O Exame de Ordem Unificado é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece o Estatuto da Advocacia.
Os candidatos já podem conferir o resultado final da prova prático-profissional (2ª fase) do XXV Exame de Ordem Unificado, após a análise e a consideração dos recursos interpostos. O Conselho Federal da OAB divulgou nesta quinta-feira (12) os aprovados, inclusive os que realizaram a prova em Porto Alegre (RS), que teve a data adiada.
XXV Exame de Ordem: confira aqui o resultado definitivo
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Porto Alegre: Consulta individual ao resultado definitivo - 2ª fase
Porto Alegre: Resposta aos recursos interpostos contra o resultado definitivo - 2ª fase
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O Exame de Ordem Unificado é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece o Estatuto da Advocacia. Ele pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Podem realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.
Fonte: OAB Nacional
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