quarta-feira, 22 de agosto de 2018

Ibama não pode apreender animais mantidos em associação de franciscanos

A Justiça Federal determinou que a Associação Missionária dos Franciscanos Menores Conventuais (Somiframeco) permaneça com a guarda dos animais silvestres mantidos na entidade e suspendeu o auto de infração que exigia pagamento de multa ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A decisão é da juíza federal Denise Aparecida Avelar, da 6ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP.

A autora informou que mantém os animais na associação há cerca de vinte anos, oriundos de abandono nas dependências, entrega por moradores do bairro e, ainda, pela Guarda Municipal e Polícia Militar Ambiental. Os animais são vinculados a um projeto pedagógico desenvolvido com crianças e adolescentes.

No ano de 2001, a instituição entrou em contato com o Ibama, solicitando autorização para manter os animais. A autorização foi concedida, porém ficou condicionada à apresentação de projeto de modificação estrutural. Após apresentado o projeto, entretanto, o Ibama aplicou multa no valor de R$ 15 mil e determinou a apreensão dos animais.

A Somiframeco alegou que não existem animais ameaçados de extinção sob sua guarda e, ainda, que não se trata de hipótese de tráfico de animais, não sendo razoável a aplicação da multa, nem tampouco a apreensão dos animais.

Na decisão, a magistrada salientou que ficou comprovada, em laudo pericial, a existência de recintos de alta complexidade, alimentação disponível, assistência veterinária, e, além disso, que alguns animais se reproduziram, o que atesta que estão adaptados ao meio em que vivem. “Merece destaque, ainda, o fato de que o trabalho desempenhado pela entidade não possui fins lucrativos, sendo certo que a autora mantém o local de condicionamento dos animais nos limites de sua capacidade financeira”, afirmou Avelar. (MSA)

Processo nº 0001474-34.2011.4.03.6100 – íntegra da decisão

 Fonte:JFSP

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