EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A)
FEDERAL DA VARA FEDERAL DE MUNICÍPIO/UF
NOME DO
CLIENTE, brasileiro(a), estado civil, ocupação, portador(a)
do RG nº, inscrito(a) no CPF sob o nº, residente e domiciliado na Rua , nº ,
Bairro , Cidade/UF, CEP, por seus advogados que esta subscrevem, com escritório
profissional na, nº, Bairro, cidade/UF, onde
recebem intimações, vem, perante Vossa Excelência,
propor a presente
AÇÃO DE CONCESSÃO
DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – APOSENTADORIA
POR IDADE
em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL, com endereço na, nº , bairro, municipio/UF, CEP, pelos
motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I – BREVE RESENHA FÁTICA
A parte autora postulou, junto ao INSS, concessão
de aposentadoria por idade; entretanto, teve seu pedido indeferido. O
requerimento da aposentadoria foi protocolado em 16/06/2013, com DER em
12/06/2013, NB [num. benefício]
Segundo o INSS, o indeferimento do benefício se deu
por falta de período de carência, tendo considerado somente o segurado
somente possui 07A 10M e 12D de contribuição.
Todavia, considerando os vínculos na CTPS da segurada e,
ainda, considerando as contribuições como contribuinte individual constantes no
CNIS, a autora soma como tempo de contribuição 24A 1M e 24D, ou seja, 291
contribuições até a DIB, implementando, portanto, o requisito carência.
Quanto ao requisito idade, salienta-se que a autora
nasceu em dd/mm/aaaa, completando 60 anos na DER, implementando, portanto, o
requisito idade.
Dessa forma, é descabida a justificação apresentada
pelo INSS para o indeferimento, sendo devida a concessão do benefício nas
formas da Lei Previdenciária vigente.
Assim, a parte autora recorre a este nobre Juízo
para garantir a concessão da aposentadoria, posto que implementou todos os
requisitos necessários para o deferimento do pedido administrativo.
Destarte, buscando a correção de tamanha injustiça,
recorre, a parte autora, à via judicial competente.
II - DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE DOMÉSTICA
DO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE dd/mm/aaaa à dd/mm/aaaa
Compulsando a CTPS da parte autora, verifica-se que
à fl. 14 consta a anotação de contrato de trabalho com o empregador [nome do
empregador], situado na [endereço], no cargo de empregada doméstica.
Referido vínculo iniciou em 01/01/1991,
encerrando-se em 12/03/2009.
Ademais, foi ajuizada ação trabalhista, a qual foi autuada
sob o nº[número do processo], junto à Vara do Trabalho de Osório, tendo sido
reconhecido o vínculo empregatício com o empregador [nome do empregador],
referente ao período acima descrito.
Foi apresentada como inicio de prova material um
recibo de pagamento do mês de 07/1991, além de outros dos anos de 1992 a 1997,
intercalados, que comprovaram a existência do vinculo.
Destarte, visando o computo do período de
01/01/1991 a 12/03/2009, requer-se a oitiva das testemunhas acima arroladas, a
fim de comprovar a validade da anotação de contrato de trabalho com o
empregador [nome do empregador]
III – DOS FUNDAMENTOS
Nos termos do artigo 48 da Lei nº 8.213/1991, a
“aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência
exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e
60 (sessenta), se mulher”.
Assim, conforme mencionado anteriormente, a autora
contava na DER com 60 anos de idade, razão pela qual implementou o requisito
idade.
Quanto ao requisito carência, assevera o artigo 142
da Lei de Benefícios que:
Art. 142. Para o segurado inscrito na
Previdência Social Urbana até 24 de julho de 1991, bem como para o trabalhador
e o empregador rural cobertos pela Previdência Social Rural, a carência das aposentadorias
por idade, por tempo de serviço e especial obedecerá à seguinte tabela,
levando-se em conta o ano em que o segurado implementou todas as condições
necessárias à obtenção do benefício:
Ano de implementação das condições
|
Meses de
contribuição exigidos
|
2011
|
180 meses
|
Desta forma, por em 12/06/2013 possuir 291
contribuições, evidente que o requisito carência estava implementado.
Ademais, no que se reger à data de início do
benefício, deverá reger-se pelo disposto no artigo 49 Lei nº 8.213/1991.
IV – DOS PEDIDOS
Diante de todo o exposto, requer a Vossa
Excelência:
a)
A concessão do benefício da JUSTIÇA GRATUITA,
nos termos inciso LXXIV, do art. 5º, da CF/88, da Lei 1060/50 e art. 98 e
seguintes do atual Código de Processo Civil, por tratar-se de pessoa pobre, sem
condições de arcar com as despesas do processo e honorários advocatícios, sem
que isto lhe venha a causar sérios prejuízos ao sustento de sua família;
b) A
citação do INSS, no endereço apontando no preâmbulo, na pessoa de seu
Procurador Regional, para querendo, apresentar sua defesa, sob pena de revelia
e presunção de verdade quanto aos fatos articulados;
c) A
procedência da pretensão aduzida, consoante narrado na inicial, condenando-se
ao INSS a conceder o benefício de aposentadoria por idade, a contar da data do
requerimento administrativo;
d) O
reconhecimento do contrato de trabalho com o empregador [nome do empregador] no
período de 01/01/1991 a 12/03/2009, com o consequente cômputo no tempo de
contribuição da autora;
e) A
condenação do INSS ao pagamento das parcelas vencidas (DER/DIB), acrescidas de
correção monetária a partir do vencimento de cada prestação até a efetiva
liquidação, respeitada a prescrição quinquenal;
f)
A condenação do INSS ao pagamento de honorários advocatícios, na base de 20%
sobre a condenação;
g)
Protesta pela produção de provas documentais e testemunhais e de todos os meios
de prova admitidas em direito.
Dá-se à causa o valor de R$ (valor por extenso)
Sendo 4 + 12 de R$ = R$
Termos em que,
Pede deferimento.
LOCAL E DATA
ADVOGADO
OAB/UF nº