quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

Diferenciação de Despacho, Decisão interlocutória e Sentença


"A ação pedia a revogação da liminar por dez dias, contados a partir da data do despacho do juiz."


Você consegue identificar se a frase mencionada acima está juridicamente correta? Adiante, poderemos entender melhor esta interpretação.

Um magistrado, quando está julgando um processo, pode tomar um desses três tipos de medida: despachos, decisões interlocutórias e sentenças.

Despachos são meras movimentações administrativas para que o processo seja encaminhado corretamente e atinja seu fim: decidir o problema. Por exemplo, quando um juiz determina que o escrivão numere as páginas de um processo, ele está despachando. Quando ele manda o oficial de justiça citar um réu, ele está despachando, afinal o processo não pode ir para frente se o réu não é citado. Como o despacho não é uma decisão, não cabem recursos contra ele.

Já quando um juiz põe fim a um processo na primeira instância – com ou sem julgamento do mérito – ele está proferindo uma sentença. Se um tribunal põe fim ao processo, ele está proferindo um acórdão. Em ambos os casos, é uma decisão final (ao menos naquela instância), e ela pode ser com ou sem julgamento do mérito.

Mas quando um magistrado toma uma decisão que não põe fim ao processo, como a decisão de não intimar uma testemunha, de nomear fulano como perito, de não aceitar o parecer apresentado por Beltrano, rejeitar o pedido de antecipação de tutela e etc, ele está tomando uma decisão interlocutória. Decisões interlocutórias são todas aquelas decisões que não põem fim ao processo. Como são decisões, cabe recurso. Como a palavra "interlocutória" não é conhecida pelo leitor comum, pode-se usar apenas "decisão".

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