;
5- Os portadores de deficiência deverão aguardar a convocação do INSS para a realização da perícia médica;
6- O requerimento, acompanhado da documentação, deverá ser entregue nos postos do INSS ou nos locais autorizados;
7- Portadores de deficiência e idosos deverão aguardar a comunicação pelo INSS, da concessão ou não do benefício.[topo]

6 – O que é a Revisão do Benefício de Prestação Continuada?

O artigo 21 da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS determina a revisão do Benefício de Prestação Continuada a cada dois anos da data de concessão, para avaliação das condições que lhe deram origem, ou seja, a comprovação da incapacidade para a vida independente e para o trabalho e a composição do Grupo e Renda Familiar do Idoso e da Pessoa Portadora de Deficiência.

7 – Quem realizará esta revisão?

A revisão será realizada com a integração de três grupos nas três esferas do governo: Federal, Estadual e Municipal.

GRUPO I
– Gerência Geral de Revisão do BPC (Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Dataprev e INSS) – Esfera Federal.

GRUPO II
– Coordenação Estadual de Revisão do BPC-INSS, Secretaria Estadual de Assistência Social, ou congêneres, Dataprev e CONGEMAS.

GRUPO III
– Grupo de execução-INSS e Secretarias Municipais de Assistência Social, ou congêneres – Esfera Municipal

A Avaliação Social será realizada pelos municípios, por assistentes sociais, utilizando instrumentos instituídos para esta finalidade.

A perícia médica será realizada pelo serviço de perícia médica do INSS, utilizando instrumentos instituídos para esta finalidade.

Fonte: Mix Vale

sábado, 19 de maio de 2018

Conheça 13 casos que possibilitam pedir revisão ao INSS para melhorar o valor da aposentadoria

Tempo no trabalho rural e revisão do teto do benefício estão entre as situações que permitem ao segurado solicitar uma reavaliação do valor pago pela Previdência Social 

Diferentes situações podem justificar um pedido de revisão no valor do benefício que é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Conforme advogados especializados em direito previdenciário, há vias administrativas (junto à própria Previdência Oficial) e também a opção de ingressar na Justiça para tentar corrigir valores recebidos pelos beneficiários que se sentem, de alguma forma, injustiçados devido a falhas em cálculos e fiscalizações do órgão.

Aposentadoria do trabalhador rural: requisitos, possibilidades e impedimentos

O regime geral da Previdência Social oferece um tratamento diferenciado aos trabalhadores que exercem atividade rural, em regime de economia familiar e sem empregados permanentes. Regulada pelo artigo 48, parágrafos 1º e 2º, e pelo artigo 143 da Lei 8.213/91, a concessão da aposentadoria rural, entretanto, nem sempre se dá de forma pacífica. Em muitos casos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) precisa intervir para que a norma infraconstitucional seja cumprida.

Todo trabalhador que comprove o exercício da atividade rural ou de pescador, de forma individual ou com auxílio da família, por 15 anos, além da idade mínima (55 anos para mulher e 60 para homem), tem direito de solicitar o benefício, que é de um salário mínimo.

Homem que passou mais de duas horas em fila de banco será indenizado

A 3ª turma do STJ negou provimento a recurso do Banco do Brasil e, por unanimidade, manteve acórdão do TJ/MT no qual a instituição foi condenada a indenizar em R$ 5 mil um homem que passou mais de duas horas numa fila de espera em agência localizada no município de Rondonópolis.

O juízo de 1º grau entendeu que a espera, por si só, é considerada um "mero dissabor", incapaz de causar dano moral, e julgou o pedido de indenização improcedente. Em apelação, o tribunal condenou a instituição bancária ao pagamento de R$ 5 mil como forma de reparar os danos.

Filho maior de 18 anos deve provar que precisa de pensão alimentícia

Filho maior de 18 anos deve provar a necessidade de pensão alimentícia. Esse foi o entendimento firmado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em ação de dissolução de união estável, partilha de bens e guarda de menor.

No caso, a filha do casal completou a maioridade no decorrer do processo. Inicialmente, a ação foi movida pela mãe, cobrando, entre outros itens, pensão alimentícia do pai para a filha do casal.

Ao longo do trâmite da ação, a jovem completou 18 anos sem que o juiz de primeira instância pedisse a regularização da representação processual. O pai entrou com recurso contestando a pensão, alegando que a filha já está com 25 anos e não precisa mais de pensão alimentícia.

Para o ministro relator do recurso, João Otávio de Noronha, o caso tem particularidades que devem ser analisadas com cautela. A conclusão é que a filha deveria provar a necessidade de receber a pensão mesmo após atingir a idade adulta.

O tempo de afastamento pelo INSS conta na aposentadoria?

A somatória do período pode ser a saída para conseguir outro tipo de benefício

A operação pente fino do INSS já tem suas primeiras estatísticas. A cada dez segurados que passam pela perícia, três têm o benefício cortado.

Com o fim do pagamento do auxílio doença, o trabalhador começa a correr atrás de outros benefícios.

O tempo que o segurado esteve afastado do trabalho pode ser computado para fins de aposentadoria? 

Nesta hora difícil em que o trabalhador fica sem o pagamento do benefício e tem que retomar a busca de um novo emprego, a somatória do tempo de afastamento pode ser a saída para conseguir outro tipo de aposentadoria.

