sexta-feira, 29 de junho de 2018

Direito do Trabalho: Acusado de crime ambiental, ex-empregado do Carrefour vai receber R$ 80 mil por danos morais

A Justiça do Trabalho de São Paulo (TRT-2) aumentou em quatro vezes a indenização por danos morais para um ex-empregado de um posto de combustíveis da rede Carrefour. O trabalhador chegou a sofrer processo criminal e foi demitido depois de ter sido acusado pela empresa de crime ambiental. O acórdão da 14ª Turma do TRT-2 considerou o fato como grave ofensa moral e reformou sentença do juízo do 1º grau, que havia estipulado reparação de R$ 20 mil.

Direito Tributário: Liminar afasta proibição de compensação tributária para pagar IRPJ e CSLL

Alteração legislativa no meio do exercício fiscal gera
"desordem no sistema tributário nacional", afirma juíza.
Viola o princípio da segurança jurídica alterar as regras de recolhimento e compensação relativas ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica e CSLL durante o ano-base. Com esse entendimento, uma juíza de Novo Hamburgo (RS) autorizou que uma empresa continue compensando seus tributos devidos com débitos decorrentes de prejuízos em exercícios anteriores.

A empresa ingressou com mandado de segurança em que pretendia afastar a restrição imposta pela Lei 13.670/2018, que alterou o artigo 74 da Lei 9.430/96, para proibir a compensação dos débitos relativos ao recolhimento mensal de IRPJ e CSLL.

Localizada em Canoas (RS), a empresa, uma comerciante de combustíveis, foi representada pela advogada Alessandra Ramos. Para ela, "a restrição afeta de um modo geral os contribuintes tributados pelo lucro real que recolhem o IRPJ e CSLL mediante estimativa mensal, mas especialmente os comerciantes de combustíveis".

Segundo advogada, a empresa possui crédito legítimo, "porém terá que desembolsar valores, pois falta tributo passível de compensação e isso interfere diretamente no seu planejamento e fluxo de caixa".

Ao analisar o caso, a juíza federal Catarina Volkart Pinto explicou que, considerando que a opção pelo pagamento do imposto mensal é exercida de modo irretratável no início de cada ano, a alteração legislativa no meio do exercício fiscal gera "desordem no sistema tributário nacional".

"Causa verdadeira quebra do princípio da segurança jurídica, porquanto impossibilita, por exemplo, qualquer planejamento tributário das empresas, dada as alterações feitas no tocante à compensação tributária", apontou a juíza.

Assim, a juíza autorizou que a empresa continue o pagamento de IRPJ e CSLL com créditos decorrentes de exercícios anteriores, até o final de dezembro deste ano (fim do exercício fiscal).

Clique aqui para ler a liminar.

Fonte: Conjur

Parcelamento de débito suspende ação penal por crime tributário

É cabível a suspensão de ação penal quando houver o parcelamento do débito tributário que motivou a denúncia. Com esse entendimento, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná determinou a suspensão de ação penal contra dois empresários acusados de crime tributário.

A denúncia, oferecida pelo Ministério Público Federal, foi aceita em outubro de 2017. Em maio de 2018, o débito tributário que motivou a denúncia foi parcelado junto à Receita Federal. Diante disso, a defesa dos empresários pediram que o processo fosse suspenso. A defesa foi feita pelos advogados Wanderson Matheus Rodui e Camila Scaramal de Angelo Hatti.

O pedido foi negado em primeira instância pelo juízo da 2ª Vara Criminal de Londrina, sob o fundamento de que a suspensão da ação penal somente seria possível se o parcelamento tivesse sido formalizado antes do recebimento da denúncia.

A defesa dos empresários então apresentou recurso ao TJ-PR, alegando que o objetivo final do parcelamento é a quitação integral do débito objeto da ação penal, razão pela qual deve ser suspensa até o cumprimento definitivo da obrigação. 

Para o relator no colegiado, desembargador José Carlos Dalacqua,  mesmo que o parcelamento tenha sido efetuado após o recebimento da denúncia, faz sentido suspender a ação penal até a quitação do débito, já que o entendimento de que a referida negociação seja anterior ao recebimento da denúncia não é pacífico.

"Havendo demonstração inequívoca por parte do impetrante/paciente de que houve o parcelamento do débito, ainda que o mesmo tenha ocorrido após o recebimento da denúncia, entendo que deve ser parcialmente concedida a ordem a fim de suspender o prosseguimento da ação penal, até o pagamento integral do tributo", afirmou o desembargador, em voto seguido por unanimidade.

Processo nº 0021247-89.2018.8.16.0000

Clique aqui para ler a decisão.

Fonte: Conjur

Direito Tributário: Parcelamento tributário simplificado não pode ter limite fixado em portaria

Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o parcelamento simplificado de dívidas tributárias não pode ter seu limite fixado por portaria.

Ao negar recurso da Fazenda Nacional, o colegiado confirmou, por unanimidade, o entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região de que a portaria conjunta 15/2009, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Receita Federal, extrapolou a Lei 10.522/02 ao impor o limite de R$ 1 milhão para a inclusão de dívidas fiscais no parcelamento simplificado.

No recurso apresentado ao STJ, a Fazenda Nacional pedia que fosse reconhecida a legalidade do estabelecimento de limite de débitos passíveis de inclusão no parcelamento simplificado de tributos por meio do ato infralegal.

Regulamentação

O relator, ministro Gurgel de Faria, explicou que o artigo 155-A do Código Tributário Nacional prevê que o parcelamento dos tributos será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica.

É inconstitucional diferenciação de união estável e casamento para fins de sucessão, define STF

O Plenário do STF definiu  que é inconstitucional o artigo 1.790 do Código Civil, o qual estabelece diferenciação dos direitos de cônjuges e companheiros para fins sucessórios. Acerca do tema, foi fixada a seguinte tese, de autoria do ministro Luís Roberto Barroso:

"No sistema constitucional vigente, é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado em ambos os casos o regime estabelecido no artigo 1.829 do CC/02".

Dois recursos

Na sessão plenária foram analisados dois recursos sobre o mesmo tema, ambos com repercussão geral reconhecida: RE 646.721 e RE 878.694.

O primeiro a ser julgado foi o RE 646.721, de relatoria do ministro Marco Aurélio, sobre um caso de união estável homoafetiva, em que se discutia a partilha de bens entre a mãe e o companheiro de um homem falecido em 2005.

quinta-feira, 28 de junho de 2018

Autorização de viagem internacional para menor: Tudo o que você precisa saber!

Criança no aeroporto carregando sua mala e olhando um avião através da janela panorâmicaA autorização, é um documento exigido pelas autoridades aeroportuárias Brasileiras para que menores de 18 (Dezoito) anos, desacompanhados de seus pais (ambos), de um deles, ou responsável legal, deixem o território nacional. É regido pela Resolução nº 131, de 26/05/11, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O modelo da autorização de viagem internacional para menor é disponibilizado pelo site do Departamento de Polícia Federal do Brasil (Para baixar o manual e ter acesso ao modelo disponibilizado pela PF, clique aqui).

Férias de julho: pais devem estar atentos à resolução CNJ sobre viagens

Norma do CNJ exige autorização dos pais em casos de
viagens de crianças e adolescentes ao exterior quando
desacompanhados, ou na companhia de apenas um
dos genitores, ou ainda acompanhados de terceiros.
FOTO: Luiz Silveira/Agência CNJ
Quem está planejando viajar com os filhos durante as férias escolares de julho deve estar atento às regras para não perder o prazo de reconhecimento de assinaturas das autorizações de viagem. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disciplinou a concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes brasileiro por meio da Resolução 131/2011. 

