segunda-feira, 1 de outubro de 2018

JUIZ DO TRABALHO ACUSADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NÃO TERÁ FORO ESPECIAL

Por ausência de correlação funcional com o crime, Órgão Especial do TRF3 declina da competência para a Justiça Estadual

O Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) declinou de sua competência para julgar um Juiz do Trabalho denunciado pelo crime de lesão corporal qualificada pela violência doméstica. No caso, de relatoria do Desembargador Federal Newton De Lucca, prevaleceu o voto divergente do Desembargador Federal Paulo Fontes, após voto de desempate da Presidente da Corte, Desembargadora Federal Therezinha Cazerta.

O colegiado de cúpula do TRF3 adotou o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre foro por prerrogativa de função, que somente existe diante da ocorrência de duas circunstâncias: de caráter temporal, isto é, é necessário que o agente permaneça no exercício do cargo para o qual a Constituição prevê a prerrogativa; e outra de caráter funcional, consistente na necessária relação entre o delito praticado e as funções desempenhadas pela autoridade.

No caso, à evidência, tratando-se de imputação, a Juiz do Trabalho, da prática do delito do artigo 129, §9º, do Código Penal (lesão corporal qualificada pela violência doméstica), não há o requisito da correlação funcional com a conduta praticada.

O voto vencedor destaca que o Supremo não fez ressalvas e seria anti-isonômico que a interpretação restritiva do foro privilegiado deixasse de alcançar também os magistrados.

Tratando-se de violência doméstica e considerando o que foi descrito no processo, não há nenhuma ofensa a bens, serviços ou interesses da União, de suas autarquias ou empresas públicas, na forma do art. 109, IV, da Constituição, nem qualquer outro elemento que autorize o julgamento do caso pela Justiça Federal.

O caso tramita sob Segredo de Justiça e foi determinada a remessa dos autos para o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP).

Fonte: TRF3

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