Direito Tributário: ISS não deve constituir a base de cálculo para PIS e Cofins

A Justiça Federal atendeu ao pedido da empresa Ernest Young Assessoria Empresarial Ltda. e determinou, em decisão liminar, a suspensão da exigibilidade imposta pela Receita Federal da inclusão do ISS (Imposto Sobre Serviços), recebidos de seus clientes e recolhidos em favor da empresa, na base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão é da juíza federal Ana Lúcia Petri Betto, da 6ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP. 

quinta-feira, 10 de maio de 2018

Cartório pode homologar processo de usucapião, confirma CNJ

A possibilidade de se fazer o processo de usucapião diretamente nos cartórios foi aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça. Com a mudança, haverá uma grande redução no prazo de tramitação, que chegava a três anos nos casos mais simples. A usucapião é o direito à propriedade de um bem após uso contínuo e prolongado.

Em dezembro do ano passado, a Corregedoria do CNJ publicou o Provimento 65, estabelecendo as diretrizes para o procedimento da usucapião extrajudicial nos serviços notariais e de registro de imóveis.

O texto, que passou por consulta pública desde 2016, esclarece que é facultada aos interessados a opção pela via judicial ou pela extrajudicial, podendo ser solicitada, a qualquer momento, a suspensão do procedimento pelo prazo de 30 dias ou a desistência da via judicial para promoção da via extrajudicial. Caso opte pela extrajudicial, o cidadão deve ir a um cartório de notas e obter a Ata Notarial descrevendo a situação do bem.

Intimação eletrônica prevalece sobre Diário de Justiça em caso de duplicidade, diz STJ

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a intimação pelo portal eletrônico de um determinado tribunal prevalece sobre aquela feita pelo Diário da Justiça, se ocorrer duplicidade. Para o colegiado, o entendimento está em sintonia com o novo Código de Processo Civil, que prioriza intimações judiciais realizadas pela via digital. A definição da questão é relevante porque define o termo inicial do prazo recursal.

Com o resultado, a corte revisita a sua jurisprudência sobre o tema, formada principalmente sob a vigência do CPC de 1973. A controvérsia surgiu porque a Lei 11.419/2006 (sobre informatização do processo judicial) previu os dois tipos de intimação.

quarta-feira, 9 de maio de 2018

Limbo do INSS: Trabalhador é afastado, mas fica sem receber

Vítima de acidente, trabalhador foi considerado apto pelo INSS, mas médico da empresa não autorizou retorno

Um morador do bairro Aparecida, em Santos, foi vítima de acidente de trabalho, em 6 de janeiro do ano passado, e fraturou o osso piramidal do antebraço esquerdo (no punho). Por isso, ele, que já convivia com tendinite e lesão por esforço repetitivo (LER), teve de se afastar.

Em outubro, o médico que acompanhava o caso lhe deu alta, mas com restrições. O perito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entendeu que ele tinha plenas condições de retornar. Porém, ao ser examinado pelo médico do trabalho da empresa onde atua, foi considerado inapto.

Gerente consegue diferenças salariais após rebaixamento de agência

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a gerente geral de agência da Caixa Econômica Federal (CEF) o pagamento das diferenças entre os pisos salariais a que teve direito antes e depois de o banco rebaixar o nível das agências de Porto Alegre (RS) e região.  Como a medida da Caixa importou em redução de salário, sem mudança nas atividades e no local de serviço, a Turma concluiu que houve alteração de contrato prejudicial ao empregado, a qual é ilícita nos termos do artigo 468 da CLT.

O gerente atuava em diversas agências da CEF em Porto Alegre e região metropolitana desde 1996. Seis anos depois (2002), a Caixa classificou as agências e os postos de atendimento com as letras de A a D, conforme a região geográfica de atuação no mercado. As com registro A tinham maior relevância econômica e estratégica para a instituição. A classificação seguia até a letra D em ordem decrescente quanto à importância. O valor do piso salarial dos gerentes variava de acordo com a relevância das áreas.

Direito Civil: Promessa de compra e venda, mesmo sem registro, gera efeitos que podem atingir terceiros

Nos contratos de compra e venda de imóveis, a falta de registro da incorporação imobiliária não compromete os direitos transferidos ao promissário comprador, os quais podem ter efeitos perante terceiros.

Com o entendimento de que o promissário comprador dispõe de direitos para resguardar o futuro imóvel, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de um consumidor para desconstituir a penhora incidente sobre o terreno objeto da incorporação.

Empregado em cargo de confiança pode receber em dobro por trabalhar nos domingos e nos feriados

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a consultor pleno da Michael Page International do Brasil Recrutamento Especializado Ltda., de Recife (PE), o direito a receber o pagamento em dobro pelo trabalho realizado em domingos e feriados, durante o exercício do cargo de confiança por oito anos. Segundo a relatora do recurso de revista do consultor, ministra Delaíde Miranda Arantes, a decisão está em conformidade com a jurisprudência do TST.

O pedido fora indeferido anteriormente pelo juízo de primeiro grau e também pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE). Ao negar provimento ao recurso ordinário do reclamante, o TRT registrou que o empregado inserido na exceção do artigo 62, inciso II, da CLT (cargo de confiança) não tem direito à remuneração em dobro pela jornada cumprida nos domingos e feriados. O ex-empregado da Michael Page contestou a decisão mediante recurso ao TST.

