Aposentadoria especial é para todos os trabalhadores que de alguma forma trabalham em condições de risco a vida, integridade física ou a saúde. Nesta categoria existem uma grande variedade de profissões que podem serem considerados trabalho perigoso.
Conforme cada atividade com grau de risco mais pesado ou mais leve, a aposentadoria especial poderá ser solicitada aos 15, 20 ou 25 anos trabalhados. Para ter direito, o trabalhador deve permanecer na função de risco no mínimo por 6 anos.
O fator previdenciário não se aplica para a aposentadoria especial, já que não tem definido uma idade mínima.
Abaixo relacionamos uma lista de profissões que dão direito a aposentadoria especial:
Serralheiros
Marceneiros
Metalúrgicos
Médicos
Trabalho em mineração
Eletricistas
Operadores de pistas de aeroportos
Operadores de raio-x
Dentistas
Veterinários
Químicos
Soldadores
Maquinistas
Motoristas
Ajudantes de caminhão tanque
Enfermeiros
Construção civil
Transporte de explosivos
Trabalho com amianto
Produtos químicos diversos
Trabalho com chumbo
Trabalho com cromo
Trabalho com benzeno
Trabalho com iodo
Trabalho com inseticidas
Trabalho com berílio
Trabalho com arsênio
Qualquer outra atividade que possua agentes insalubres, como ruído, calor, frio e etc, as quais, ultrapassem os índices de segurança estabelecidos por lei.
O direito a aposentadoria especial só pelo fato de ser registrado com a profissão da lista não dá diretamente o direito a aposentadoria especial. Cada empresa é obrigada a fazer um documento de risco dos trabalhadores e é este documento que o INSS – Instituto de Previdência de Seguridade Social vai considerar e conceder ou não a aposentadoria especial.
Para ser especial, o trabalhador deve sempre trabalhar na área de risco, não esporadicamente. O INSS não considera risco quando uma vez ou outra o trabalhador fica exposto ao risco. Portanto, é melhor ficar atento para que não fique sem a aposentadoria especial.
Quanto mais risco eminente para saúde, como é o caso de trabalhadores em minas subterrâneas, será maior o direito de aposentadoria com 15 anos de trabalho.
Documentos que a empresa deverá fornecer quando da solicitação da aposentadoria especial
Entre 14 de outubro de 1996 e 31 de dezembro de 2003
Qualquer dos formulários emitidos até 31/12/2003 (DIRBEN-8030, DSS-8030, DISES BE 5235, SB-40), o qual deverá estar acompanhado do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT para qualquer agente nocivo.
- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA
- Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR
- Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT
- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO
Entre 29/04/1995 e 13/10/1996
Qualquer dos formulários emitidos até 31/12/2003 (DIRBEN-8030, DSS-8030, DISES BE 5235, SB-40), o qual deverá estar acompanhado do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT quando o agente nocivo for “ruído”.
Nos casos em que o trabalhador não tenha o LTCAT, poderá apresentar um dos seguintes documentos de demonstrações ambientais
- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA
- Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR
- Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT
- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO
Veja o entendimento do INSS sobre aposentadoria especial
Tempo “especial”, de acordo com a legislação atual, é aquele em que o cidadão trabalha de forma contínua (habitual e permanente) e sem interrupções durante a jornada de trabalho (não ocasional e nem intermitente) em atividade que o deixe exposto a agentes nocivos à sua saúde, como por exemplo, calor ou ruído, desde que a exposição a esses agentes nocivos esteja acima dos limites que foram estabelecidos em regulamento próprio.
A partir de janeiro de 2004, é obrigatório a apresentação do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário para trabalhos em qualquer época, emitido pela empresa, gestor da mão de obra ou sindicato da categoria para trabalhadores avulsos, regulamentado pela IN INSS/DC 99/2003.
Qualquer dúvida, ligue para o telefone 135 do INSS ou solicite as informações direto no balcão em uma agência da Previdência Social.
Caso precise de um atendimento técnico, procure o seu advogado de confiança ou o mais próximo da sua residência e busque seus direitos.
Fonte: guiagoverno.com
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