Viagens para o exterior

De acordo com a norma do CNJ, a exigência autorização se dá em casos de viagens de crianças e adolescentes ao exterior quando desacompanhados, ou na companhia de apenas um dos pais, ou ainda acompanhados de terceiros.

quarta-feira, 27 de junho de 2018

Proprietário de imóvel deve indenizar mulher que sofreu acidente em calçada

Danos morais foram fixados em R$ 5 mil.

Uma mulher que fraturou o joelho esquerdo ao sofrer uma queda em calçada malconservada será indenizada pelo proprietário do imóvel. A decisão é da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. A autora receberá R$ 5 mil pelos danos morais; lucros cessantes, consistentes na diferença entre a remuneração percebida pela autora durante licença médica; e R$ 232 pelos danos emergentes.

De acordo com a decisão, a mulher sofreu o acidente porque a calçada apresentava “irregularidades de pequenas extensões”, conforme apontado em laudo da Polícia Científica. A queda causou lesões e foi necessária intervenção cirúrgica no joelho da autora, que não pôde se locomover por dois meses.

Segurados do INSS podem acumular benefícios como aposentadoria e pensão

A acumulação de benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é possível. De acordo com a legislação previdenciária em vigor, alguns poderão se acumular, desde que atendidos os requisitos legais. E, segundo os especialistas, na ausência de vedação expressa ou implícita, é possível o recebimento de mais de um benefício pelo mesmo segurado ou dependente. Por exemplo, a aposentadoria pode ser acumulada com pensão por morte se forem preenchidos os requisitos legais para obtenção da pensão.

Existem, porém, série de benefícios que não podem ser acumulados. Por exemplo, o BPC/Loas (Benefício de Prestação Continuada) não pode ser acumulado com nenhum dos outros benefícios do INSS. E também há restrições de acumulação de benefícios com o auxílio-doença e auxílio-acidente.

O advogado de Direito Previdenciário Celso Joaquim Jorgetti, sócio da Advocacia Jorgetti, explica que a legislação previdenciária prevê que, salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto de vários benefícios da Previdência, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho. “O benefício de aposentadoria, em qualquer de suas espécies, pode ser cumulado com pensão por morte se preenchidos os requisitos legais para obtenção da pensão, uma vez que não há vedação legal ao recebimento acumulado de tais benefícios.”

Jorgetti exemplifica que podem ser acumulados: pensão por morte e aposentadoria; pensão deixada por companheiro ou cônjuge com pensão por morte deixada por filho ou filha, desde que comprovada a dependência econômica; aposentadoria do regime geral com outra de regime próprio.

De acordo com o advogado João Badari, sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados, a lei prevê quais benefícios não podem ser acumulados, como exemplo, duas pensões por morte de marido, duas aposentadorias por idade. O INSS entende que existe a possibilidade de acúmulo de benefícios desde que o somatório não ultrapasse o teto previdenciário. “Entretanto, já existe entendimento em tribunais que admite a incidência separada do teto remuneratório em proventos de aposentadoria e pensão por morte recebidos cumulativamente. Ou seja, que a soma dos benefícios podem exceder o teto do INSS.”

A advogada Fabiana Cagnoto explica que não é feito nenhum cálculo diferente no caso de acumulação. “Cada benefício será calculado de acordo com a regra prevista na legislação previdenciária.”

O professor e autor de obras de Direito Previdenciário Wladimir Novaes Martinez observa que as prestações de pagamento continuado substituidoras dos salários não podem ser acumuladas. “Por exemplo, o auxílio-doença e o salário-maternidade. As que não são podem ser acumuladas entre si e com as substituidoras.”

Martinez reforça que existe convenção histórica da teoria securitária, consagrada no Direito Previdenciário, prevê que o papel do benefício é ficar no lugar das rendas do segurado quando ele não pode ou não quer trabalhar. “As prestações se aproximam da média dos salários de contribuição do trabalhador, quando exercendo atividade. Se superasse esse patamar, desvirtuaria a função da cobertura da Previdência Social”, analisa.

A acumulação indevida ou irregular de benefícios pode provocar verdadeira dor de cabeça para o segurado, que poderá ser obrigado a restituir o valor pago aos cofres do INSS. A diretora do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) Jane Berwanger ressalta que, neste caso, deve ser investigado se existiu algum tipo de fraude. “Se foi de boa-fé, o segurado não precisa devolver os valores, mas é preciso apurar se ele não fraudou documentos ou falsificou informações.” 

Fonte: Diário do Grande ABC, IBDP

Ferroviário que trocava de turno a cada quatro meses tem direito a jornada de seis horas

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que a alternância quadrimestral de turnos não descaracteriza o regime de turnos ininterruptos de revezamento. Com a decisão, um ferroviário dispensado pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) vai receber pagamento extra pela sétima e pela oitava horas em que trabalhou nesse sistema.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região havia julgado improcedente o pedido de pagamento de horas extras feito pelo ex-empregado da CTPM. Para o TRT, a periodicidade da mudança afasta o desgaste físico, psicológico e de convivência social que a Constituição da República busca reduzir com o estabelecimento da jornada de seis horas para os turnos de revezamento.

Relator do recurso de revista do ferroviário ao TST, o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro afirmou que a mudança de turnos, ainda que operada a cada quatro meses, desajusta o relógio biológico em decorrência das alterações nos horários de repouso, alimentação e lazer. “Estabelecida a alternância, há maior desgaste para a saúde e a vida familiar e social do empregado”, concluiu.

Por unanimidade, a Oitava Turma deu provimento ao recurso e, reconhecendo o direito do ferroviário à jornada prevista no artigo 7º, inciso XIV, da Constituição da República, deferiu as horas extras.

Processo: RR-1001166-51.2016.5.02.0085

Fonte: TST

Confirmada indenização para filhos de homem absolvido após três anos em prisão preventiva

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, por unanimidade, acórdão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que mandou pagar indenização aos filhos de um homem que ficou preso durante três anos e, posteriormente, foi absolvido por falta de provas.

Segundo o colegiado, o valor fixado pelo tribunal de origem a título de danos morais – cem salários mínimos para cada um dos dois autores da ação – não é exorbitante, pois além de ter sofrido violência sexual na prisão, o homem adquiriu o vírus HIV e foi privado do convívio com os filhos.

Na primeira instância, o pedido dos autores foi julgado improcedente. A sentença entendeu ser a prisão um ato judicial legítimo, não havendo excesso de prazo, abuso ou ilegalidade que justificasse a pretendida indenização.

Para o TJAM, no entanto, a manutenção da prisão preventiva foi por prazo excessivo e houve violação do princípio da dignidade da pessoa humana. Por isso, o tribunal julgou procedente o pedido relativo aos danos morais e fixou a indenização da forma como solicitada na petição inicial.

Danos morais

O relator do caso no STJ, ministro Benedito Gonçalves, lembrou que a jurisprudência do tribunal é pacífica no sentido de que somente em casos excepcionais é possível rever o valor da indenização fixada pela corte de origem.

“Quanto ao valor fixado a título de danos morais, prevalece no âmbito desta corte o entendimento de que somente é admitida a sua revisão nas hipóteses em que ele tenha sido fixado em valor irrisório ou abusivo, em clara afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se configura no caso dos autos, em que foi arbitrado tal como requerido na inicial (cem salários mínimos para cada um dos dois autores)”, ressaltou o relator.