Hospital pagará indenização de R$ 150 mil por morte de bebê com síndrome de Down

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão da Justiça de São Paulo que condenou o Hospital Materno Infantil Antoninho da Rocha Marmo a pagar indenização por danos morais de R$ 150 mil à família de um recém-nascido com síndrome de Down que, após obtenção de alta, acabou tendo complicações em virtude de uma malformação corporal e faleceu.

Por unanimidade, o colegiado confirmou o dever de indenizar com base nas conclusões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), no sentido de que houve imprudência do hospital em dar a alta médica ao bebê sem realizar exames de rastreamento de eventuais malformações, que posteriormente causaram o óbito.

Licença-maternidade começa a contar só após saída de bebês da UTI, diz TJ-DF

Considerando o melhor interesse da criança e a finalidade da licença-maternidade, a Justiça do Distrito Federal garantiu a uma mãe que o período de licença a que tem direito comece a contar somente a partir da saída dos filhos da UTI.

Ela teve trigêmeos, mas um dos bebês não sobreviveu devido a complicações — eles nasceram prematuros e permaneceram na unidade de terapia intensiva por 31 dias. De acordo com a decisão da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do DF, esse período internado deve ser considerado como licença por motivo de doença de familiar.

Aposentada por invalidez consegue reparação por dano moral após banco cancelar-lhe plano de saúde

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acrescentou à condenação imposta ao Banco Bradesco S.A. a indenização de R$ 8 mil por danos morais à bancária cujo plano de saúde fora cancelado pelo empregador quando estava aposentada por invalidez. O primeiro e o segundo graus tinham negado a indenização por entender que não houve prova de ofensa à honra; mas, segundo os ministros, nesse caso, basta demonstrar o ato ilícito e a relação de causa para gerar o dever de reparar.  

1ª Turma decide que concessionária pública deve indenizar transportadora por furto de caminhão

Por unanimidade , foi reconhecida a responsabilidade civil da prestadora de serviço público, ao considerar que houve omissão no dever de vigilância e falha na prestação e organização do serviço.

A Dersa – Desenvolvimento Rodoviário S/A, empresa paulista de infraestrutura rodoviária, terá de indenizar uma transportadora pelo furto de um caminhão ocorrido, no ano de 1997, em posto de pesagem na Rodovia Anhanguera (SP). Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a responsabilidade civil da prestadora de serviço público, ao considerar que houve omissão no dever de vigilância e falha na prestação e organização do serviço.

Turma afasta intempestividade de recurso relacionada a erro de identificação do embargante

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, prover o recurso de revista da Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. para afastar a intempestividade de seu recurso ordinário aplicada em razão de erro na identificação do reclamante. A decisão superou o entendimento do juízo de segundo grau e concluiu que a troca do nome da Aymoré pelo de outra instituição bancária constituía vício sanável, insuficiente para impedir o exame do recurso ordinário por falta de legitimidade e por intempestividade.

Negado porte de arma a guardas municipais fora de serviço em municípios com menos de 500 mil habitantes

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela impossibilidade jurídica de extensão da concessão de porte de arma, fora do horário de expediente, aos guardas municipais dos municípios com população entre 50 mil e 500 mil habitantes. Só nos municípios maiores os guardas municipais são autorizados a andar armados quando não estão em serviço.

O entendimento da turma foi firmado ao julgar recurso especial interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) com a finalidade de impedir que guardas municipais da cidade de Alvorada (RS) obtivessem autorização para portar arma de fogo fora do serviço.

STF suspende decisão que estendia parcela salarial aos professores da rede estadual de SP

Ao acolher pedido do governo do estado, a ministra Cármen Lúcia verificou que a extensão de índice de reajuste a toda a carreira de magistério público estadual importaria grave risco de lesão à ordem e à economia públicas.

A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão judicial que estendeu a todos os professores da rede estadual paulista parcela complementar estabelecida para elevar o vencimento básico inicial da carreira até o piso salarial nacional. Ao deferir medida cautelar na Suspensão de Liminar (SL) 1149, apresentada pelo Estado de São Paulo, a ministra constatou que a manutenção da decisão da Justiça estadual importaria grave risco de lesão à ordem e à economia públicas.

terça-feira, 8 de maio de 2018

Supermercado deve indenizar clientes revistados de forma humilhante

É ilícito abordar consumidores como suspeitos de furto de forma vexatória, sem qualquer amparo fático a não ser a cor da pele, pois a prática equivale a tratá-los como seres invisíveis e sem valor. Assim entendeu a juíza Karla Aveline de Oliveira, da Vara Cível do Foro Regional da Tristeza (RS), ao condenar um grande supermercado de Porto Alegre por revista abusiva em três jovens negros, menores à época dos fatos.

Cada um deles deverá ganhar R$ 20 mil de reparação. A empresa ainda foi condenada a pagar multa por litigância de má-fé por negar veementemente os fatos e, após mais de dois anos, ao final do processo, juntar DVD com as imagens do circuito interno de segurança.

Fabricante de elevadores indenizará técnico que sofreu perda auditiva em decorrência do trabalho

Imagem do interior da casa de máquinas de elevadores
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 20 mil a indenização por danos morais a ser paga a técnico em manutenção de elevadores que sofreu perda auditiva em decorrência do trabalho realizado em casas de máquinas. A decisão deu provimento a recurso de revista da Thyssenkrupp Elevadores S.A., que pedia a redução do valor da condenação, fixado em R$ 60 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).

