sexta-feira, 20 de julho de 2018

INSS: antecipação do 13º de aposentado pode ir ao STF

Por lei, tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu benefício como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade

A antecipação do 13º dos aposentados e pensionistas do INSS pode parar no Supremo Tribunal Federal (STF), informou nesta quinta-feira ao DIA, o presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados, Marcos Bulgarelli, ligado à Força Sindical, após reunião com o presidente do instituto, Edison Garcia. Apesar da boa receptividade, e da promessa em levar as reivindicações ao Ministério do Planejamento, dirigentes sindicais estudam alternativas para garantir o pagamento do abono na folha do mês de agosto.

"Entre as medidas que estamos estudando, está pressionar parlamentares para que a antecipação do 13º vire lei. Não é possível que todo ano seja essa agonia. E se o governo não antecipar, vamos entrar com ação Supremo", critica Bulgarelli.

"O presidente do instituto se comprometeu a levar nosso pleito ao Planejamento e dar uma resposta o mais breve possível", conta. "Sabemos que o abono é pago por decreto presidencial, mas não vamos deixar de cobrar o que é um direito nosso", afirma.

"Desde de 2006 essa parcela é adiantada na folha de agosto, que é paga em setembro. Ela já deveria ser tratada como direito garantido, só assim evitaria esse desgaste todo ano", voltou a criticar.

Por lei, tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu benefício como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade.

Caso o governo confirme o pagamento do abono natalino, o que ainda não é certo, o crédito deve ser feito entre os cinco últimos dias úteis do mês que vem e os primeiros cinco dias úteis de setembro. Assim, o pagamento começaria dia 25 de agosto para quem recebe um salário mínimo e tem final de inscrição 1. Quem ganha acima do mínimo deve receber entre 1º e 8 de setembro.

Fonte: O Dia

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