sexta-feira, 4 de maio de 2018

Correios não podem reajustar valores acima de 8% para empresas de comércio eletrônico

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) deverá aplicar imediatamente o reajuste de 8%, conforme havia informado publicamente no dia 6 de março, nos serviços de Sedex e PAC para as empresas associadas à ABCOMM (Associação Brasileira de Comércio Eletrônico), sob pena de multa diária no valor de 50 mil reais. A decisão liminar é do juiz federal Leonardo Safi de Melo, da 21ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP.

A ABCOMM alega a ocorrência de aumentos abusivos praticados pela ECT, de forma unilateral, que prejudicam operações de comércio eletrônico realizadas por seus associados, já que a maior parte das empresas de e-commerces depende dos Correios para a entrega das mercadorias adquiridas pelo público consumidor. 

Ainda segundo a autora da ação, a ECT havia noticiado o aumento do custo dos referidos serviços de entrega, sobre os quais incidiria reajuste de 8% nos serviços de Sedex e PAC. Entretanto, o aumento supera, em muito, o reajuste noticiado, chegando a índices superiores a 50% a depender da localidade. Em regiões metropolitanas, onde a ré enfrenta certo nível de concorrência, o aumento registrado foi menor que em áreas mais remotas do território nacional, onde sua atuação é quase exclusiva.

Na decisão, o juiz cita o Código de Defesa do Consumidor que dispõe que é vedado ao fornecedor de serviços exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva, bem como, elevar sem justa causa o preço de seu serviço. 

“Diante de tais destaques, vê-se, claramente, que o ordenamento jurídico não concede respaldo ao aumento dos preços nos patamares pretendidos pela ré, que sobrepuja a inflação acumulada no mesmo período, configurando-se aumento excessivo e abusivo, em franco prejuízo ao objeto social daqueles que se dedicam ao comércio eletrônico de bens e, por isso, dependem da Empresa Pública no desempenho de suas atividades”, afirma Leonardo de Melo.

Além da discussão sobre o reajuste, a ABCOOM também pediu a suspensão da tarifa de R$ 20 que incide no encaminhamento de correspondências no formato não quadrado, o que foi negado pelo juiz. “Não parece razoável transferir aos Correios o ônus do empacotamento das encomendas sem que haja custo, tendo em vista a necessidade de maior emprego de mão de obra e insumos pelo réu, para o devido encaminhamento das mercadorias a seus destinos”.

O último pedido feito pela autora foi a suspensão da tarifa de R$ 3 no encaminhamento de mercadorias em locais qualificados como “áreas de risco”. Nesse caso, o magistrado entendeu que é a Justiça Federal do Rio de Janeiro competente para analisar o pedido, visto que lá já tramita uma ação de igual conteúdo, a fim de evitar a possibilidade de aplicação da taxa de modo desigual, por entre as diferentes regiões do território brasileiro.

Como duas empresas associadas à autora (Mercado Livre e Netshoes) já haviam ingressado com ações individualmente, essa decisão liminar vale somente para as demais associadas. (FRC)

Processo n.º 5006275-58.2018.403.6100 – íntegra da decisão 

Fonte: JFSP

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