Na reclamação trabalhista, o técnico disse ser portador de perda auditiva neurossensorial bilateral decorrente do trabalho em locais onde o nível de ruído alcançava até 103 decibéis. Ele anexou diversos exames realizados durante a vigência do contrato de emprego e perícia técnica atestando que sofrera perda auditiva gradativa ao longo de anos de trabalho em lugares com elevados níveis de ruído.

Jornalistas dispensados logo depois de estabilidade pós-greve ganham indenização

Cinco jornalistas que eram empregados do Grupo Rede Brasil Amazônia-RBA e que foram dispensados pela participação ativa em greve da categoria vão receber R$ 15 mil, cada, a título de indenização por danos morais. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, considerou que a despedida consistiu em ato discriminatório e em conduta antissindical da empresa.

A paralisação ocorreu de 20 a 28/9/2013. A greve se encerrou quando o sindicato dos jornalistas e a RBA assinaram acordo coletivo de trabalho, que concedeu aos empregados garantia provisória no emprego até 14/11/2013. Porém, no primeiro dia útil após o término da estabilidade, o empregador demitiu coletivamente quatro jornalistas que haviam participado ativamente da paralisação.

Direito do Trabalho: Beneficiária da justiça gratuita é condenada a pagar honorários advocatícios

Uma empregada que ingressou com reclamação trabalhista contra a Puma, empresa onde trabalhava, teve o pedido indeferido e foi condenada a pagar os honorários advocatícios da fabricante de artigos esportivos.

A autora buscou a Justiça pleiteando equiparação salarial com outra trabalhadora da empresa. No entanto, para o juiz do trabalho José de Barros Vieira Neto (12ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul, do TRT da 2ª Região), "a prova oral claramente indicou que a paradigma exercia trabalho de maior valor e maior perfeição técnica".

Desse modo, o magistrado entendeu que ficou comprovado o fato impeditivo ao direito alegado, e indeferiu o pedido de diferenças salariais decorrentes de equiparação e seus respectivos reflexos.

Diante da sucumbência, a empregada, mesmo beneficiária da justiça gratuita, foi condenada a pagar R$ 1.107,57 de honorários ao advogado da empresa, conforme preceitua novo dispositivo da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017, conhecida como reforma trabalhista.

Na sentença, o magistrado esclareceu que as normas introduzidas pela referida lei são aplicáveis porque a ação foi ajuizada após a vigência da reforma.

O valor dos honorários corresponde a 10% do valor atribuído à causa. Para tanto, foi levado em consideração o grau de zelo, o lugar de prestação de serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado e o tempo despendido pelo profissional.

O processo está pendente de julgamento de recurso ordinário.


Fonte: TRTSP

Justiça Federal concede usucapião de terreno em Ilhabela

O juiz federal Gustavo Catunda Mendes, da 1ª Vara Federal de Caraguatatuba/SP, julgou parcialmente procedente uma ação de usucapião de uma área localizada no município de Ilhabela/SP, aos moradores que se encontram há mais de 20 anos de posse do local, após analisar os documentos que comprovam a posse e os laudos periciais feitos durante o processo.

A parte autora alegou que é legítima possuidora de uma área de 80 mil metros quadrados, localizada no bairro Ponta das Canas, exercendo a posse pacífica e mansa do imóvel por si e seus antecessores, durante um período superior a 20 anos, ocupando e fazendo melhorias na área. 

Turma retira penhora de salário de sócio de construtora feita para quitar dívida trabalhista

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a impenhorabilidade do salário de sócio da Construtora Canal Ltda., de João Pessoa (PB), para o pagamento de dívida trabalhista. A decisão segue a jurisprudência do Tribunal, que admite a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil, que considera impenhoráveis valores destinados ao sustento do devedor e de sua família.

A empresa foi condenada a pagar salários atrasados e aviso-prévio a motorista. Na fase de execução, o juízo da Vara do Trabalho de Picuí (PB) determinou o bloqueio da conta-salário e a penhora de 25% do salário líquido do sócio. O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) manteve a medida, por entender que, quando a finalidade é a satisfação parcial de dívida trabalhista, a regra da impenhorabilidade dos salários é passível de mitigação.

Justiça Federal exclui PIS e Cofins da base de cálculo das próprias contribuições

Dinheiro recebido como tributos
repassados a clientes não pode ser
contado como se fosse receita bruta,
afirma juiz federal, aplicando
entendimento do STF.
Os valores de PIS e Cofins não devem compor a própria base de cálculo. A decisão é do juiz Nórton Luiz Benites, da 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS). Segundo o juiz, a exclusão segue o mesmo entendimento do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 574.706, quando a corte afastou o ICMS do cálculo do PIS e da Cofins.

Segundo Benites, essas rubricas possuem naturezas semelhantes, de tributos que apenas transitam na contabilidade da empresa, sem configurar acréscimo patrimonial. "Há plena identidade entre os tributos tratados nesta ação e no RE 574.706", argumentou.

A ação foi movida por uma indústria química, representada pelos advogados Rafael Machado Simões Pires e Danielle Bertagnolli, do Machado Simões Pires Advogados. Segundo a empresa, ela está sujeita à técnica não-cumulativa da contribuição ao PIS e à Cofins, que prevê a incidência somente sobre o total das receitas auferidas.

Direito Previdenciário: Parcelas vencidas de benefício previdenciário devem ser atualizadas pelo INPC

Turma reformou acórdão que permitia atualização monetária pelos índices da poupança

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) reconheceu que a atualização monetária de débitos judiciais previdenciários deve ser feita com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), nos termos do Tema 819 do STF e do Tema 905 do STJ. A decisão foi tomada na última sessão ordinária do Colegiado, realizada em Campo Grande (MS), em 19 de abril.

