sexta-feira, 20 de julho de 2018

Agressor de mulher deverá custear despesas previdenciárias da vítima a partir da condenação

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (11) proposta que obriga agressores de mulheres a custearem eventuais benefícios previdenciários assegurados às vítimas já a partir da sentença condenatória.

O texto aprovado transforma condenações com base na Lei Maria da Penha (11.340/06) em título executivo, ou seja, a própria sentença pode ser usada para exigir do agressor o ressarcimento aos cofres públicos.

Atualmente, a Previdência Social já pode entrar com uma ação contra o agressor condenado pela Lei Maria de Penha. Esse processo, no entanto, exige uma nova ação judicial, conhecida como ação regressiva.

Foi aprovado o substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher ao Projeto de Lei 290/15, do deputado Valmir Assunção (PT-BA), e outros que tramitam em conjunto.

Relator na Comissão de Seguridade Social e Família, o deputado Juscelino Filho (DEM-MA) considerou que a autora do substitutivo, deputada Ana Perugini (PT-SP), acertou ao prever que a sentença condenatória, cível ou penal, tenha força de título executivo.

“Nada mais evidente do que a necessidade de ser acionado o agressor para que ressarça os cofres públicos nas hipóteses de instituição de benefícios previdenciários decorrentes das lesões que ele provoca em vítimas seguradas”, explicou.

Entre os benefícios que poderão ser cobrados do agressor estão o auxílio doença, o auxílio-acidente e a aposentadoria por invalidez, que protegem segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) do risco social de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho. Já a pensão por morte protege os dependentes dessas vítimas.

Tramitação

A proposta ainda será analisada conclusivamente pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-290/2015

Fonte: Agência Câmara Notícias

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