segunda-feira, 9 de julho de 2018

Entenda como é feito o cálculo do valor do Bolsa Família em 2018

Entenda como é feito o Cálculo do valor do Bolsa Família em 2018. O valor que a família recebe por mês é a soma de vários tipos de benefícios previstos no Programa Bolsa Família. Os tipos e as quantidades de benefícios que cada família recebe dependem da composição (número de pessoas, idades, presença de gestantes etc.) e da renda da família beneficiária.



Benefício Básico, no valor de R$ 85,00:
  •  Pago apenas a famílias extremamente pobres (renda mensal por pessoa de até R$ 85,00).
Benefícios Variáveis (até cinco por família) no valor de R$ 39,00: 

  • Benefício Variável Vinculado à Criança ou ao Adolescente de 0 a 15 anos, no valor de R$ 39,00: Este benefício é pago às famílias com renda mensal de até R$ 170,00 por pessoa e que tenham crianças ou adolescentes de 0 a 15 anos de idade em sua composição. É exigida frequência escolar das crianças e adolescentes entre 6 e 15 anos de idade (Saiba mais sobre esse compromisso aqui).
  • Benefício Variável Vinculado à Gestante, no valor de R$ 39,00: Benefício pago às famílias com renda mensal de até R$ 170,00 por pessoa e que tenham grávidas em sua composição. São repassadas nove parcelas mensais. O benefício só é concedido se a gravidez for identificada pela área de saúde para que a informação seja inserida no Sistema Bolsa Família na Saúde.
  • Benefício Variável Vinculado à Nutriz, no valor de R$ 39,00: Pago às famílias com renda mensal de até R$ 170,00 por pessoa e que tenham crianças com idade entre 0 e 6 meses em sua composição, para reforçar a alimentação do bebê, mesmo nos casos em que o bebê não more com a mãe. São seis parcelas mensais. Para que o benefício seja concedido, a criança precisa ter seus dados incluídos no Cadastro Único até o sexto mês de vida. 
  • Benefício Variável Vinculado ao Adolescente, no valor de R$ 46,00 (até dois por família): Pago às famílias com renda mensal de até R$ 170,00 por pessoa e que tenham adolescentes entre 16 e 17 anos em sua composição. É exigida frequência escolar dos adolescentes. (Saiba mais sobre esse compromisso aqui)
  • Benefício para Superação da Extrema Pobreza, em valor calculado individualmente para cada família: Pago às famílias que continuem com renda mensal por pessoa inferior a R$ 85,00, mesmo após receberem os outros tipos de benefícios do Programa. O valor do benefício é calculado caso a caso, de acordo com a renda e a quantidade de pessoas da família, para garantir que a família ultrapasse o piso de R$ 85,00 de renda por pessoa.


CÁLCULO DO VALOR

Dessa forma, famílias que têm o mesmo número de pessoas, com idades muito próximas, e que moram na mesma localidade, por exemplo, podem ter benefícios muito diferentes por causa da diferença de renda.

Se a família tiver dúvidas sobre o valor de seu benefício, deve procurar o setor responsável pelo Cadastro Único e pelo Bolsa Família na sua cidade ou ligar para a Central de Relacionamento do MDS, no telefone 0800 707 2003. A ligação é de graça.

COMO É FEITO O PAGAMENTO

O Cartão Bolsa Família é o principal meio de saque dos benefícios. Com esse cartão, as famílias podem sacar os benefícios nos seguintes locais:

– Agências da CAIXA;
– Caixas eletrônicos da CAIXA;
– Casas Lotéricas; e
– Comércios credenciados pela CAIXA, como padarias, mercados e outros. Esses locais são identificados com a marca “CAIXA AQUI”.

Se o(a) beneficiário(a) quiser, pode abrir uma conta-corrente simplificada na CAIXA para o recebimento dos benefícios. Neste caso, o saque será feito com o cartão Conta CAIXA Fácil, nos mesmos locais em que usaria o Cartão Bolsa Família.

Se o beneficiário estiver sem o cartão, o saque pode ser feito com a guia avulsa de pagamento, mas somente nas Agências da CAIXA.

Em qualquer situação, para sacar o benefício é necessário levar um documento oficial de identificação, que pode ser a carteira de identidade (RG), a carteira de motorista (CNH) ou a Carteira de Trabalho.

Emergência ou calamidade pública

Excepcionalmente, nos municípios em que for decretada situação de emergência ou de calamidade pública, poderão ser adotadas medidas especiais para o pagamento dos benefícios, tais como:
– Dispensa do escalonamento para os saques — o que significa que todos os benefícios do Bolsa Família daquela cidade estarão disponíveis a partir do primeiro dia do calendário oficial de pagamentos.

– Pagamento mediante Declaração Especial emitida pelo gestor municipal, nos casos em que a pessoa tiver perdido o Cartão Bolsa Família e os Documentos.

Medidas especiais também poderão ser adotadas para permitir o pagamento nos municípios que eventualmente fiquem sem canais de pagamento por mais de 30 dias, como o envio de equipes volantes.

Problemas para sacar o benefício?

Se a família encontrar qualquer problema ou irregularidade quando for sacar os benefícios, deve entrar em contato com a Central de Atendimento do MDS (0800 707 2003) ou com a Ouvidoria da CAIXA (0800 725 7474).

Fonte: Mixvale

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