A matéria foi discutida em embargos de declaração opostos a acórdão que não conheceu de pedido nacional de uniformização questionando decisão da Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo. O ponto não apreciado no acórdão embargado e conhecido nos embargos questiona a aplicação dos critérios da Resolução nº 134 de 2010 do Conselho da Justiça Federal (CJF). O normativo segue o contido no artigo 1º-F da Lei nº 9.494 de 1997 – com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009 – para estabelecer a aplicação dos índices oficiais de atualização monetária e juros aplicados à caderneta de poupança.

Direito do Trabalho: Condenação por litigância de má-fé não impede concessão de justiça gratuita a bancário

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de revista de bancário para que lhe seja concedido o benefício da justiça gratuita em ação contra o Banco Santander S.A. Condenado por litigância de má-fé, o empregado tentava comprovar que a penalidade não impedia a concessão do benefício. Segundo a decisão da Turma, a condenação não impede a concessão da justiça gratuita.

Direito Penal: Posse de munição de uso restrito sem arma de fogo, por si só, não caracteriza crime

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro que buscava caracterizar a posse de munição de uso restritodesacompanhada de arma de fogo como delito previsto no artigo 16 do Estatuto do Desarmamento.

Para o colegiado, a posse da munição (uma bala calibre 9mm e outra calibre 7.65mm) desacompanhada de uma arma de fogo, por si só, não é capaz de caracterizar o delito previsto no estatuto.

O ministro relator do recurso, Jorge Mussi, lembrou que o STJ entende que a posse de munição configura o tipo penal descrito no artigo 16 do Estatuto do Desarmamento, mas o tribunal tem precedentes segundo os quais a posse da munição de forma isolada não é suficiente para caracterizar o delito, já que não há plausibilidade de sua utilização sem uma arma de fogo. Não há, na visão dos ministros, qualquer risco do bem jurídico tutelado pela norma – a segurança pública.

segunda-feira, 7 de maio de 2018

Multa de trânsito é anulada por falta de notificação e gera dever de indenizar

Autores receberão R$ 5 mil por danos morais.
        
A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) a anular auto de infração de trânsito, com consequente cancelamento das penalidades de multa, pontuação e de inscrição em órgão de cadastro de inadimplentes aplicadas ao condutor e proprietário de veículo. A decisão determinou, ainda, que a Fazenda do Estado pague indenização aos autores de R$ 5 mil, a título de danos morais.
        
Consta dos autos que o autor teria cometido infração de trânsito na direção de veículo automotivo de propriedade do coautor. Entretanto, os requerentes alegaram que não receberam notificação de autuação, mas apenas a de penalidade para pagamento de multa, razão pela qual interpuseram sucessivos recursos na esfera administrativa, os quais foram negados. Prova documental dos Correios e do próprio Detran comprovou que não houve recebimento do documento.

Direito Previdenciário: STF garante direito de aposentadoria especial a agentes penitenciários em MG

Ao analisar pedido do Sindasp/MG, o Ministro Relator Alexandre de Moraes autorizou a concessão do benefício nos termos da LC 51/85, considerando a ausência de norma que regulamente o tema.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Defesa Social e Subsecretaria de Administração Prisional, aprecie os pedidos de aposentadoria especial dos trabalhadores filiados ao Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de Minas Gerais (Sindasp/MG). Como não há norma que regulamente a concessão da aposentadoria especial aos agentes penitenciários, o ministro autorizou a concessão do benefício à categoria “aplicando, no que couber, os termos da LC 51/85”, que dispõe sobre o regime de aposentadoria do servidor público policial.

Direito do Trabalho: Turma condena empresa que mantinha empregados no setor de estoque como punição por atrasos

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu o recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) para condenar a Calcenter Calçados Centro Oeste Ltda., de Campo Grande (MS), ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. O motivo foi a conduta ilícita da empresa de manter, no setor de estoque, os empregados que chegavam atrasados ao serviço.

O MPT propôs ação civil pública contra a Calcenter com o argumento de que ela praticava assédio moral. De acordo com o órgão, os vendedores que chegavam atrasados para o serviço eram alocados, “sem necessidade”, no setor de estoque ou recebiam a função denominada "bater pé trocado”, que consistia em localizar o par de um sapato entre todos da loja. Segundo o Ministério Público, isso prejudicava as atividades de venda e a remuneração correspondente, uma vez que o salário era composto também por comissões. 

STJ aumenta de R$ 8 mil para R$ 70 mil indenização a advogada vítima de representação caluniosa

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentou de R$ 8 mil para R$ 70 mil indenização por danos morais decorrentes de imputação falsa contra advogada na condução de processo. Para o colegiado, nas hipóteses em que o valor arbitrado pelas instâncias ordinárias se revelar irrisório, distanciando-se dos padrões de razoabilidade, a indenização por danos pode ser revista pelo STJ.

De acordo com os autos, a filha de uma cliente da advogada acusou-a falsamente de coação e ameaça durante um processo de sobrepartilha de bens. A mulher lavrou boletim de ocorrência em delegacia do Distrito Federal contra a advogada e, concomitantemente, ingressou com representação em seu desfavor na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Distrito Federal (OAB/DF), sem qualquer fundamento legal plausível.

Direito de Família: Justiça reconhece multiparentalidade

Decisão garante dupla filiação – biológica e socioafetiva.