Ao negar o recurso oferecido pelo Estado do Amazonas – que alegou não haver ato ilícito a ser imputado ao Estado e pediu a redução do valor fixado por considerar o valor exorbitante e assentado em cálculo equivocado –, Benedito Gonçalves explicou que a pretensão recursal demandaria o reexame das provas do processo, o que é vedado em recurso especial, conforme determina a Súmula 7.

Processo: REsp 1655800

Fonte: STJ

Turma afasta incidência de IR sobre indenização por danos materiais

Um bancário conseguiu, na Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, afastar a incidência do Imposto de Renda sobre a pensão mensal vitalícia que receberá do Itaú Unibanco S.A. A decisão segue o entendimento do TST de que as indenizações por danos morais e materiais têm natureza reparadora e não constituem acréscimo patrimonial.

O banco havia sido condenado no primeiro e no segundo graus porque o bancário havia ficado incapacitado em decorrência de doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho. Com fundamento na legislação que regulamenta o Imposto de Renda (Decreto 3.000/1999), o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região manteve o desconto sobre a pensão mensal, por entender se tratar de parcela de natureza continuada.

Brasil e EUA promulgam acordo de previdência social

Segundo professor do IBDP, João Marcelino Soares, dentro das regras, poderá ser utilizado um trimestre de contribuição de um país para cada 3 meses certificado, exceto períodos de contribuição em duplicidade

Dentro das regras estabelecidas, será possível utilizar tempo de contribuição vertido para o sistema de previdência norte-americano para fins de concessão de benefícios brasileiros, especificamente a aposentadoria por idade, pensão por morte e aposentadoria por invalidez, inclusive para obtenção destes benefícios no regime próprio de previdência social. E também poderão ser utilizados períodos de contribuição realizados para o sistema de previdência brasileiro para obtenção destes mesmos benefícios nos Estados Unidos, exigido, porém, um tempo mínimo de contribuição para o sistema estadunidense (18 meses).

O decreto 9.422, que promulga o acordo de Previdência Social entre o Brasil e os Estados Unidos - firmado em Washington em 30 de junho de 2015 -, foi publicado nesta terça-feira (26).

Tetraplégico há 24 anos fica sem aposentadoria do INSS por 18 dias após não passar por perícia

Em outro caso, homem não encontra data para marcar perícia e culpa os horários reduzidos de atendimento por conta dos jogos do Brasil na Copa.

Um morador de Piracicaba (SP) que ficou tetraplégico há 24 anos após um acidente de carro teve a aposentadoria por invalidez suspensa pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após não passar por perícia de pente-fino. A dona de casa Ana Macedo, que cuida do filho, chamado Nilton César de Castro, afirma que ficou sabendo da suspensão ao ir sacar o dinheiro. O valor foi depositado nesta terça-feira (25).

Nilton, atualmente com 43 anos, recebe a aposentadoria por invalidez de R$ 1.170 em todo quinto dia útil. "Há 24 anos é dia e noite dando banho, fazendo o exercício dele, alimentando ele, carregando, vendo se eu faço ele dar uns passinhos para não ficar atrofiado, mas eu já não estou aguentando mais".

Ao perceber que a conta estava sem o dinheiro, Ana foi informada que o filho deveria passar pela perícia. Ela agendou, levou o filho e, 15 dias depois, o dinheiro voltou a ser depositado. "Faz muita falta, faz muito falta. É regadinho", disse a dona de casa.

Em outro caso, o aposentado Alessandro Bau afirma que tenta marcar há dias uma perícia, mas não consegue. Segundo ele, o que tem prejudicado é o reagendamento das perícias marcadas para dias em que o Brasil disputa jogos da Copa do Mundo. "Vi um cartaz que eu achei absurdo que estava suspenso por causa dos jogos da Copa", disse o homem, que perdeu o movimento das pernas após um acidente de moto.

"Eu não consigo marcar uma perícia, estou correndo o risco de perder a minha aposentadoria porque não tem vaga por causa dos jogos da Copa. Eu acho que é um absurdo o cidadão passar por isso.

INSS

Em nota, o INSS informou que o atendimento em dias de jogos do Brasil é encerrado às 13h quando o jogo ocorre à tarde e é iniciado às 14h quando quando a partida é de manhã. "As agências funcionam normalmente no restante do dia, com a manutenção dos atendimentos agendados".

O INSS determinou remarcação de todos os atendimentos previstos para ocorrer durante o período em que as unidades estarão fechadas. Segundo a assessoria de imprensa, há o pagamento retroativo em casos de reconhecimento do direito a benefícios suspensos.

"[O INSS] Determinou ainda a manutenção da Data de Entrada do Requerimento - ou seja, se houver reconhecimento do direito ao benefício, este será pago retroativamente, de modo a não prejudicar o segurado. Todas essas determinações se referem a todos os tipos de atendimento, não apenas à perícia médica".

Fonte: G1, IBDP

Morte por homicídio caracteriza acidente de qualquer natureza para fins previdenciários

Tese foi firmada pela TNU em favor de viúva de contribuinte que teve pensão negada pelo INSS

A morte do segurado instituidor da pensão, vítima do crime de homicídio, caracteriza acidente de qualquer natureza para fins previdenciários. A tese foi firmada pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) em sua última sessão ordinária, realizada no dia 21 de junho, na sede da Seção Judiciária do Espírito Santo, em Vitória. A matéria foi analisada em Pedido de Interpretação de Lei Federal (Pedilef) apresentado por esposa de contribuinte vítima de homicídio, que teve o pedido de pensão negado pelo INSS.

DECISÃO: Apelante obtém direito de comprovar desaparecimento do marido em ação previdenciária

A 2ª Câmara Regional Previdenciária do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, deu provimento à apelação da autora em ação que objetiva o reconhecimento da morte presumida de seu cônjuge para obtenção de pensão provisória. Na 1ª Instância, o Juízo da 2ª Vara da Subseção de Pouso Alegre/MG indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito por entender que o caso é da competência da Justiça Estadual.

Empresa é condenada por demitir funcionária em pré-aposentadoria

As normas coletivas de cada categoria têm poder legal, sendo responsabilidade da empresa consultar essas leis setoriais antes de dispensar um funcionário. Com esse entendimento, os desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM e RR), negaram provimento a um recurso no qual a empregadora questionava sentença favorável à ex-empregada demitida com menos de um ano para se aposentar.

Na ação, a funcionária ajuizou ação contra a empresa Semp Toshiba pedindo indenização substitutiva relativa ao período de estabilidade pré-aposentadoria, com base em Convenção Coletiva de Trabalhado (CCT) da categoria da indústria de aparelhos elétricos, eletrônicos e similares de Manaus. Além de pagamento por dano moral.

terça-feira, 26 de junho de 2018

Liminar em Habeas Corpus permite que Gustavo Scarpa jogue pelo Palmeiras

O ministro Alexandre Agra Belmonte, do Tribunal Superior Tribunal do Trabalho, concedeu liminar em habeas corpus impetrado pelo jogador de futebol Gustavo Henrique Furtado Scarpa para autorizá-lo a exercer suas atividades perante o clube que escolher. O atleta busca a rescisão indireta do contrato com o Fluminense Football Clube, do Rio de Janeiro (RJ), e pretende se transferir para a Sociedade Esportiva Palmeiras, de São Paulo (SP).

