quinta-feira, 12 de abril de 2018

Ministra Nancy envia inquérito de Alckmin à Justiça Eleitoral de SP

A ministra Nancy Andrighi, do STJ, determinou que a investigação contra o ex-governador do Estado de SP Geraldo Alckmin seja remetida à Justiça Eleitoral de SP. A decisão da relatora do processo atende a um pedido do vice-procurador Geral da República, Luciano Mariz. 

Após renunciar ao cargo no último dia 6 para tentar se candidatar às eleições presidenciais de outubro, Alckim perdeu o direito ao foro privilegiado, possibilitando que ele seja julgado pela Justiça comum, e não mais pela Corte Especial do STJ, além de ser investigado pela força-tarefa da operação Lava Jato no Estado.

O ofício da PGR, apresentado nesta terça-feira, 10, pedia que o vice-procurador encaminhasse, com urgência, informações referentes às investigações do caso sob sua atribuição, "tendo em vista o andamento avançado de outras apurações correlatas" sob responsabilidade da força-tarefa paulista da Lava Jato.

O caso

Depoimentos de colaboradores da operação Lava Jato na PET 6.639/DF afirmaram que Alckmin recebeu recursos, a título de contribuição eleitoral, indevidamente. O ex-governador teria recebido, por intermédio de seu cunhado, Adhemar César Ribeiro, um total de R$ 10,3 milhões do grupo Odebrecht nas eleições de 2010 e 2014.

O ministro Fachin, ao julgar a ação em abril de 2017 no STF, encaminhou os autos para análise da Corte Especial do STJ, já que Alckmin tinha foro especial por prerrogativa de função, em razão do cargo de governador do Estado de SP. As informações contidas na ação originaram a investigação instaurada pelo MPF.

Os procuradores responsáveis pela investigação em SP apresentaram na manhã desta quarta-feira, 11, um ofício pedindo ao vice-procurador-Geral da República, Luciano Mariz Maia, para que encaminhasse, com urgência, informações referentes às investigações do caso sob sua atribuição e para que, caso seja necessário, providenciasse os competentes requerimentos de declínio de foro de Alckmin perante o STJ à força-tarefa paulista.

Processo: PET 6.639/DF

Fonte: Migalhas

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