quinta-feira, 19 de abril de 2018

Direito Civil: Caixa deve fazer reparos em apartamento de criança com asma

A Justiça Federal determinou que a Caixa Econômica Federal (CEF) execute os reparos necessários para corrigir os danos estruturais de um apartamento, pertencente ao programa “Minha Casa Minha Vida”, cuja ocorrência de infiltração está agravando os problemas de saúde de uma criança. A decisão é do juiz federal Fernando Marcelo Mendes, da 13ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP.

O Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, entrou com pedido de liminar para que a CEF promova a reparação dos vícios de construção do apartamento, localizado no condomínio “Residencial Guaianazes”, pois as condições inadequadas do imóvel estão agravando a doença de um menino de 7 anos, morador do local.

A criança sofre de asma severa e apresentou piora no ano de 2017, quando esteve socorrido 49 vezes em hospital e teve indicação de cirurgia para a desobstrução nasal. A família apresentou laudo médico e fotos do apartamento, que comprovam que a condição de saúde do menino se agravou em virtude da umidade presente no imóvel, oriunda de infiltrações causadas por falhas de construção, gerando mofo e bolor nas paredes.

Considerando os documentos que comprovam a piora na doença do menino, o juiz afirmou: “É patente, portanto, a presença do perigo de dano, sendo defeso a esse Juízo permanecer inerte frente ao caso em análise, o que afrontaria o direito à saúde e à vida, bem como o princípio de dignidade da pessoa humana, garantidos constitucionalmente”.

O pedido do MPF se estende à reforma de outras unidades do condomínio, que estão em condições semelhantes, porém a antecipação da tutela foi deferida parcialmente, contemplando apenas a unidade em que reside a criança, que deverá ser reformada em caráter de urgência. O juiz também determinou que, durante a reforma, a CEF acomode a família em outra unidade e arque com os custos de aluguel, água, luz e gás. (MSA)

Processo nº 0014577-35.2017.403.6100

Fonte: JFSP

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