Na reclamação trabalhista, ajuizada em dezembro de 2017, Scarpa aponta o atraso de salários e das parcelas relativas ao direito de imagem como justificativa para o rompimento do vínculo com o Fluminense. O juízo da 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro proferiu sentença desfavorável ao jogador, e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) indeferiu pedido de tutela antecipada, o que impediu sua transferência.

Adjudicação pelo cônjuge só é possível no caso de bens divisíveis

O cônjuge possui o direito de adjudicar bens móveis penhorados no curso de execução proposta em face do outro cônjuge, desde que os bens em questão não sejam indivisíveis, já que nestes casos sua meação deve recair sobre o produto da alienação.

Com base nessa previsão do artigo 655-B do Código de Processo Civil de 1973, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso de uma mulher que buscava adjudicar obras de arte avaliadas em R$ 6 milhões, penhoradas no curso de execução contra seu marido no valor de R$ 150 milhões, devido à gestão fraudulenta de uma empresa.

segunda-feira, 25 de junho de 2018

Até quando vai a obrigação de alimentar?

O instituto dos alimentos decorre da solidariedade que deve haver entre os membros de uma família ou parentes e, segundo Arnoldo Wald, em sua obra sobre a evolução histórica da família, tem por finalidade assegurar o exercício do direito à vida, previsto no artigo 5º da Constituição Federal.

O Código Civil de 2002, em seu artigo 1.694, prevê que “podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação”, mas até quando dura essa obrigação de alimentar?

sexta-feira, 22 de junho de 2018

Direitos Trabalhistas - Jogadores de Futebol: Normas que regem trabalho de atletas abrangem peculiaridades da profissão


O jogador de futebol, como todos os atletas profissionais, tem contrato baseado na Lei Geral do Desporto (Lei 9.615/1998), conhecida como Lei Pelé. Consequentemente, as regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que regem a maioria das relações de emprego no Brasil, não se aplicam, em regra, aos desportistas. De acordo com o secretário-geral da Academia Nacional de Direito Desportivo (ANDD), o advogado Maurício Corrêa da Veiga, isso se justifica em função das peculiaridades da profissão.

“Temos vários exemplos, como a questão do controle de jornada”, observa. “No trabalho dos atletas, não se tem aquela rigidez de observar controle diário. O que a lei exige é que haja limite semanal de 44 horas. Para o trabalhador comum, o controle diário é fundamental e diz respeito à própria saúde e segurança no trabalho”. O advogado também citou a diferenciação do repouso semanal remunerado, que não é preferencialmente aos domingos, como o da maioria dos empregados. Pelo artigo 28, parágrafo 4º, inciso IV, da Lei Pelé, a preferência é para que ele seja em dia subsequente à participação do atleta na partida, quando realizada no fim de semana.

Dívida do condomínio com terceiro pode acarretar penhora de bem de família

A natureza da obrigação propter rem das dívidas condominiais pode justificar o redirecionamento de uma execução contra o condomínio para os proprietários das unidades, mesmo no caso de o imóvel ter sido adquirido em momento posterior à sentença que reconheceu o débito e ainda que se trate de bem de família.

Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso de um condômino e manteve a penhora de seu imóvel como forma de assegurar o pagamento de uma dívida condominial, no limite de sua fração ideal. A sentença judicial havia obrigado o condomínio a indenizar uma pessoa que ficou inválida depois de ser atingida por um pedaço do revestimento da fachada que despencou devido à má conservação do prédio.

Tributário: Permuta de imóveis é ganho de capital, decide Carf, por voto de qualidade

A permuta de bens imóveis feita por empresas do ramo imobiliário deve ser tributada como ganho de capital, e não resultado da operação. A decisão, por voto de qualidade, é da 4ª Câmara do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). 

"Nas empresas que adotem o regime do lucro presumido, o valor do bem alienado em forma de permuta deve ser tratado como receita e oferecido à tributação", diz o acórdão.

O tributarista Fábio Calcini, do Brasil Salomão e Matthes Advocacia, explica que a decisão segue o entendimento da Receita Federal. No entanto, para ele, há equívoco nessa conclusão, pois desvia da noção de permuta. Ele explica que a permuta, embora possa se assemelhar aos contratos como de compra e venda, com este não se confunde.

quinta-feira, 21 de junho de 2018

Terceira Turma reconhece cessão de locação de imóvel ante silêncio de locador notificado

Com base nos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a cessão de locação de imóvel pode ocorrer a partir da notificação extrajudicial ao locador, mesmo que não haja manifestação de anuência. O entendimento é de que o prazo de 30 dias é decadencial, interpretando-se o silêncio como consentimento.

Segundo os autos, dois sócios alugaram imóvel para a instalação de um bar em 2002. Três anos depois, um deles, que havia colocado os pais como fiadores do aluguel, deixou a sociedade. O bar continuou em funcionamento no mesmo local.  

Em 2008, o locador ajuizou ação de despejo por falta de pagamento contra o que saiu da sociedade. A ação foi extinta sem resolução do mérito, antes mesmo da citação, em virtude da purgação da mora efetuada por terceiro.

O locatário, então, promoveu a notificação extrajudicial do locador e do bar acerca de seu afastamento da relação locatícia. Como não obteve resposta sobre a notificação, ajuizou ação pedindo a declaração de insubsistência da relação locatícia e a inexistência das obrigações respectivas.

No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a sentença para manter a relação jurídica, por considerar o contrato válido e eficaz. De acordo com o TJSP, o silêncio dos envolvidos não torna a relação inexistente, assim como o pagamento do aluguel por terceiro não implica a formação de novo contrato.

Realidade diversa

Em recurso especial, o então locatário pediu o reconhecimento judicial da cessão de locação. A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, destacou que a boa-fé objetiva e a função social do contrato devem ser consideradas no caso.

“É indiscutível que o contrato foi inicialmente celebrado com o recorrente, pessoa natural, com a finalidade de viabilizar a instalação da pessoa jurídica por ele constituída. De outro lado, é do mesmo modo indiscutível que a literalidade das cláusulas contratuais há muito não corresponde à realidade estabelecida entre os sujeitos do processo”, explicou a ministra.

Segundo Nancy Andrighi, é possível inferir, dos autos, que o contrato de locação, embora existente e válido, tornou-se ineficaz em relação ao ex-sócio a partir da notificação extrajudicial, quando a responsabilidade passou para a pessoa jurídica. Além disso, o locador tinha o prazo de 30 dias após a notificação para manifestar sua anuência ou oposição à mudança no contrato, o que não ocorreu.

“Não havendo manifestação do locador nos 30 dias seguintes à notificação, presume-se a sua autorização, a afastar, pois, a eventual imputação de violação da lei ou do contrato pelo primitivo locatário, legitimando-se, assim, a cessão da locação”, esclareceu a relatora.

Expectativa concreta

Em seu voto, a ministra afirmou que a cessão da locação é uma das formas de substituição subjetiva admitidas pela Lei 8.245/91. Dessa forma, o caso em análise representaria uma hipótese de consentimento posterior à efetiva cessão.

“A ausência de qualquer oposição à notificação extrajudicial promovida pelo locatário, aliada à permanência da pessoa jurídica no imóvel, inclusive pagando os aluguéis, e à purgação da mora por terceiro estranho ao contrato, tudo isso com o pleno conhecimento do locador, criaram no recorrente a expectativa concreta de ter-se consolidado a cessão da locação em favor daquela, legitimando-se, assim, a situação de fato vigente”, concluiu Nancy Andrighi.

