quinta-feira, 26 de abril de 2018

INSS paga 1 salário mínimo (954,00) para pessoas mesmo sem contribuições. Veja se você possui direito de recebimento.

A crise econômica fez aumentar a concessão do Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica de Assistência Social (BPC/Loas) que é voltadao para idosos a partir dos 65 anos de baixa renda e deficientes físicos ou intelectuais de qualquer idade. Segundo dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a concessão aumentou entre 2014 e 2018. Pelos dados, no Rio, a liberação saltou de 291.012, em 2014, para 333.963 em 2018, aumento de 15%. 

Já no Brasil, a concessão desse tipo de benefício pasosu de 4.130.432 em 2014, para 4.569.268 até março desse ano, o que representa aumento de 11% no período.

Conforme uma fonte ligada ao Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) sempre que há períodos de crise cresce o número de concessões desse tipo de benefício.

— É um benefício para pessoas de baixa renda, que perdem ainda mais o poder de compra nesses momentos. Como vivemos um momento de crise nos últimos quatro anos, aumentou a liberação do BPC — detalha.

Para especialistas, o número de concessões poderia ser ainda maior, caso os beneficiários soubessem da existência do direito. Segundo o advogado especialista em Previdência do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), Luiz Felipe Pereira Veríssimo, a maioria dos segurados carentes, que poderiam receber o benefício, não sabem como requerer, ou não sabem que o mesmo existe.

— É um benefício assistencial voltado para pessoas de baixa renda, muito carentes, que geralmente não tem acesso à informação. Isso faz com que muitos que têm o direito não façam o pedido junto ao INSS — diz.

Quem tem direito ao benefício pode receber do INSS um salário mínimo mensal, atualmente em R$ 954, sem nunca ter contribuído para a Previdência Social. O (BPC/Loas) pode ser buscado diretamente em uma agência do INSS. Porém, é preciso ficar atento aos diversos requisitos para conseguir o auxílio.

No caso do benefício para os idosos, além do critério da idade (mais de 65 anos), há a condição de ter renda familiar inferior a um quarto do salário mínimo vigente por pessoa, ou seja, R$ 238,50. O idoso também não pode receber qualquer outro benefício da Seguridade Social ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego.

Já para o deficiente obter esse auxílio, é preciso estar impossibilitado de participar de forma ativa na sociedade e em igualdade de condições com as demais pessoas. Nesses casos, os beneficiários passam por perícia.

Veríssimo destaca ainda que o auxílio é de grande importância, por ter caráter alimentar.

— É um benefício assistencial, por isso, não é necessário que o idoso ou deficiente tenha contribuído ao INSS. Sua função é dar renda mensal a quem não tem condições de trabalhar, no caso de deficientes e, no caso dos idosos, complementar uma renda familiar. É um auxílio de caráter alimentar — explica.

PENTE-FINO

Desde que começou o pente-fino nesse tipo de benefício, a ação do governo permitiu identificar 151 mil auxílios irregulares pagos a idosos e deficientes de baixa renda, o BPC.

O cancelamento desses benefícios pode gerar uma economia de R$ 1 bilhão por ano, mas o processo é moroso, segundo o ministro do Desenvolvimento Social, Alberto Beltrame. Para facilitar a suspensão dos pagamentos, ele disse que será publicado um decreto nos próximos dias. Também foram encontrados 17 mil mortos que continuavam recebendo a assistência, correspondente a um salário mínimo.

Segundo o ministro, foram encontrados beneficiários com renda familiar per capita de até seis salários mínimos. O critério que vem sendo adotado pelo governo é de uma renda per capita de meio salário mínimo.

COMO É FEITO O CADASTRO?

O governo exige um cadastro prévio para que o idoso ou o deficiente peça o BPC. É necessário estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico).

ONDE REALIZA O CADASTRO?

O CadÚnico é feito nas agências do Centro de Referência em Assistência Social (Cras) de cada município.

QUAL A RENDA MENSAL? E O 13º SALÁRIO?

Os segurados que recebem essa modalidade de assistência (BPC) possuem renda mensal no valor de 1 (um) salário mínimo, porém, não têm direito ao 13º salário.

Fonte: extra.globo.com
*com adaptações

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