sexta-feira, 12 de outubro de 2018

Professora que atua em presídio tem direito a mesmos benefícios que carcereiros

Uma professora que atua em um presídio tem direito ao mesmo benefício que os agentes penitenciários, uma vez que está sujeita às mesmas condições no local de trabalho. Com este entendimento, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve, por decisão unânime, sentença que determinou que o DF pague adicional de insalubridade por parte do Distrito Federal a uma professora da rede pública de ensino distrital.

Na ação, a autora, que atua em uma Unidade de Internação de Saídas Temporárias desde janeiro de 2014 e tem contato diário com alunos em medidas socioeducativas, alegou que recebia adicional de insalubridade, mas tal pagamento foi interrompido em agosto de 2015, após um laudo concluir que a atividade por ela exercida não está listada na NR 15 do Ministério do Trabalho e que, por tal razão, não faria jus ao referido benefício.

Este argumento foi usado pelo Distrito Federal em sua contestação. A sentença foi favorável ao pedido da autora e condenou o réu a incluir o pagamento do referido adicional em grau médio (10%) à parte autora.

O Distrito Federal recorreu da sentença, mas a decisão foi mantida. Segundo a 1ª Turma Recursal, ficou constatado que a autora tem contato diário com alunos submetidos a medidas socioeducativas recolhidos na Unidade de Internação em que ela exerce suas atividades laborais. E, sendo cabível o adicional de insalubridade aos agentes penitenciários, “configura-se razoável sua extensão aos professores, que se sujeitam às mesmas conjunturas no local da atividade, considerada insalubre, diante do constante contato com internos portadores de doenças infectocontagiosas”.

O colegiado afirmou, ainda, que “não merece prosperar o argumento de que a atividade exercida pelo recorrente não está elencada no anexo XIV da NR 15 do Ministério do Trabalho, pois não é possível restringir o alcance da norma quando a própria Administração Pública reconheceu a insalubridade do local de trabalho da servidora”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

Processo 0038124-07.2015.8.07.0018

Fonte: ConJur

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