Leia o acórdão.

Fonte: STJ

quarta-feira, 20 de junho de 2018

Crimes pela internet: Dicas de prevenção e os novos desafios para a jurisprudência no Brasil

Os crimes cibernéticos no Brasil afetam anualmente cerca de 62 milhões de pessoas e causam prejuízo de US$ 22 bilhões, de acordo com estudo divulgado no início de 2018 pela empresa de segurança virtual Symantec.

Dicas de Prevenção

Segundo o especialista em segurança da informação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Antonio Horácio Boa Sorte, os riscos estão relacionados principalmente à forma como o usuário faz uso da tecnologia. “Obter conhecimento a respeito do assunto ainda é a melhor forma de evitar ser vítima”, afirmou.

Para aumentar a segurança enquanto navega na internet, Antonio Horácio aconselha evitar redes wifi gratuitas (em restaurantes, por exemplo); utilizar, quando disponível, navegação anônima, por meio de anonymizers ou de outras opções disponibilizadas pelos navegadores; e ter cuidado no uso de cookies, pois eles podem servir para rastrear e manter as preferências de navegação do internauta.

Além de sempre manter o antivírus atualizado também nos dispositivos móveis, como o celular, é fundamental, segundo o especialista, que o usuário seja cuidadoso ao acessar sites de comércio eletrônico, sempre verificando se a página utiliza conexão segura.

Outras importantes dicas são usar apenas programas originais e nas versões mais recentes e ser cauteloso ao acessar a internet em locais públicos.

O uso cada vez mais intenso e diversificado da internet vem abrindo caminhos para a prática de novas fraudes, ou para novas formas de cometimento de velhos crimes, em casos nem sempre fáceis de enquadrar no ordenamento jurídico. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem sido acionado para apresentar a correta interpretação das normas infraconstitucionais em relação aos ilícitos praticados pela rede.

Extorsão

Recentemente, o tribunal decidiu manter preso preventivamente um homem que usou a internet para obter fotos e vídeos com conteúdo erótico e depois extorquiu mulheres para não divulgar as imagens.

Por meio das mídias sociais, um rapaz de 19 anos compelia jovens (algumas menores de idade) a enviar fotos e vídeos íntimos e depois exigia que elas lhe entregassem dinheiro e outros bens para não divulgar o material na internet. Ele também estendia as ameaças às famílias das vítimas.

Para o ministro que relatou o caso no STJ, Rogerio Schietti Cruz, ficou nítido que o acusado se aproveitou da vulnerabilidade das vítimas no ambiente virtual para exigir os valores, que eram cada vez mais altos a cada ato de extorsão.

Ao negar o habeas corpus, Schietti destacou que os crimes sexuais virtuais são impulsionados pela oportunidade do anonimato e, independentemente dos aspectos que permeiam a vida pessoal e socioeconômica do criminoso, estariam “diretamente relacionados ao comportamento sexista, comumente do gênero masculino” (processo em segredo de Justiça).

Mensagens

O STJ tem adotado a tese de que é ilícita a prova obtida diretamente dos dados armazenados no celular do acusado. A jurisprudência do tribunal entende que são inválidas mensagens de texto, SMS e conversas por meio de aplicativos como o WhatsApp obtidas diretamente pela polícia no momento da prisão em flagrante, sem prévia autorização judicial.

No caso analisado (AgRg no RHC 92.801), policiais civis acessaram as mensagens que apareciam no WhatsApp do celular do acusado no momento  da  prisão  em  flagrante,  sem autorização judicial. Para a Quinta Turma, a prova obtida tornou-se ilícita, e teve de ser retirada dos autos, bem como os outros elementos probatórios derivados diretamente dela.

Segundo o ministro que relatou o caso, Felix Fischer, os dados armazenados nos celulares decorrentes de envio ou recebimento de dados via mensagens SMS, programas ou aplicativos de troca de mensagens, ou mesmo por correio eletrônico, dizem respeito à intimidade e à vida privada do indivíduo, sendo, portanto, invioláveis, nos termos do artigo 5°, X, da Constituição Federal.

Em outro caso (RHC 89.981), o STJ também anulou provas obtidas por policiais que acessaram as mensagens no celular de um suspeito que indicavam o repasse de informações sobre imóveis onde uma quadrilha pretendia cometer furtos.

“A análise dos dados armazenados nas conversas de WhatsApp revela manifesta violação da garantia constitucional à intimidade e à vida privada, razão pela qual se revela imprescindível autorização judicial devidamente motivada, o que nem sequer foi requerido”, concluiu o relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, ao determinar o desentranhamento das provas.

Furto eletrônico

A Terceira Seção do STJ firmou entendimento no sentido de que a subtração de valores de conta-corrente mediante transferência eletrônica fraudulenta configura crime de furto, previsto no artigo 155, parágrafo 4º, inciso II, do Código Penal.

Uma discussão frequente em processos que chegam à corte diz respeito ao juízo competente para analisar os casos em que o furto acontece via rede mundial de computadores. Nesses casos, para o STJ, a competência é definida pelo local onde o bem foi subtraído da vítima.

Ao apreciar conflito de competência (CC 145.576) em processo que envolveu furto mediante transferência eletrônica fraudulenta de contas-correntes situadas em agência bancária de Barueri (SP) – mesmo tendo os valores sido enviados para Imperatriz (MA) –, o colegiado entendeu que o juízo da cidade paulista tem a competência para julgar o caso, uma vez que os valores foram subtraídos das vítimas a partir dessa localidade.

Comércio on-line

A praticidade é um dos fatores mais atraentes para os consumidores que utilizam serviços ou compram algum produto por meio da rede mundial de computadores. É preciso ficar atento, porém, a golpes praticados por sites que vendem produtos que nunca serão entregues.

De acordo com o STJ (CC 133.534), a criação de sites na internet para vender mercadorias com a intenção de nunca entregá-las é conduta que se amolda ao crime contra a economia popular, previsto no artigo 2º, inciso IX, da Lei 1.521/51.

Segundo a corte, ao criar um site para vender produtos fictícios pela internet, os criminosos não têm por objetivo enganar vítimas determinadas, mas, sim, um número indeterminado de pessoas, vendendo para qualquer um que acesse o site.

Recentemente, um empresário denunciado por induzir a compra virtual de produtos que não eram entregues teve negado seu pedido para que fosse revogada a ordem de prisão.

Ao negar o recurso em habeas corpus (RHC 65.056), a Quinta Turma considerou não haver ilegalidade no decreto prisional, baseado, entre outros elementos, na garantia de ordem pública e no risco de reiteração delitiva.

Consta do processo que o denunciado registrava domínios de vários sites e oferecia produtos eletrônicos como notebooks e câmeras digitais por valores menores que os praticados no mercado.

Ameaça

Nas hipóteses de ameaças feitas por redes sociais como o Facebook e aplicativos como o WhatsApp, o STJ tem decidido que o juízo competente para julgamento de pedido de medidas protetivas será aquele de onde a vítima tomou conhecimento das intimidações, por ser este o local de consumação do crime previsto no artigo 147 do Código Penal.

Com base nesse entendimento, a Terceira Seção fixou a competência da comarca de Naviraí (MS) para a análise de pedido de concessão de medidas protetivas em favor de mulher que teria recebido pelo WhatsApp e Facebook mensagens de texto com ameaças de pessoa residente em Curitiba (CC 156.284).

