quarta-feira, 5 de junho de 2013

Carteira de Estagiário da OAB - Projeto de Lei 1189/07 - ÚLTIMAS INFORMAÇÕES!

Projeto de Lei 1189/07 disponibilizará aos Estudantes de Direito do quinto semestre a Carteira de Estagiário da OAB.

(Leia ao final desta postagem as informações atualizadas sobre o andamento do respectivo Projeto de Lei)

Fotos da credencial fornecida pela 
OAB aos Estagiários de Direito
A ansiedade dos Estudantes de Direito pela aprovação do Projeto de Lei 1189/07 está com os seus dias contados. A Câmara aprovou no dia 05/06/2013 a proposta que antecipa para o quinto semestre letivo o estágio supervisionado nos cursos de Direito, ao qual, beneficiará milhares de estudantes no país com a aquisição da Carteira de Estagiário credenciada pela OAB. O texto aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania é o parecer, com complementação de voto, do relator, deputado Alexandre Leite (DEM-SP), ao Projeto de Lei 1189/07, do deputado Felipe Maia (DEM-RN).

A proposta seguirá para o Senado e se não houver interposição de recurso (houve recurso protocolizado pelo até então Deputado Eduardo Cunha do PMDB/RJ no dia 02/07/2013, clique aqui e veja o inteiro teor do recurso), deverá caminhar rapidamente à sua aprovação, beneficiando assim, os acadêmicos que enquadram-se no período letivo disposto no Projeto de Lei.

O projeto original previa o estágio supervisionado no terceiro semestre. “Acredito que, a partir do terceiro semestre, o estudante já esteja preparado para estagiar, mas foi acordado, entre os deputados da comissão, que o estágio teria início no quinto semestre, para maior segurança do próprio estagiário, que é responsável por assinar alguns documentos durante o estágio”, explicou Leite.

O relator ressaltou ainda que estudantes de Direito já estagiam desde os primeiros semestres do curso, mas que a proposta trata do estágio supervisionado, em que o estudante porta a carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A proposta altera o Estatuto da OAB – Lei 8.906/44. Atualmente, de acordo com o estatuto, o estágio é feito nos “últimos anos do curso jurídicos”. Conforme a lei, o estágio poderá ser oferecido pelas próprias instituições de ensino superior, pelos conselhos da OAB ou por instituições jurídicas e escritórios de advocacia credenciados pela OAB.

O parecer do relator também foi favorável à emenda da Comissão de Educação, para retirar o limite máximo de dois anos para o estágio, estabelecido atualmente pelo estatuto.

Últimas informações:

Situação atual: Em 03/07/2013 o Projeto de Lei em comento foi encaminhado e, inclusive, está até os dias atuais "engavetado" na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (clique aqui e veja como funciona este setor) em razão da apreciação do recurso interposto naquela ocasião pelo Deputado e presidente da Câmara Eduardo Cunha do PMDB/RJ. Somente após a análise do recurso o Projeto de Lei seguirá para o Senado.

Conforme podemos observar abaixo, em 31/03/2015 o Deputado Felipe Maia (DEM/RN) requisitou o desarquivamento de diversas proposições sobre o tema (Projetos de Lei Estágio/Direito), todavia, os componentes da Mesa Diretora indeferiram o pleito sob a ótica de que não ocorreu em nenhum momento o arquivamento das proposições, ou seja, atualmente encontram-se inertes na Mesa Diretora da Câmara.

31/03/2015
PLENÁRIO ( PLEN )
Apresentação do Requerimento de Desarquivamento de Proposições n. 1237/2015, pelo Deputado Felipe Maia (DEM-RN), que: "Requer o desarquivamento de proposições". Inteiro teor
31/03/2015
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-1237/2015porquanto a(s) proposição(ões) não foi(ram) arquivada(s). Inteiro teor
(Atualização e acompanhamento realizados em 03/02/2018 - Blog Início Jurídico).

Fonte: Câmara dos Deputados Federais


INSCRIÇÃO DE ESTAGIÁRIO NOS QUADROS DA OAB. COMO FAZER?

Se você já possui os requisitos atuais para realizar estágio jurídico, clique nos links abaixo e vejam respectivamente os documentos necessários e o formulário a ser preenchido para realizar a referida inscrição:

Documentos inscrição OAB*

*Os link's acima pertencem a inscrição nos quadros da OAB/SP. Para você realizar sua inscrição faz-se necessário a inscrição na seccional da OAB do seu estado/cidade. Clique aqui e localize os dados da seccional da OAB da sua cidade e/ou estado.

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