O juiz Gustavo Abdala Garcia De Mello, da 2ª Vara de Itápolis, julgou procedente pedido de reconhecimento judicial do vínculo de filiação socioafetiva a um padrasto, sem exclusão da paternidade biológica. Com isso, a autora passa a ter dupla filiação, também denominada multiparentalidade.

Consta dos autos que os pais biológicos da requerente moravam em outras cidades e, por razões profissionais, a deixavam sob os cuidados da avó materna, que respondeu pela sua criação. Os contatos com os genitores eram raros. No entanto, após o falecimento do pai, em 2009, mãe e filha restabeleceram os vínculos de convivência, tendo o padrasto assumido a posição de pai, dispensando auxílio material, moral e afetivo à enteada.

sexta-feira, 4 de maio de 2018

INSS: Empregado afastado pode ser demitido?

É direito do trabalhador permanecer afastado do serviço durante todo o período necessário para se recuperar de determinada incapacidade, sendo os primeiros 15 (quinze) dias sob a responsabilidade do empregador, em se tratando de segurado empregado, e os demais contemplados pelo INSS.

No decurso do afastamento, são preservados alguns direitos decorrentes da relação de trabalho, como férias, décimo terceiro, bem como o recebimento integral da remuneração, também denominado de auxílio-doença. A questão que se visa discutir a seguir, entretanto, é sobre a permanência do emprego, ou seja, se o empregado afastado pelo INSS pode ser demitido, tendo em vista as suas ausências à atividade laboral e a possível necessidade do empregador contratar outra pessoa em plena capacidade.

Brasileiro que vive nos EUA pode ter aposentadoria facilitada

A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou na semana passada o texto do acordo assinado em 2015 entre Brasil e Estados Unidos na área da Previdência Social (PDS 10/2018).O texto segue para a análise do Plenário.

O senador Jorge Viana (PT-AC) é o relator da proposta aprovada na quinta-feira passada, 26, e afirmou que o assunto é de interesse e importante para milhares de brasileiros que vivem no exterior. “Dados de 2014 dos consulados brasileiros nos EUA indicam que pelo menos 1, 2 milhão de brasileiros morem no país, mas acredita-se que esse número “deve ser ainda maior, por causa do tamanho dos Estados Unidos e do espraiamento de brasileiros por todo aquele território”, justificou o senador.

INSS: Mantido benefício até a verificação de mudança na condição financeira do grupo familiar

A 1ª Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais (CRP/MG), por unanimidade, negou provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e deu parcial provimento à remessa oficial contra sentença que julgou procedente o pedido para declarar inexigível dívida da parte autora com a autarquia, pelo recebimento indevido de benefício assistencial relativo ao marido da segurada. 

Em suas razões, o INSS requer a reforma da sentença para que seja reconhecida a existência do débito decorrente do pagamento irregular ocorrido no período de 2006 a 2011.  A autora começou a receber o benefício no momento em que sua mãe e representante legal começou a receber pensão por morte.

Previdenciário: Revisão eleva em mais de 60% aposentadoria do INSS

Justiça reconhece direito de ajustar benefícios a valores atuais e segurado terá atrasados de R$ 222 mil

A Justiça reconheceu o direito de correção de benefício de aposentado do INSS em mais de 60%. Com a decisão do Poder Judiciário de readequar a aposentadoria a valores atuais, o segurado receberá atrasados de R$ 222 mil. "O INSS se recusa a pagar as correções e somente faz a revisão quando é obrigado pela Justiça", afirmou Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin, que representou o segurado. 

O ex-bancário do Banco do Brasil, hoje aposentado, Antonio Cruz, de 75 anos, morador de Piraju, no Sudoeste de São Paulo, contou ao DIA que contribuía com valores superiores ao teto da Previdência, mas ao se aposentar em fevereiro de 1991 foi prejudicado por mudanças constitucionais.

Tributário: Exigir que ex-dono de carro pague IPVA após a venda é inconstitucional, diz TJ-SP

Exigir que o ex-proprietário de um veículo pague IPVA é criar novo fato gerador a terceiro que sequer integra a relação tributária. Assim entendeu o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao declarar inconstitucional dispositivo que responsabilizava ex-donos de automóveis que deixassem de informar a mudança à Fazenda paulista.

A regra estava no artigo 6º, inciso II, da Lei Estadual 13.296/08 e fixava 30 dias para o vendedor fornecer os dados necessários à alteração no Cadastro de Contribuintes do IPVA. A norma, porém, foi questionada em arguição de inconstitucionalidade interposta pela 6ª Câmara de Direito Público, depois que a Fazenda tentou derrubar decisão que extinguiu processo de execução fiscal por ilegitimidade da parte.

Empregador tem responsabilidade objetiva no caso de pedreiro com hérnia por causa do trabalho

Pela natureza da atividade de pedreiro que teve hérnia de disco em função de esforço repetitivo no serviço, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a responsabilidade civil do empregador pelo dano é objetiva e não depende da comprovação de sua ação ou omissão no evento que causou a doença ocupacional.

A decisão da SDI-1 corresponde à tese defendida pelo ministro Alexandre Agra Belmonte, a quem coube a relatoria do processo. “Considerando as funções desempenhadas no exercício da atividade de pedreiro, é inegável o risco ergonômico a que está exposto o trabalhador pela execução de movimentos repetitivos próprios da natureza da atividade, como no caso, em que o autor desenvolveu hérnia de disco. Comprovados o dano e o nexo causal entre a doença e a função desempenhada, cuja execução representa risco para o empregado, faz jus o autor à indenização pleiteada, independentemente de culpa da empresa”, registrou o relator.