O relator, ministro Ribeiro Dantas, destacou que o artigo 70 do Código de Processo Penal estabelece que a competência será, em regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração.

Fonte: STJ
*com adaptações e inclusões do Blog Início Jurídico

TST vai ceder código-fonte do eSocial-JT para outros órgãos públicos

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) vai disponibilizar para todos os órgãos públicos que tiverem interesse o código-fonte do sistema eSocial-JT. O anúncio foi feito durante o 1º Workshop eSocial para Órgãos Públicos, realizado esta semana na sede da Procuradoria-Geral do Trabalho (PGT). A ideia é ajudar outros órgãos a cumprir a legislação em caso de eventual falta de equipe capacitada para trabalhar no sistema.

A ferramenta, desenvolvida pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do TST, vai permitir a transferência de dados entre instituições e o eSocial do Governo Federal.

Empresa não pode estornar comissões por cancelamento da venda ou inadimplência do comprador

A Telelistas S. A. e a Telemar Norte Leste S. A. terão de devolver a um vendedor os valores de comissões estornadas em decorrência do cancelamento da venda ou da inadimplência do comprador. Segundo a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a jurisprudência do TST impede o estorno para evitar a transferência dos riscos da atividade aos trabalhadores.

O vendedor, contratado pela Telelistas, atuava como representante de vendas de produtos e de anúncios em listas telefônicas da Telemar. Na reclamação trabalhista, ele sustentou que a empregadora aprovava os negócios depois de análise de seu departamento de crédito. Afirmou ainda que as empresas dispunham de todos os recursos necessários para a aprovação do crédito e, em caso de inadimplência, para executar os contratos.

O juízo da 10ª Vara do Trabalho de Fortaleza (CE) acolheu o pedido de devolução das comissões estornadas. Conforme registrado na sentença, a Telelistas fornecia o rol de visitas a serem realizadas, e o vendedor não tinha qualquer ingerência sobre a lisura dos clientes a serem visitados. “A impontualidade de qualquer cliente deveria ser suportada pela empresa, e não dividida com o empregado”, afirmou o juiz.

O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE), no entanto, entendeu que os estornos eram indevidos. “Não se concebe que uma pessoa receba pagamento em face de um serviço não realizado”, registrou o acórdão. Segundo o TRT, o contrato de trabalho dos vendedores externos prevê o estorno ou o cancelamento das comissões nessas circunstâncias.

No exame do recurso de revista do vendedor ao TST, o relator, ministro Emmanoel Pereira, assinalou que, conforme o artigo 466 da CLT, o pagamento das comissões é exigível depois de ultimada a transação. “Com base nesse dispositivo, o TST consolidou o entendimento de que a transação é ultimada no momento em que é fechado o negócio entre o comprador e o vendedor”, explicou.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso para restabelecer a condenação ao estorno de vendas canceladas reconhecidas pelo juízo de primeiro grau.

Processo: RR-175900-40.2006.5.07.0010

Fonte: TST

Previdenciário: STF afasta aplicação de aposentadoria especial para guardas municipais

Por maioria, o Plenário entendeu que as guardas municipais não integram o conjunto de órgãos de segurança pública relacionados nos artigos 144, incisos I a V, da Constituição Federal, e, portanto, não se estende a elas a aposentadoria especial.

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que não pode ser estendida às guardas municipais a possibilidade de aplicação de aposentadoria especial por meio de mandado de injunção. A decisão foi tomada na manhã desta quarta-feira (20) no julgamento de agravos regimentais em mandados de injunção (instrumento processual que visa suprir a omissão do Poder Público em garantir um direito constitucional) que buscavam estender a guardas municipais a aplicação da Lei Complementar 51/1985, que dispõe sobre a aposentadoria do servidor público policial.

Carpinteiro terá indenização mesmo com ajuizamento de ação após o fim da estabilidade acidentária

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Construtora Norberto Odebrecht Brasil S. A. ao pagamento de indenização substitutiva a um carpinteiro demitido no período de estabilidade acidentária. Para a Turma, o fato de a ação ter sido ajuizada depois do fim do período de seis meses de garantia do emprego não representou abuso de direito nem renúncia tácita.

O carpinteiro foi dispensado em 2011 e ajuizou duas reclamações trabalhistas. A primeira foi arquivada em 17/11/2014. Em 18/5/2015, em nova ação, requereu indenização equivalente ao período de garantia de emprego.

domingo, 10 de junho de 2018

Câmara faz enquete sobre o projeto que antecipa estágio do curso de Direito.

A Câmara dos Deputados Federais iniciou uma enquete sobre o Projeto de Lei 1189/2007 de autoria do Deputado Felipe Maia (DEM-RN). O projeto modifica o § 1º, do art. 9º, da Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994 - Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, ao qual, antecipa para o 3º (terceiro) semestre o início do estágio para os estudantes do curso de Direito, com duração de dois anos.

Essa é uma boa ferramenta aos estudantes de Direito para votarem "em peso" e assim demonstrarem uma certa pressão popular para aceleração na votação do projeto, haja vista que o mesmo perdura há mais de 11 anos na Câmara, quando ocorreu sua apresentação em plenário em 2007.

Para você que possui o interesse em participar da votação da enquete, seja ou não estudante de Direito, mas tem conhecimento sobre a importância do Projeto na classe jurídica, cuja finalidade é dar maior tempo de atividade prática aos acadêmicos, contribuindo assim para melhoria e capacitação dos futuros advogados, indicamos ao final desta postagem o link que direcionará ao ambiente de votação no sítio da Câmara dos Deputados Federais. Para participar da enquete e confirmar o seu voto é preciso realizar um simples cadastro através de uma conta pessoal de e-mail.

Link para acesso ao ambiente de votação: https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/353413

Fonte: Blog Início Jurídico

Dos campos aos tribunais: o futebol sob a ótica do Superior Tribunal de Justiça - STJ

Nos campos improvisados onde se joga com os pés descalços, nas tatuagens que demonstram amor eterno pelo clube, na alegria explosiva ou na tristeza inconsolável após um jogo – a relação do povo brasileiro com o futebol é expressada de muitas formas, nem todas racionais ou lógicas.

Desde que aportou no Brasil, em 1895, o futebol se tornou parte indissociável da vida nacional e, há muito tempo, deixou de ser uma mera prática esportiva: a bola invadiu o cotidiano. Na nação do futebol, heróis da bola se transformam em agentes políticos, bebês são batizados como Romários, Ronaldos, e até mesmo uma lei foi apelidada com o nome do maior jogador da história: Pelé.

De quatro em quatro anos, a rotina do país é completamente alterada, e os brasileiros se unem em torno do maior torneio de futebol do planeta: a Copa do Mundo, que em 2018 será realizada na Rússia a partir do dia 14 de junho. É o período que em que as ruas ganham tintas verdes e amarelas, os carros são enfeitados com bandeirolas e as reuniões mais importantes são marcadas em frente à televisão. 

Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário dá dicas sobre revisão de benefícios do INSS

Revisões como as que avaliam tempo de contribuição estão entre as mais fáceis de se conseguir, avalia Adriane Bramante, presidente do IBDP.


Qual aposentado não sonha em receber um pouco mais do que ganha todo mês do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)? Em muitas situações, esse sonho pode virar realidade. Para isso, existe o pedido de revisão de benefícios. Mas, para que haja a reavaliação dos valores, deve existir justificativa para uma elevação da aposentadoria. A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, aconselha o beneficiário a não ingressar com um pedido de revisão vazio junto ao INSS. Confira, abaixo, as dicas repassadas por ela. 

