A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo publicou uma portaria na qual estabelece como os compradores de precatórios devem requerer seu reconhecimento como credores conseguirem fazer a compensação com débitos estaduais.
Será necessário informar o nome e qualificação completa (RG, CPF, estado civil, profissão e endereço atualizado, para pessoa física; CNPJ e endereço atualizado, para pessoa jurídica) do credor originário e de todos os cessionários e/ou sucessores na cadeia sucessória do crédito.
Também será preciso dizer os valores que, por ajuste contratual entre o autor da ação de origem do precatório e seu advogado, a este tiverem sido reservados a título de honorários, com a indicação do respectivo titular dos e sua qualificação completa, incluindo número da Ordem dos Advogados do Brasil.
A portaria estabelece que, recebido o requerimento, será imediatamente remetido à Assessoria de Precatórios do Gabinete da Procuradoria Geral do Estado que, no prazo de 120 dias, prorrogáveis em caso de necessidade de diligências para instrução do processo, examinará e opinará sobre sua regularidade.
Clique aqui para ler a portaria
Fonte: Conjur
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