Cliente que tem o nome negativado indevidamente no SPC/SERASA é indenizado

A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada a pagar indenização por danos morais a um cliente que teve seu nome negativado, por dívida de cartão de crédito não solicitado por ele. A decisão é do juiz federal Phelipe Vicente de Paula Cardoso, da 1ª Vara Federal de Americana/SP.

Ministério Público tem legitimidade para pleitear remédios e tratamentos para beneficiários individualizados

O Ministério Público é parte legítima para pleitear tratamento médico ou entrega de medicamentos em ações propostas contra entes federativos, mesmo que seja em favor de beneficiários individualizados. A legitimidade decorre da caracterização da saúde como direito individual indisponível, o que atrai a competência ministerial prevista pela Lei Orgânica do Ministério Público (Lei 8.625/93).

JT considera concorrente a culpa por acidente que vitimou tratorista

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, majorar de R$ 50 mil para R$ 90 mil o valor da indenização por dano moral a ser paga aos herdeiros de tratorista que morreu após sofrer mal súbito e cair do trator que o atropelou em seguida. A decisão, porém, manteve o entendimento do juízo da instância ordinária pela culpa recíproca entre o empregado e o empregador pelo acidente.   

Na reclamação trabalhista com pedido de dano moral e material, é narrado que o tratorista executava o serviço de aceiro ao redor de canavial. Segundo a testemunha que o acompanhava, a vítima subitamente bateu as duas mãos no rosto e, ato contínuo, caiu do trator que o atropelou em seguida. Para a família do empregado, houve responsabilidade objetiva dos donos do sítio por não colocarem à disposição dele os equipamentos de segurança necessários, pois, no momento do acidente, a vítima trajava apenas calça jeans e botina de couro.

Os donos do sítio sustentaram a culpa exclusiva do empregado pelo acidente e afirmaram que o trator estava em boas condições de uso e que o condutor do veículo não teria seguido as orientações de afivelar o cinto de segurança.

Teoria do risco

O juízo da Vara do Trabalho de Batatais (SP) não concluiu pela responsabilidade do empregador ao acreditar na ausência de culpa dele. Conforme registrado na sentença, o trator, além de estar em bom estado de conservação, era equipado com todos os itens de segurança previstos. O juízo de primeira instância não aplicou ao caso a teoria do risco por considerar que, apesar de a atividade de tratorista ser perigosa, o acidente não ocorreu em razão da atividade exercida, mas sim da ação interna e negligente da vítima.

Culpa concorrente

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas/SP, ao analisar o recurso dos herdeiros contra a sentença, concluiu ter existido culpa concorrente e condenou o empregador ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais. O TRT entendeu que a empresa teve culpa ao não fiscalizar o uso do cinto de segurança. Com isso, condenou os proprietários ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais e de R$ 172 mil por danos materiais, com a divisão dos valores entre a esposa e os dois filhos menores do tratorista. Os herdeiros do empregado, no entanto, recorreram ao TST para pedir a majoração das indenizações.

O relator do recurso de revista na Terceira Turma, ministro Alexandre Agra Belmonte, votou no sentido de aumentar apenas a reparação por dano moral. O ministro considerou irrisório o valor fixado pelo Tribunal Regional por não refletir, segundo ele, a extensão do dano e por não atender aos critérios estabelecidos pela doutrina no cálculo da indenização por danos morais.

Entretanto, em relação ao dano material, o ministro reconheceu que a decisão da instância ordinária adotou critérios baseados nos elementos fáticos, fixando valor que atenderia às necessidades dos herdeiros. O relator enfatizou que, para se concluir de forma diversa, seria necessária a reanálise de provas, conduta não admitida em sede de recurso de revista, conforme a orientação da Súmula 126 do TST.

Uso do cinto

O ministro salientou que a decisão de dividir a responsabilidade pelo acidente foi correta, pois, segundo ele, quando se trata de equipamento de segurança, deve-se pensar em algo que seja eficiente para se evitar o acidente, “aquilo que seria imprescindível para que não ocorresse o infortúnio – no caso o que seria imprescindível era o uso do cinto de segurança, que o tratorista não estava usando”, sublinhou.

A decisão foi unânime.


Fonte: TST

CNJ confirma gratuidade de divórcio consensual extrajudicial

Após consulta feita pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reafirmou a obrigatoriedade de os cartórios oferecerem gratuitamente o serviço de homologação das escrituras de separação e divórcio, diante da vigência do Novo Código de Processo Civil.


Com a mudança no Código Civil, a legislação nova não explicita mais a gratuidade e os cartórios passaram a questionar a validade legal do benefício. A Lei n. 11.441/2007 permitiu que a lavratura de processo de separação e divórcio, inventários e partilhas possam ser feitos extrajudicialmente e de forma gratuita, por meio de escritura pública, nos Cartórios de Notas de todo o País.

Correios não podem reajustar valores acima de 8% para empresas de comércio eletrônico

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) deverá aplicar imediatamente o reajuste de 8%, conforme havia informado publicamente no dia 6 de março, nos serviços de Sedex e PAC para as empresas associadas à ABCOMM (Associação Brasileira de Comércio Eletrônico), sob pena de multa diária no valor de 50 mil reais. A decisão liminar é do juiz federal Leonardo Safi de Melo, da 21ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP.