Câmara aprova licença-paternidade para avô ou avó de bebê que não tiver registro de pai

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (5) o Projeto de Lei 5996/16, do deputado Lucas Vergilio (SD-GO), que permite à avó ou ao avô maternos usufruir de licença de cinco dias para ajudar a parturiente. A matéria será enviada ao Senado.

Segundo o substitutivo aprovado, da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), a licença substitui a licença-paternidade e somente poderá ser concedida quando o nome do pai não tiver sido declarado.

Mulher tem direito a pensão integral depois de cuidar de ex-marido doente

Mulher separada que volta à sua antiga casa para cuidar do ex-marido doente e não tem fonte de renda tem direito a receber pensão por morte integral. Esse foi o entendimento firmado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Mesmo que o assunto da pensão por morte seja bastante conhecido, a questão apresentada foi tida como particular. "Analisá-la conforme a literalidade da lei importaria em cominar uma isonomia primitiva, há muito ultrapassada, de tratar os desiguais de forma semelhante", disse o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, em seu voto. A decisão foi unânime.

sábado, 9 de junho de 2018

Empregado que perde ação não pode ser condenado a pagar honorários, diz TRT-15

A sucumbência dos advogados de empresas em reclamação trabalhista deve ser calculada com base no valor que o trabalhador receber com a liquidação da sentença, a partir do proveito econômico obtido ou, não sendo possível fixá-lo, sobre o valor atualizado da causa.

Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) reformou decisão de primeira instância que havia condenado o autor de uma reclamação a pagar R$ 2,2 mil aos advogados do empregador, depois de ter todos os pedidos rejeitados.

Turma limita aplicação de redutor sobre pensão por dano material paga em parcela única

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco Bradesco S. A. ao pagamento de indenização por danos materiais a uma bancária que ficou incapacitada para o trabalho em decorrência de doença ocupacional. A indenização, na forma de pensão mensal vitalícia, foi calculada com base na última remuneração recebida por ela, tendo como limite a idade de 71 anos, a ser paga em parcela única. Porém, o redutor de 30% habitualmente aplicado sobre o pagamento de uma só vez será aplicado apenas sobre as parcelas vincendas, e não sobre as vencidas. Sobre estas a Turma entendeu que deve incidir a atualização monetária, por não terem sido pagas no tempo certo.

Recurso rejeitado por diferença de R$ 0,03 no depósito deverá ser julgado

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a deserção aplicada a recurso ordinário da MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S.A. em razão da diferença a menor de R$ 0,03 no depósito recursal, de valor superior a R$ 8 mil. A Turma considerou a diferença ínfima e insuficiente para impedir o seguimento do recurso e determinou o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) para prosseguir no seu exame.

O Sindicato dos Empregados em Hotéis, Hospitalidade, Turismo, Bares, Restaurantes e Similares de São Lourenço e Região de Minas Gerais ajuizou reclamação trabalhista contra a MGS alegando diversas irregularidades. Condenada pelo juízo da Vara do Trabalho de Caxambu (MG), a MGM interpôs recurso ordinário ao TRT, que constatou a diferença no valor do depósito, que deveria ser de R$ 8.183,06. Por essa razão, não conheceu do recurso por deserção.

Provedor é obrigado a identificar autor de ato ilícito mesmo antes do Marco Civil da Internet

As empresas provedoras de acesso à internet devem fornecer, a partir do endereço IP, os dados cadastrais de usuários que cometam atos ilícitos pela rede, mesmo que os fatos tenham ocorrido antes da entrada em vigor do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14).

A decisão unânime foi da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso interposto por uma provedora de acesso contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

A corte paulista determinou que a empresa fornecesse os dados de um usuário que se utilizou da internet para prática de ato ilícito, pois considerou que os provedores de acesso têm o dever de possibilitar pelo menos a identificação do ofensor através de dados de conexão e registro utilizados, providência que “é inerente ao risco do próprio negócio desenvolvido”.

Pais de menino morto em ação policial receberão R$ 800 mil de indenização

Por unanimidade de votos, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve indenização, fixada em R$ 800 mil, em favor dos pais do menino João Roberto Amorim, de três anos, morto durante uma operação policial no Rio de Janeiro.

O caso aconteceu em 2008. O automóvel da família foi confundido com o carro onde estavam supostos criminosos em fuga e acabou sendo alvo de vários disparos feitos de uma viatura policial que os perseguia.

Percentual do direito de arena recebido por atletas está sujeito ao Imposto de Renda

A remuneração recebida por atletas profissionais filiados a clubes desportivos em virtude do chamado direito de arena está sujeita à incidência do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

Esse foi o entendimento da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar provimento a recurso especial do Sindicato dos Atletas Profissionais do Estado de São Paulo, que pretendia afastar o desconto do Imposto de Renda sobre o percentual de 5% atualmente recebido pelos sindicatos e dividido em partes iguais entre os atletas participantes de eventos esportivos.

quarta-feira, 6 de junho de 2018

Costureira não terá de fazer exame anual para provar que está incapacitada para o trabalho

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu de decisão judicial a determinação para que uma costureira da Calçados Hispana Ltda. se submetesse a exames médicos periódicos como condição para a manutenção de pensão mensal vitalícia decorrente de doença profissional. Segundo a Turma, não há previsão em lei para a renovação da indenização por dano material em caso de incapacidade para o trabalho.

A conclusão supera o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) sobre o caso. O TRT confirmara sentença em que a Hispana havia sido condenada a pagar pensão mensal à costureira, que ficou incapacitada total e permanentemente para o trabalho em decorrência de doenças causadas por esforços repetitivos. No entanto, determinou que ela apresentasse em juízo, anualmente, exames periódicos que atestassem a manutenção da incapacidade. Caso não comparecesse, a empresa ficaria desonerada do pagamento da pensão e das despesas de tratamento até que a empregada fizesse a comprovação.

Proprietária consegue reconhecimento de boa-fé na compra de imóvel penhorado

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho desconstituiu a penhora realizada num imóvel para a satisfação de créditos trabalhistas devidos a um empregado da Petroleum Formação de Inserto Ltda. A Turma considerou que o imóvel foi adquirido de boa-fé pela atual proprietária, uma vez que, na época da compra, não havia qualquer registro de penhora.  

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) havia mantido a constrição, determinada pelo juízo de execução. Para o TRT, a aquisição se deu depois do ajuizamento da reclamação trabalhista e cabia à compradora verificar a existência de demanda contra a empresa que pudesse levá-la à insolvência.

Declaração de pobreza do empregado é suficiente para concessão da justiça gratuita

Um empregado de um loteamento residencial localizado na cidade de Arujá-SP recorreu ao TRT da 2ª Região pleiteando revisão da sentença (decisão de 1º grau) proferida pela juíza Cynthia Gomes Rosa, da vara trabalhista daquele município. A juíza havia condenado o trabalhador a pagar custas do processo, sob o argumento de que ele não fazia jus ao benefício da justiça gratuita em razão do salário que recebia (R$ 2.661,20).

O trabalhador interpôs o recurso ordinário, porém esse foi trancado na origem, por falta do recolhimento das custas. Diante disso, o reclamante manejou agravo de instrumento, para destrancar o recurso e dar prosseguimento ao processo.

