Jornal trocou alguns números e deu a impressão que leitora havia ganho prêmio
Ela só descobriu o erro ao ser informada por uma irmã, residente em estado vizinho, que os números divergiam daqueles publicados naquela região. A autora alega que a veiculação no jornal dos números de forma equivocada gerou expectativa e, em decorrência disso, passou a ter fama de "louca", "burra, "idiota" e "tola" entre pessoas de seu convívio social. A mulher acrescentou que a inveracidade do resultado coloca em risco as demais informações publicadas diariamente pela empresa jornalística, por quem pretendia ser indenizada.
A empresa defendeu-se ao afirmar que não é a fonte oficial dos resultados de loterias e não presta tal serviço como atividade-fim. O desembargador André Carvalho, relator da matéria, acompanhou tal entendimento. Pontuou que é responsabilidade da autora, suposta ganhadora do prêmio, verificar no veículo oficial os números sorteados.
Para o relator, ao comunicar as pessoas acerca do prêmio sem conferir os números sorteados, a apostadora assumiu os riscos decorrentes da falsa expectativa.
"A própria apelada adjetivou-se como jogadora assídua - efetuava jogos semanalmente -, cabendo a ela, portanto, [...] munir-se de juízo de certeza acerca dos números veiculados mediante o órgão oficial", concluiu o magistrado.
A votação foi unânime (Apelação Cível n. 0023607-13.2012.8.24.0023).
Fonte: TJSC
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