A ABCOMM alega a ocorrência de aumentos abusivos praticados pela ECT, de forma unilateral, que prejudicam operações de comércio eletrônico realizadas por seus associados, já que a maior parte das empresas de e-commerces depende dos Correios para a entrega das mercadorias adquiridas pelo público consumidor. 

Ainda segundo a autora da ação, a ECT havia noticiado o aumento do custo dos referidos serviços de entrega, sobre os quais incidiria reajuste de 8% nos serviços de Sedex e PAC. Entretanto, o aumento supera, em muito, o reajuste noticiado, chegando a índices superiores a 50% a depender da localidade. Em regiões metropolitanas, onde a ré enfrenta certo nível de concorrência, o aumento registrado foi menor que em áreas mais remotas do território nacional, onde sua atuação é quase exclusiva.

Na decisão, o juiz cita o Código de Defesa do Consumidor que dispõe que é vedado ao fornecedor de serviços exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva, bem como, elevar sem justa causa o preço de seu serviço. 

“Diante de tais destaques, vê-se, claramente, que o ordenamento jurídico não concede respaldo ao aumento dos preços nos patamares pretendidos pela ré, que sobrepuja a inflação acumulada no mesmo período, configurando-se aumento excessivo e abusivo, em franco prejuízo ao objeto social daqueles que se dedicam ao comércio eletrônico de bens e, por isso, dependem da Empresa Pública no desempenho de suas atividades”, afirma Leonardo de Melo.

Além da discussão sobre o reajuste, a ABCOOM também pediu a suspensão da tarifa de R$ 20 que incide no encaminhamento de correspondências no formato não quadrado, o que foi negado pelo juiz. “Não parece razoável transferir aos Correios o ônus do empacotamento das encomendas sem que haja custo, tendo em vista a necessidade de maior emprego de mão de obra e insumos pelo réu, para o devido encaminhamento das mercadorias a seus destinos”.

O último pedido feito pela autora foi a suspensão da tarifa de R$ 3 no encaminhamento de mercadorias em locais qualificados como “áreas de risco”. Nesse caso, o magistrado entendeu que é a Justiça Federal do Rio de Janeiro competente para analisar o pedido, visto que lá já tramita uma ação de igual conteúdo, a fim de evitar a possibilidade de aplicação da taxa de modo desigual, por entre as diferentes regiões do território brasileiro.

Como duas empresas associadas à autora (Mercado Livre e Netshoes) já haviam ingressado com ações individualmente, essa decisão liminar vale somente para as demais associadas. (FRC)

Processo n.º 5006275-58.2018.403.6100 – íntegra da decisão 

Fonte: JFSP

Primeira Seção julgará incidente de uniformização sobre necessidade de prova de notificação para imposição de multa de trânsito

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gurgel de Faria admitiu pedido de uniformização de interpretação de lei relativo à necessidade ou não de prova efetiva da notificação das infrações de trânsito, incluída a falta de identificação do condutor, para imposição de multas de trânsito.

O pedido foi apresentado no STJ contra acórdão da 4ª Turma da Fazenda do Colégio Recursal Central de São Paulo que, conforme afirmou o requerente, conferiu interpretação diversa aos artigos 281, parágrafo único, inciso II, e 282 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

TST defere rescisão indireta pelo não pagamento de horas extras e recolhimento incorreto de FGTS

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a rescisão indireta para auxiliar de limpeza da Boa Esperança Agropecuária Ltda., de Mato Grosso, pelo não pagamento de horas extraordinárias, o que resultou no recolhimento incorreto dos depósitos do FGTS. A Turma fundamentou a decisão no entendimento da jurisprudência do TST de que o não pagamento de horas extras constitui falta grave do empregador e autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho.

A empregada afirmou que trabalhava nos feriados de Tiradentes, Carnaval Dia do Trabalhador, Finados, Proclamação da República, Consciência Negra e no Dia da Padroeira Nossa Senhora Aparecida, sem o pagamento das horas extras e, consequentemente, com o recolhimento incorreto do FGTS.

quarta-feira, 2 de maio de 2018

Bem de família é penhorável quando únicos sócios da empresa devedora são donos do imóvel hipotecado

É possível penhorar imóvel bem de família nos casos em que ele for dado em garantia hipotecária de dívida contraída em favor de pessoa jurídica quando os únicos sócios da empresa devedora são proprietários do bem hipotecado, em virtude da presunção do benefício gerado aos integrantes da família.

TV indenizará entrevistada em R$ 30 mil por não atender a pedido de sigilo

Veículo de comunicação que ignora pedido expresso de sigilo da fonte comete dano moral e deve indenizar o entrevistado. Foi o que decidiu a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ao manter sentença que condenou a TV Record por não ter distorcido a voz nem a imagem de uma entrevistada que não queria ser identificada.

Afastada partilha de imóvel em união estável celebrada com cláusula de separação de bens

Nas hipóteses em que houver adoção expressa do regime de separação de bens por meio de escritura pública firmada entre as partes, ex-companheiros que viveram em união estável não têm a obrigação de dividir bem imóvel adquirido por um deles durante a união, em caso de separação.

Esse foi o entendimento firmado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao dar provimento a recurso para afastar a partilha de imóvel adquirido exclusivamente por um dos cônjuges na constância da união estável, em razão de cláusula de separação de bens.