terça-feira, 17 de abril de 2018

TJSP não pode obrigar protocolo de ofícios nas Procuradorias Federais

A advocacia paulista não tem mais a obrigação de protocolizar fisicamente os ofícios requisitórios de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) nas Procuradorias Federais. Atendendo pedido da Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) deixe de exigir de partes e de seus advogados o encargo de fazer o protocolo físico de tais ofícios.

“O equívoco do Tribunal foi impor à advocacia a obrigação de realizar um ato que é de sua competência administrativa. Fomos sobrecarregados, indevidamente, com o ônus de realizar uma série de deslocamentos que sobrecarregam ou até inviabilizam a nossa agenda”, explica Carlos Alberto Vieira de Gouveia, vice-presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas para a Área Previdenciária. Ele foi o procurador da OAB SP no pedido de providências feito no CNJ (Nº 0000257-25.2018.2.00.0000).

Como não há unidades da Procuradoria Federal em todos os municípios do Estado de São Paulo, com frequência advogados eram obrigados a realizar deslocamentos superiores a 100 quilômetros de distância. A advocacia do litoral vem enfrentando dificuldades para o atendimento de seus clientes, uma vez que Santos é a única unidade da região. Além disso, há polos metropolitanos, como São José dos Campos e Campinas, que acumulam volume razoável de atendimentos com a movimentação advinda de municípios vizinhos.

Na decisão, o corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, afirmou que o Tribunal não está impedido de facultar ao interessado que efetue o protocolo dos ofícios requisitórios no ente devedor, visando a celeridade processual. Mas ele ressaltou que não há obrigação das partes e de seus advogados de fazê-lo.

Por outro lado, o segundo foco do pedido feito pela OAB SP ao CNJ não foi atendido. Justificando que o TJSP tem autonomia para determinar as regras relativas ao processo eletrônico de acordo com sua infraestrutura de tecnologia, o corregedor Nacional de Justiça não interferiu na imposição que o Tribunal faz às partes e advogados de preencher, via petição eletrônica, os dados das requisições visando à formação de precatórios e RPVs. Além disso, o Tribunal pode rejeitar, por meio de decisão administrativa, os ofícios requisitórios em que identificar vício no preenchimento, acarretando a necessidade de novo peticionamento.

Fonte: OABSP

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