sábado, 21 de abril de 2012

Carteira de Estagiário da OAB

 Projeto Lei antecipa para o 3º semestre estágio profissional de advocacia

(Clique aqui e acesse a postagem sobre a tramitação atual do Projeto de Lei 1189/07 - Antecipação Estágio em Direito)

O Projeto Lei 1189/07 de autoria do deputado Felipe Maia DEM/RN que está aguardando designação do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados Federais, antecipa para os estudantes do curso de Direito do terceiro semestre o início de estágio profissional de advocacia. O projeto torna viável aos estudantes a inscrição no processo de aquisição da carteirinha de estagiário da OAB a partir do 2º ano acadêmico, proporcionando um contato prático mais cedo do que a atual redação vigente. O que para alguns será apenas uma prévia da sonhada carteira da OAB, para outros será uma ótima condição e oportunidade de melhores estágios, com desenvolvimento e aperfeiçoamento prático da teoria aplicada em sala de aula e/ou com a leitura doutrinária.
  

Os estudantes do curso de Direito estão ansiosos para aprovação do projeto, ao qual deverá ainda passar por aprovação no Congresso, até ser sancionado pelo chefe do executivo. Devemos ter um longo caminho para que o projeto modifique a lei, haja visto que estamos em ano de eleições e o Congresso estará conturbado com as famosas "CPI's em ano eleitoral", ficando para um segundo plano leis específicas como esta.
  
Atualmente o § 1º, artigo 9º, da lei 8906/94 estabelece que o estágio profissional de advocacia deve ser realizado somente nos últimos anos do curso jurídico, ou seja, segundo esta disposição o estudante deve ingressar com o pedido ou solicitação da carteira de estagiário no início do 4º ano (7º semestre), podendo apenas utilizá-la durante o período de dois anos. No entanto, o PL (Projeto Lei) não modifica a validade da carteira de estagiário, permanecendo assim os mesmos dois anos, o PL tem apenas o objetivo de antecipar o período de aquisição da carteira destinada aos estagiários, com o intuito de satisfazer uma necessidade ou carência na aplicação prática do que é desenvolvido no cotidiano acadêmico, conforme consta abaixo na justificação feita pelo autor do Projeto Lei 1189/07:

                
JUSTIFICAÇÃO

"O art. 9º do Estatuto de Ordem dos Advogados do Brasil – Lei 8.506, de 4 de junho de 1944 – regula o estágio a ser feito pelos estudantes de Direito. Na redação atual o estágio oficial, profissional tem duração de dois anos, sendo realizado nos últimos anos do curso jurídico. Entendemos que essa não é a melhor orientação; a falta de emprego   para   a   mão   de   obra,   inclusive   a   qualificada,   a   proliferação   dos indiscriminados dos cursos jurídicos, recomendam que o futuro profissional, que irá operar o direito, nas mais diversas áreas, tenham o mais cedo possível contato prático e vivencial com o objeto e seus estudos. Por estas razões, propomos o presente PL, além de permitir que tão logo o estudante de direito tenha contato com os conhecimentos técnicos, possa exercitar a prática. São as nossas justificações ao PL.

Sala das Sessões, em         de                         de 2007"*.



Um comentário:

  1. Ótimo, a informação é muito útil. Adoro o blog e as notícias, são muito interessantes. Eu trabalho com empresas de beleza como escova inoar. Por isso me sirvem seus posts. Sobretudo, direito do trabalho. Beijos

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