sábado, 14 de abril de 2018

Revisão de Aposentadoria: Saiba quem pode pedir e como obter o benefício com valor integral

Resultado de imagem para cópias ctps + dinheiroO trabalhador que se aposentou depois de entrar em vigor a regra 85/95, em 2015, e já se encaixava à época no cálculo, mas ainda assim recebeu um benefício com desconto, pode ter direito à revisão de sua aposentadoria.

A fórmula que concede o benefício integral, igual a média dos salários, entrou em vigor em 18 de junho de 2015. Para garantir o cálculo, o segurado precisa ter, na soma da idade com o tempo de contribuição, 85 pontos, se for mulher, e 95 pontos, se for homem.

Por erro no sistema do INSS ou falta de reconhecimento de períodos trabalhados, por exemplo, o segurado pode ter recebido o desconto do fator previdenciário no seu benefício, mesmo já tendo direito ao cálculo mais vantajoso, pela regra 85/95.

Para conferir se houve desconto, é preciso checar a carta de concessão da aposentadoria. Nela, o trabalhador consegue verificar se houve aplicação do fator. Se encontrar o desconto, deve conferir, no processo administrativo, se todos os períodos de trabalho foram incluídos na conta. Encontrado o erro, pode pedir a revisão.

Caso tenha ganho ação na Justiça do Trabalho após receber aposentadoria, mas que já estava tramitando, pode pedir a inclusão do novo vínculo de emprego no cálculo do seu benefício. Porém, não é possível pedir a revisão para incluir na conta as novas contribuições, feitas após a aposentadoria.

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que, antes de buscar a Justiça, o segurado deve, primeiro, fazer o pedido na agência da Previdência Social. Por lei, se não obtiver a resposta em até 30 dias, pode ir ao Judiciário.

Os especialistas indicam, porém, esperar entre três e quatro meses por uma resposta. Para pedir a revisão, será preciso agendar um atendimento no INSS, no site www.previdencia.gov.br ou na Central 135.Entretanto, aconselha-se a procurar um advogado especialista no assunto para que se possa atingir a integralidade dos seus direitos.

Garanta a aposentadoria sem desconto

Quem se aposentou após 18 de junho de 2015 pode ter direito à revisão que garante a aposentadoria integral.

Se o segurado já tinha o direito ao cálculo pela regra 85/95, mas teve desconto do fator na aposentadoria, pode pedir correção FÓRMULA 85/95. A regra que entrou em vigor nessa data dá o benefício sem desconto para quem atingir, na soma da idade com o tempo de contribuição na seguinte condição: 85 pontos, no caso das mulheres; 95 pontos, no caso dos homens.

Como conferir se tem direito

O primeiro passo é analisar a carta de concessão e a memória de cálculo da aposentadoria. O documento é enviado para a casa do aposentado, mas também pode ser obtido no site www.previdencia. gov.br. O que verificar? O cálculo mostrará se foi utilizado o fator previdenciário ou se foi usado o índice 1, que indica a fórmula 85/95. Se a concessão foi pelo 85/95, o salário de benefício tem que ser igual à média salarial; se for diferente, é porque houve desconto do fator.

Situações em que é possível aumentar o benefício 

Quando a regra entrou em vigor, levou certo tempo para o sistema do INSS ser atualizado, porém, acredita-se que a falta de prestação de informações dos funcionários aos segurados somando-se ao fato dos beneficiários irem desacompanhados por profissionais do direito possivelmente acarretaram erros na concessão de benefícios previdenciários.

O segurado pode ter recebido o desconto do fator, mesmo já tendo completado a pontuação necessária. O que fazer?

Agende o pedido de revisão no site previdencia.gov.br e, no dia, leve toda a documentação e um pedido de correção por escrito. Neste caso, aconselha-se a procurar um advogado especialista no assunto para que se possa atingir a integralidade dos seus direitos, ou seja, o maior valor de revisão para o seu benefício. 

Vitória em ação trabalhista

Quem processou o ex-patrão e só teve o vínculo reconhecido após receber a aposentadoria, pode pedir a revisão. Com mais tempo de contribuição, o segurado que se aposentou na vigência da nova regra pode completar a soma do 85/95. O que fazer? Agende o pedido de revisão e leve cópia autenticada do processo para pedir a inclusão do tempo de trabalho. Neste caso, também aconselha-se a procurar um advogado especialista no assunto para que se possa atingir a integralidade dos seus direitos, ou seja, o maior valor de revisão para o seu benefício. 

Período de trabalho não reconhecido

O INSS pode ter desconsiderado algum período no cálculo do benefício e isso gerou o desconto do fator. É preciso pedir a cópia do processo administrativo da aposentadoria para conferir se houver erro. O que fazer? Agende o pedido de revisão e apresente os documentos que comprovem os períodos não reconhecidos pelo INSS. Também neste caso aconselha-se a procurar um advogado especialista no assunto.

Contribuição do autônomo paga em atraso

Se o contribuinte trabalhava como autônomo e deixou de pagar o INSS, pode fazer os recolhimentos atrasados. Esses períodos podem ajudar a completar a soma da regra 85/95. O que fazer? Vá ao posto do INSS para calcular a dívida. O tempo só será incluído após o pagamento. Aconselha-se a procurar um advogado especialista no assunto para que se possa atingir a integralidade dos seus direitos, ou seja, o maior valor de revisão para o seu benefício. 

Fontes: INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), Folha de São Paulo.
*com adaptações

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