quarta-feira, 11 de abril de 2018

1ª Turma concede extradição de argentina acusada de roubo

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na tarde desta terça-feira (10), concedeu a extradição de uma cidadã argentina acusada da participação em roubo armado realizado em 2009. Na Extradição (EXT) 1403, a Turma, por maioria, considerou presentes os requisitos para deferir o pedido.


A defesa alegava impossibilidade de extradição pelo fato de a acusada já ter dois filhos no Brasil, um com cinco e outra com dois anos de idade, sustentando tratar-se de caso de extradição indireta de brasileiros natos. A relatora, ministra Rosa Weber, afastou a tese da defesa.

Em primeiro lugar, a ministra mencionou a Súmula 421 do STF, a qual estabelece que “não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro”. Observa ainda que o Código Civil, artigo 1634, estabelece que compete aos dois pais o pleno exercício do poder familiar, o que engloba a educação, criação e guarda, o que fragiliza a tese da defesa de extradição indireta de brasileiros natos.

A relatora afastou também o pedido da defesa para que a extradição seja deferida até a criança mais nova completar 12 anos de idade. “Isso ensejaria indesejável situação de migração de foragidas da justiça penal estrangeira para encontrarem amparo em território brasileiro”, afirmou a relatora.

O julgamento também abordou o fato de a extraditanda ter sido beneficiada pela substituição da prisão cautelar por prisão domiciliar e adoção de medidas cautelares, conforme passou a ser previsto textualmente pela nova Lei de Imigração (Lei 13.445/2017). Também foi abordado o fato de o julgamento da extradição ter sido suspenso em 2016 por possível imbricação com a tese abordada no Recurso Extraordinário (RE) 608898, com repercussão geral reconhecida.

No RE, contudo, se discute a situação relativa à expulsão de estrangeiro com filhos no Brasil, caso nascidos após o fato que deu origem à ordem. “Não há identidade de tema. O que se discute naquela ação tangencia a presente ação”, diz a relatora.

O julgamento foi definido por maioria, vencido o ministro Marco Aurélio. Ele defendia a manutenção do sobrestamento da extradição até o julgamento do RE com repercussão geral, uma vez que os temas, ainda que não idênticos, estão imbricados, e tendo em vista as circunstâncias familiares da extraditanda no Brasil, onde vive maritalmente e tem filhos. No mérito, votou pelo indeferimento, tendo em vista a perspectiva de dissolução da família e o fato de correr na Argentina uma simples investigação, podendo haver julgamento à revelia e, ainda, a possibilidade de execução do título [sentença condenatória] no Brasil.

EXT nº 1403

Fonte: STF

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