A 9ª Turma do TRT-2, em acórdão de relatoria da juíza convocada Eliane Pedroso, deu provimento ao agravo e passou a analisar o recurso.

Dano moral baseado em multiplicação dos danos materiais deve integrar valor da causa

A estimativa de danos morais formulada a partir da multiplicação do que foi pedido como danos materiais é suficiente para que os danos morais sejam tidos como certos e, assim, integrem o valor da causa.

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial para que o valor de uma causa seja fixado em R$ 30,8 milhões, incluindo o montante pretendido a título de danos morais. O acórdão recorrido havia considerado no valor da causa apenas o quantitativo dos danos materiais (R$ 2,8 milhões), por entender que o valor pedido a título de danos morais era incerto.

Vigilante que ficou incapacitado após espancamento no local de trabalho receberá pensão vitalícia

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a um vigilante que foi espancado durante invasão à Empresa Municipal de Limpeza e Urbanização (Emlurb), de Fortaleza (CE), indenização por dano material. Ele ficou incapacitado para a função devido às sequelas irreversíveis decorrentes do espancamento e receberá pensão mensal vitalícia equivalente a seu último salário.

Segundo o boletim de ocorrência, o local onde o vigilante trabalhava foi arrombado e dois invasores o agrediram a socos e empurrões, fugindo em seguida. Na reclamação trabalhista, ele classificou o episódio como acidente de trabalho e disse que sofreu fraturas múltiplas. Após retornar do benefício previdenciário, foi demitido, apesar da incapacidade atestada em laudo pericial, e requereu a condenação da Emlurb a ressarci-lo por danos materiais e morais e a reintegrá-lo ao emprego em cargo compatível.

Cancelamento de contrato firmado via telefone deve ser simples como a contratação

Para o relator, a exigência de declaração com reconhecimento de firma para o cancelamento é "absurda e inaceitável".

A 11ª câmara Cível do TJ/RS condenou uma empresa ao pagamento de danos morais para uma cliente que teve dificuldades de cancelar o contrato firmado com ela via telefone. Para o colegiado, o cancelamento deve se dar com a mesma simplicidade com que realizada a contratação.

Intervalo para mulher na sobrejornada não pode ter limite de tempo, decide TST

O direito a horas extras decorrentes do intervalo de 15 minutos (antigo artigo 384 da CLT), válido até entrar em vigor a reforma trabalhista, existe sempre que houver extrapolação da jornada contratual, independentemente do tempo de trabalho extraordinário. Assim entendeu a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao reconhecer o benefício a uma auxiliar de uma empresa do setor alimentício.

O artigo 384, revogado posteriormente pela Lei 13.467/2017, previa o período de descanso para mulheres entre o término da jornada habitual e o início das horas extras. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) havia reconhecido o pagamento apenas quando o tempo de sobrejornada ultrapassasse 30 minutos da jornada habitual.

Herdeiro pode pleitear usucapião extraordinária de imóvel objeto de herança

Mesmo no caso de imóvel objeto de herança, é possível a um dos herdeiros pleitear a declaração da prescrição aquisitiva do bem (usucapião), desde que observados os requisitos para a configuração extraordinária previstos no artigo 1.238 do Código Civil de 2002 – o prazo de 15 anos cumulado com a posse exclusiva, ininterrupta e sem oposição dos demais proprietários ou de terceiros.

O entendimento foi reafirmado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e determinar o retorno dos autos à origem para o prosseguimento da ação de usucapião, anteriormente julgada extinta sem resolução de mérito.

A ação de usucapião extraordinária, proposta por um dos herdeiros, buscava o reconhecimento, em seu favor, do domínio do imóvel objeto de herança.

Em primeira instância – a sentença foi posteriormente confirmada pelo TJSP –, o juiz julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, por entender que o fato de a herdeira afirmar que é possuidora do bem de forma exclusiva não permite que ela adquira a propriedade individualmente, pois a tolerância dos demais herdeiros gera a detenção do bem, mas não sua posse.

Requisitos

A relatora do recurso especial da herdeira, ministra Nancy Andrighi, destacou que, com o falecimento, ocorre a transmissão do imóvel aos seus herdeiros, conforme regra do artigo 1.784 do Código Civil de 2002.

“A partir dessa transmissão, cria-se um condomínio pro indiviso sobre o acervo hereditário, regendo-se o direito dos coerdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, pelas normas relativas ao condomínio, como mesmo disposto no artigo 1.791, parágrafo único, do CC/02”, apontou a ministra.

Todavia, a relatora destacou que o STJ possui jurisprudência no sentido de que é possível o condômino usucapir, em nome próprio, desde que atendidos os requisitos legais da usucapião e que tenha sido exercida a posse exclusiva pelo herdeiro/condômino como se dono fosse (animus domini).

“Conclui-se, portanto, que a presente ação de usucapião ajuizada pela recorrente não deveria ter sido extinta, sem resolução do mérito, devendo os autos retornar à origem a fim de que a esta seja conferida a necessária dilação probatória para a comprovação da exclusividade de sua posse, bem como dos demais requisitos da usucapião extraordinária”, concluiu a ministra ao determinar o retorno dos autos à origem.

Leia o acórdão.

Fonte: STJ

STF considera constitucional tributação diferenciada para instituições financeiras

O julgamento dos três recursos, todos com repercussão geral reconhecida, foi retomado nesta quarta-feira com o voto-vista do ministro Marco Aurélio, que foi o único a dar provimento a todos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na sessão extraordinária da manhã desta quarta-feira (6), o julgamento de dois recursos extraordinários que discutem o estabelecimento de alíquotas diferenciadas de contribuições sociais e previdenciárias para instituições financeiras, decidindo, por maioria, negar provimento aos REs 656089 e 599309. O Plenário também negou provimento ao RE 578846, que questionava a majoração da base de cálculo e alíquota da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS).

TST restabelece reintegração de empregado demitido no período pré-aposentadoria

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu liminar concedida pelo juízo da Vara do Trabalho de São Roque (SP) que havia determinado a reintegração imediata de um empregado demitido menos de três anos antes da aposentadoria. Para a SDI-2, a situação do empregado pode ser  enquadrada em norma coletiva que prevê estabilidade no emprego. 

A decisão, que volta a surtir efeito agora, havia sido revogada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP), ao julgar mandado de segurança impetrado pela Companhia Brasileira de Alumínio. O TRT não constatou os requisitos para a antecipação da tutela, uma vez que o empregado não comprovou perante o empregador o tempo de serviço que garantiria o direito à estabilidade no prazo previsto no acordo coletivo. Ainda conforme o Tribunal Regional, a norma coletiva contém disposição expressa de que o empregado deve comunicar formalmente à empresa que se encontra no período estabilitário pré-aposentadoria.

segunda-feira, 4 de junho de 2018

Como fazer consulta de CPF negativado sem sair de casa e sem pagar nada

Muitos brasileiros estão endividados e precisam consultar seu CPF  na lista dos negativados (devedores). Em março, o percentual de famílias com dívidas ou contas em atraso no Brasil era de 25,2% --alta de 0,3 ponto percentual em relação a fevereiro, segundo estudo da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). 

É possível pesquisar a situação do CPF (Cadastro Nacional de Pessoa Física) sem sair de casa e também sem gastar nada. Das três principais empresas de proteção ao crédito, duas (Boa Vista SCPC e Serasa) já permitem a consulta de CPF de forma gratuita e pela internet.