EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUÍZ (A)
FEDERAL DA VARA FEDERAL DE MUNICÍPIO/UF
OBS: ESTE MODELO DE AÇÃO VERSA SOBRE A ATIVIDADE DE PESCADOR, PORÉM VOCÊ PODE UTILIZAR A BASE DO MODELO E ADAPTAR PARA OUTRAS ATIVIDADES RURALISTAS, BASTA INSERIR NOS CAMPOS DA PETIÇÃO ONDE ESTÁ ESCRITO A ATIVIDADE DE PESCADOR E INCLUIR A ATIVIDADE DO SEU CLIENTE.
NOME DO CLIENTE, brasileiro(a), estado civil, ocupação, portador(a)
do RG nº, inscrito(a) no CPF sob o nº, residente e domiciliado na Rua , nº ,
Bairro , Cidade/UF, CEP, por seus advogados que esta subscrevem, com escritório
profissional na, nº, Bairro, cidade/UF, onde
recebem intimações, vem, perante Vossa Excelência,
propor a presente
AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO – APOSENTADORIA
POR IDADE RURAL
em face de INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, com endereço na, nº , bairro,
municipio/UF, CEP, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I – BREVE RESENHA FÁTICA
A parte autora postulou, junto ao INSS, concessão
de aposentadoria por idade rural; entretanto, teve seu pedido indeferido. O
requerimento da aposentadoria possui DER em 09/05/2013 e NB 145.969.414-4.
Segundo o INSS, o indeferimento do benefício se deu
por falta de período de carência, por não ter sido comprovado o efetivo
exercício de atividade rural.
Destarte, buscando a correção de tamanha injustiça,
recorre, a parte autora, à via judicial competente.
DO RECONHECIMENTO DA CONDIÇÃO DE
SEGURADO ESPECIAL PESCADORA ARTESANAL EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR
Consoante se infere da própria entrevista rural
realizada pelo INSS com a autora, a mesma pesca desde criança, sendo que
continua trabalhando na limpeza de peixes até os dias atuais.
A parte autora pesca de “coquinha”, assim como atua
na limpeza de siri e de camarão.
O exercício da atividade pesqueira é para o
sustento da parte autora, sendo que a atividade é desenvolvida juntamente com
sua irmã e seu cunhado, em regime de economia familiar.
Para comprovar a atividade de pesca, a parte autora
juntou no processo administrativo comprovantes de atividade pesqueira, tais
como Carteira de Pescadora, recibos de pagamento do Sindicato de Pescadores de
Tramandaí e Comprovante de Recadastramento de Pescadora Profissional. Tais
documentos datam de 1991, 1994, 1995, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005, 2006,
2007, 2008, 2009, 2010, 2011, 2012 e 2013.
Assim, comprovadamente, a autora exerce atividade
de pescadora artesanal desde 1991, somando, até a DER, 22 anos de tempo de
atividade de pesca, razão pela qual faz jus ao benefício de aposentadoria por
idade rural, visto que possui 62 anos de idade.
Ademais, a Lei 8.213/91, alterada pela Lei
11.718/2008, em seu art. 11, VII, afirma que é considerado segurado especial:
(…) a pessoa física residente no imóvel
rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em
regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na
condição de:
a) produtor, seja proprietário, usufrutuário,
possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou
arrendatário rurais, que explore atividade:
1. agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos
fiscais;
b) pescador artesanal ou a este
assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida
Com relação ao início de prova material a
jurisprudência e a doutrina são unânimes em aceitar como início de prova
material do exercício da atividade de pesca, o registro da profissão PESCADOR
nos documentos pessoais ou em nomes de terceiros. Contudo, a requerente possui
prova documental de todo o período que pretende produzir, além de robusta prova
testemunhal.
Portanto, como a jurisprudência afirma que não é
necessário prova material para todo o período pretendido (Súmula n. 14 da Turma
Nacional de Uniformização; STJ/AGREsp 496838 – Processo: 200300145023 UF: SP
Órgão Julgador: Sexta Turma, rel. Min PAULO GALLOTTI, DJ de 21/06/2004 – p.
264).
Assim, por possuir cerca de 22 anos de efetivo
trabalho de pescadora artesanal, sob regime de economia familiar, resta
implementado o requisito carência, nos termos do art. 143 da Lei 8213/91.
Dessa forma, é descabida a justificação apresentada
pelo INSS para o indeferimento, sendo devida a concessão do benefício nas
formas da Lei Previdenciária vigente.
Assim, a parte autora recorre a este nobre Juízo
para garantir a concessão da aposentadoria, posto que implementou todos os
requisitos necessários para o deferimento do pedido administrativo.
II – DOS PEDIDOS
Diante de todo o exposto, requer a Vossa Excelência:
a)
A concessão do benefício da JUSTIÇA GRATUITA,
nos termos inciso LXXIV, do art. 5º, da CF/88, da Lei 1060/50 e do art. 98º e seguintes do Novo Código de Processo Civil, por tratar-se de pessoa pobre, sem condições de arcar
com as despesas do processo e honorários advocatícios, sem que isto lhe venha a
causar sérios prejuízos ao sustento de sua família;
b) A
determinação ao INSS para que, na primeira oportunidade em que se pronunciar
nos autos, apresente o processo de concessão do benefício previdenciário,
conforme determinado pelo art. 11 da Lei 10.259/01, sob pena de cominação de
multa diária a ser fixada por este juízo;
c) A
citação do INSS, no endereço apontando no preâmbulo, na pessoa de seu
Procurador Regional, para querendo, apresentar sua defesa, sob pena de revelia
e presunção de verdade quanto aos fatos articulados;
d) O
reconhecimento do exercício de atividade de pescadora artesanal no período de
1991 a 2013, exercido sob o regime de economia familiar;
e) A
procedência da pretensão aduzida, consoante narrado na inicial, condenando-se
ao INSS a conceder o Beneficio de Aposentadoria por Idade Rural, a contar da
data do requerimento administrativo (09/05/2013);
f)
A condenação do INSS ao pagamento das parcelas vencidas (DER/DIB), acrescidas
de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação até a efetiva
liquidação, respeitada a prescrição quinquenal;
g) A
condenação do INSS ao pagamento de honorários advocatícios, na base de 20%
sobre a condenação;
h)
Protesta pela produção de provas documentais e testemunhais e de todos os meios
de prova admitidas em direito.
Dá-se à causa o valor de R$
Valor este correspondente a 6 (parcelas vencidas) + 12
(parcelas vincendas) de R$ que totalizam o valor supramencionado de R$
Termos em que,
Pede deferimento.
Local e data
___________________________
NOME COMPLETO DO ADVOGADO
OAB/UF
nº
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