terça-feira, 31 de julho de 2018

Hotel Fazenda deve indenizar cliente que teve dedo amputado após acidente em “pedalinho”

O juiz Luciano Andrade de Souza, da 7ª Vara Cível de Maceió, condenou o Hotel Fazenda F., localizado no município de Paripueira, em Alagoas, a pagar R$ 15 mil a uma cliente que teve um dedo do pé direito amputado após sofrer acidente no local. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (27).

O acidente ocorreu em janeiro de 2013, após a vítima entrar em um “pedalinho”, para fazer um passeio pelo lago. De acordo com os autos, as cordas do “pedalinho”, após desamarradas, foram colocadas soltas próximas aos pés da autora e de sua amiga, dentro da embarcação. Em determinado momento, a corda se enroscou no dedo mindinho do pé direito da vítima, torcendo-o.

Funcionários do hotel rebocaram a embarcação até a margem, e a vítima acabou sendo levada ao hospital. Lá, os médicos constataram que o dedo precisaria ser amputado.

Por conta do ocorrido, ela ingressou com ação na Justiça contra o estabelecimento. Alegou que não houve prestação de socorro por parte dos funcionários.

O hotel afirmou que a autora e os demais que estavam com ela foram alertados, no momento em que entraram no “pedalinho”, acerca dos cuidados que deveriam ser tomados. Entre as indicações de segurança estava a proibição de trocarem de lugar enquanto estivessem no lago, o que não teria sido obedecido.

O estabelecimento sustentou ainda que prestou o devido atendimento à vítima e que os funcionários, após rebocarem a embarcação para a margem, limparam o machucado e o cobriram com uma bolsa de gelo.

Para o juiz Luciano Andrade de Souza, houve falha na prestação do serviço. O magistrado destacou ainda que o hotel não comprovou as alegações de que a vítima teria descumprido as regras de segurança.

“A autora sofreu danos graves, tanto física como psicologicamente, tendo em vista que a falha na prestação de serviço por parte da ré resultou na perda de um de seus dedos do pé direito, além de proporcionar sequelas na esfera pessoal da autora por ter vivido situação constrangedora decorrente da falta de apoio, afetando-lhe a dignidade”.

Matéria referente ao processo nº 0708197-78.2014.8.02.0001

Fonte: TJAL

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